O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

mas beneficiou dos efeitos induzidos destas medidas que não se encontram quantificados. Deve notar-

se que a evolução global da receita resulta de efeitos de sinal contrário das medidas de política COVID-

19: o decréscimo da cobrança que resulta do impacto direto destas medidas (1558 M€) foi parcialmente

atenuado pelas transferências da UE (– 20 M€) para financiamento das mesmas. Mas não se encontram

quantificados os efeitos induzidos das medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração,

que se transmitem diretamente ao mercado de trabalho, afetando o nível do emprego e, em certa

medida, as remunerações. No mercado de trabalho, assistiu-se a uma quebra de 2,0% no emprego para

o conjunto do ano de 2020 e ao aumento anual das remunerações mensais brutas por trabalhador de

2,9%. A evolução relativamente benévola do emprego e o aumento das remunerações encontra-se na

base da receita de contribuições sociais e impostos diretos, explicando, ainda que parcialmente, a evo-

lução favorável observada ao longo do ano: a receita de contribuições socais manteve-se inalterada

e a receita de IRS cresceu 3,0% face a 2019.

28. A despesa efetiva cresceu 5,5%, refletindo o reforço do papel das AP no combate à pandemia,

tanto no domínio da saúde como no apoio à economia. O aumento concentrou-se na rubrica de trans-

ferências correntes. Em sentido oposto, menção para as poupanças com juros e em “Outras despesas

correntes”. O acréscimo de despesa concentrou-se na rubrica de transferências correntes (3,8 p.p.),

despesas com o pessoal (1,0 p.p.) e subsídios (0,6 p.p.). Estas rubricas registam o acréscimo de despesa

no SNS para fazer face às necessidades acrescidas na saúde, as medidas de apoio ao emprego e de

proteção dos rendimentos das famílias, através do reforço dos sistemas de proteção social, entre outros

desenvolvimentos.

29. Em 2020, o défice apurado na CGE representa uma deterioração significativa face ao cenário pré-

pandemia, refletido nos objetivos do OE/2020 inicial, mas traduz uma posição orçamental mais favorável

do que a antecipada na 2.ªAOE/2020. A análise dos desvios da execução face à previsão na

2.ªAOE/2020 encontra correspondência em padrões recorrentes deste previsor: o maior erro de previsão

encontra-se na componente não fiscal e não contributiva da receita, com uma subexecução de 5 mil

M€, parcialmente compensada pela evolução favorável da receita fiscal e contributiva (+1,7 mil M€). A

despesa permanece globalmente subexecutada em 7 mil M€, o que permite uma melhoria do saldo

global face ao objetivo.

30. Os instrumentos de política utilizados pelo MF para manter sob controlo a execução da despesa

consolidada das AP e assim proteger mais facilmente as metas da política orçamental da concretização

de riscos adversos, distinguem-se entre:

(i) Instrumentos convencionais: esta categoria consiste no conjunto de dotações de despesa, ins-

critas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental, cuja autoriza-

ção para execução se encontra sob decisão política discricionária do Ministério das Finanças.

São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativações e a reserva orçamen-

tal;

(ii) Instrumentos não convencionais: são o conjunto de normas jurídicas presentes nas leis orçamen-

tais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental que restringem o aumento

da despesa com pessoal e aquisição de serviços, ao mesmo tempo que transferem para vários

membros do Governo competências de gestão corrente naqueles domínios que deveriam per-

tencer às administrações das empresas e dos serviços públicos.

31. No ano de 2020 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2686 M€, o que

representou o aumento homólogo de 203 M€. Apenas as cativações registaram um decréscimo, em

virtude da não aplicação da vaga de cativações adicionais prevista no Decreto-Lei de Execução Or-

çamental (DLEO). Em 2020, os instrumentos de gestão centralizada foram orçamentados por 2386 M€ no

OE/2020, mas a 2.ªAOE/2020 reforçou a dotação provisional em 300 M€. O montante total sob gestão

discricionária do MF passou para 2686 M€, o que representa 2,7% do limite de despesa efetiva aprovado

(em termos ajustados), repartindo-se da seguinte forma:

(i) Dotações orçamentais inscritas no programa orçamental das Finanças, sob gestão discrici-

onária do MF: dotação provisional (630 M€) e dotações centralizadas (968 M€), num total

de 1598 M€, que representou 59,5% do montante sob gestão;

(ii) Cativações (572 M€) e reserva orçamental (515 M€), que reduzem a dotação disponível nos

orçamentos de despesa, e em conjunto totalizaram 1087 M€, com um peso de 40,5%.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

163