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Tribunal de Contas) o pudessem conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Exe-

cução Orçamental publicada mensalmente pela DGO a uma súmula em termos parecidos com os que

passaram a existir para as medidas de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão com-

portaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das principais medidas orça-

mentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A

UTAO considera que a adoção desta sugestão contribuiria de modo relevante para a transparência e

o conhecimento em tempo real da execução das principais medidas de política orçamental.

22. Duas outras recomendações, no domínio do relato de medidas de política orçamental, presentes

no Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, são plasmadas nesta apreciação: (i)Recomendação no

domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado — presença de um anexo técnico no

relatório do MF que acompanhar cada POE relativo às chamadas medidas principais de política orça-

mental; (ii) Recomendação no domínio da transparência ex post dos Orçamentos do Estado — em cada

ano, o Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto das medidas de política principais ex-

plicadas no referido anexo do relatório da POE que as tiver anunciada.

Execução orçamental em Contabilidade Pública

23. Em 2020 o défice das AP em contabilidade pública valeu 11,6 mil M€ (– 5,8% do PIB nominal) e

reflete os efeitos da pandemia COVID-19 sobre as finanças públicas. Traduz uma inversão acentuada

da trajetória de consolidação orçamental de 6,6 mil M€ que se verificou entre 2014 e 2019.

24. Em termos ajustados, o défice situou-se em 11,0 mil M€ (– 5,5% do PIB), que compara com uma

posição orçamental próxima do equilíbrio (– 0,3% do PIB) em 2019. O saldo primário ajustado situou-se

em – 3,5 mil M€, ascendendo a – 1,7% do PIB, o que representa um decréscimo homólogo de 10,9 mil M€

(– 5,2 p.p. PIB), da mesma ordem que o verificado no saldo global.

25. Em 2020, o saldo global ajustado das AP deteriorou-se em 10 388 M€ face ao ano anterior, dos quais

4882 M€ com origem no efeito direto das medidas de política COVID-19. A variação remanescente

(– 5567 M€) traduz o funcionamento dos estabilizadores automáticos, os efeitos induzidos e indiretos das

medidas de política COVID-19 e outros efeitos que não são atribuíveis à pandemia. Numa perspetiva

ajustada, o saldo global em 2020 situou-se em – 11 051 M€, um recuo homólogo de 10 388 M€, com

origem na diminuição da receita (– 5482 M€; – 6,1%) e aumento da despesa (+ 4907 M€; + 5,5%):

 No conjunto do ano, o efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre o saldo global foi

de – 4822 M€, resultando do efeito cumulativo da perda de receita (– 1538 M€) e do aumento

de despesa (+ 3284 M€). O impacto direto destas medidas teve um peso de 28,0% no recuo

anual da cobrança de receita e representou 66,9% do acréscimo da despesa;

 A variação do saldo sem o efeito direto destas medidas foi – 5567 M€, com origem na quebra

de receita (3944 M€) e no acréscimo de despesa (1622 M€). Esta parcela da variação também

reflete o impacto da pandemia nas contas públicas, transmitido por via do funcionamento dos

estabilizadores automáticos e do efeito induzido das medidas de política COVID-19. Finalmente

traduz ainda impactos que não decorrem da pandemia, como, por exemplo, as progressões

salariais na Administração Pública.

26. A receita decresceu 6,1% em resultado da evolução na generalidade das rubricas, com exceção

das contribuições para regimes de proteção social, que se mantiveram constantes. O maior recuo veio

dos impostos indiretos, com origem no ciclo económico, enquanto nos impostos diretos o recuo foi de-

terminado pelas medidas de política COVID-19. O efeito direto das medidas de política COVID-19 sobre

este agregado foi – 1,8% (– 1538 M€). Excluindo este efeito, o recuo da receita reduz-se para 4,3%. Para

este resultado, contribuiu a generalidade das rubricas da receita, com exceção das contribuições para

regimes de proteção social, que mantiveram o valor de 2019, não obstante o impacto das medidas de

política COVID-19: perda definitiva de 517 M€ associada à medida de isenção temporária de contribui-

ções sociais e diferimento de 110 M€ em dezembro de 2020.

27. A evolução global da receita foi penalizada pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos

num ciclo económico descendente e pelos efeitos direto e indireto das medidas de política COVID-19,

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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