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4 DE JUNHO DE 2021

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passivos e os agentes económicos inseridos na cadeia comercial responsáveis pela disponibilização de sacos

de plástico no ponto de venda podem efetuar a marcação, nos sacos de plástico impressos, de mensagens de

sensibilização para a redução do consumo de sacos de plástico leves e promoção da utilização de sacos

reutilizáveis.

SECÇÃO II

Óleos usados

Artigo 44.º

Hierarquia de operações de gestão de óleos usados

1 – Os óleos usados são recolhidos seletivamente, sempre que tecnicamente exequível, tendo em conta as

boas práticas e assegurado o seu tratamento em conformidade com os princípios da hierarquia de resíduos e

da proteção da saúde humana e do ambiente.

2 – As operações de gestão de óleos usados estão sujeitas à seguinte hierarquia:

a) Regeneração;

b) Outras formas de reciclagem;

c) Outras formas de valorização.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, no tratamento dos óleos usados pode ser dada prioridade

a outras operações de reciclagem que ofereçam um resultado global equivalente ou melhor em termos

ambientais do que a regeneração.

Artigo 45.º

Objetivos de gestão e metas anuais

1 – Os produtores de óleos devem adotar as medidas necessárias para que sejam garantidos os princípios

de gestão e a hierarquia de operações de tratamento definidos no artigo anterior.

2 – Os produtores de óleos devem garantir:

a) A recolha de óleos usados numa proporção de, pelo menos, 85% dos óleos usados gerados

anualmente;

b) A regeneração da totalidade dos óleos usados recolhidos desde que estes respeitem as especificações

técnicas para essa operação, devendo, em qualquer caso, ser assegurada a regeneração de, pelo menos,

50% dos óleos usados recolhidos;

c) A reciclagem de, pelo menos, 75% dos óleos usados recolhidos;

d) A valorização da totalidade dos óleos usados recolhidos e não sujeitos a regeneração e a reciclagem.

Artigo 46.º

Responsabilidade pela gestão

1 – Os produtores de óleos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados no âmbito de

sistemas individuais ou integrados de gestão previstos no n.º 1 do artigo 7.º

2 – Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de óleos usados, os

produtores ou detentores destes resíduos são responsáveis pela sua correta armazenagem e por proceder ao

seu encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.

Artigo 47.º

Especificações técnicas

1 – As especificações técnicas a que devem obedecer os óleos usados recolhidos pelos produtores de

óleos usados, os óleos usados resultantes do tratamento, bem como os óleos de base resultantes da