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2.ª AOE/2020. O desvio na execução do saldo orçamental (não ajustado) face ao objetivo estabelecido

na 2.ª AOE/2020 é resultado de uma execução da receita acima do nível projetado e da execução de

encargos da dívida abaixo do projetado.

9. A receita total das AP em termos ajustados apresentou uma quebra menos pronunciada que o

previsto, com desvios de sinal contrário entre rubricas. A receita de contribuições sociais foi a única que

se situou acima do volume alcançado em 2019. Assiste-se também a um erro de previsão significativo e

que é recorrente. A 2.ªAOE/2020 incorporou, ao contrário da POE inicial, uma previsão de efeitos da

pandemia nos cenários macroeconómico e orçamental. Na comparação entre a execução e previsão,

verifica-se que, mesmo num ano de elevada incerteza provocada pela crise de saúde pública, os des-

vios replicam o padrão identificado em anos anteriores pela UTAO: os desvios favoráveis da receita fiscal

e contributiva compensam a subexecução da receita não fiscal e não contributiva.

10. A despesa primária em termos ajustados ficou abaixo do aumento previsto na 2.ªAOE/2020, mas

registou-se um conjunto de desvios em sentido oposto entre componentes de despesa. As prestações

sociais, o consumo intermédio e as outras despesas correntes cresceram aquém do objetivo da

2.ªAOE/2020. Em sentido oposto, a execução das despesas de capital, das despesas com pessoal e dos

subsídios ficou acima do objetivo anual da 2.ªAOE/2020. Dentro da despesa de capital, a Formação

Bruta de Capital Fixo (FBCF) situou-se abaixo do objetivo da 2.ªAOE/2020, enquanto a execução das

outras despesas de capital ficou acima do estabelecido na 2.ªAOE/2020 (2332 M€). Contudo, é de referir

que as outras despesas de capital incluem despesas atípicas de valor significativo em 2020, mas que

não se enquadram na definição de medidas temporárias ou não-recorrentes: o empréstimo à TAP

(1200 M€) e as garantias à SATA concedidas pelo Governo Regional dos Açores (132 M€).

11. O saldo em contas nacionais apurado para o conjunto do ano de 2020 situou-se 0,1 p.p. do PIB

acima do apurado em contabilidade pública para o mesmo período. Esta comparação utiliza a versão

não ajustada das duas óticas contabilísticas.

12. Nos ajustamentos de passagem da ótica da contabilidade pública à da contabilidade nacional

assume particular relevância o ajustamento designado “Outros efeitos”, que agravou o saldo em 0,7 p.p.

do PIB. Neste agregado, destaca-se, pela dimensão assumida, o apoio estatal às empresas do sector

da aviação (– 0,7% do PIB), designadamente o empréstimo à TAP (1200 M€; 0,6% do PIB) e a garantia

estatal concedida à SATA (132 M€; 0,1% do PIB). Estas operações não produziram qualquer efeito sobre

o saldo (global) apurado em contabilidade pública, uma vez que se encontram nela classificadas como

despesa em ativos financeiros. Em sentido oposto, a anulação da despesa com os fundos de pensões

transferidos para a esfera das AP beneficiou o saldo em contas nacionais em 0,2 p.p. do PIB. Finalmente,

uma menção ao reforço de capital do Novo Banco, via mecanismo contingente do Fundo de Resolu-

ção (0,5% do PIB). Ao contrário dos anos anteriores, em 2020 esta operação foi registada como despesa

de capital nas duas óticas contabilísticas, não originando qualquer ajustamento.

13. O ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais situou-se em – 0,3% do PIB (– 561 M€)

e inclui o tratamento estatístico da receita fiscal e contributiva diferida no contexto das medidas de

política COVID-19 (0,2% do PIB; 340 M€). Este ajustamento decorre da aplicação do princípio da espe-

cialização do exercício ao registo da receita fiscal e contributiva na ótica da contabilidade nacional.

As medidas de diferimento de receita fiscal e contributiva e isenção temporária de contribuições sociais,

adotadas no contexto da pandemia COVID-19, vieram exigir um tratamento estatístico especial para

assegurar que o registo desta receita também respeita o princípio da especialização do exercício.

14. Em 2020, a política orçamental assumiu uma orientação expansionista contracíclica, refletida na

deterioração do saldo primário estrutural em contexto de forte recessão económica. Esta evolução em

2020 afastou-se do Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas encontra-se salvaguardada devido à ativação

da cláusula de derrogação geral das regras orçamentais previstas no Pacto de Estabilidade e Cresci-

mento (PEC). Este desvio foi permitido devido aos efeitos da pandemia COVID-19, mas desde que não

colocasse em causa a sustentabilidade esperada das finanças públicas no médio prazo.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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