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15. A CGE/2020 apresenta o relato das principais medidas com impactos orçamentais, dando segui-

mento à novidade introduzida na CGE anterior, aprofundando este reporte, incluindo (parcialmente) as

sugestões da UTAO. No entanto, o relato de 31 medidas é incompleto e peca por não incluir três medidas

igualmente classificadas como “principais” na POE/2020 e, simultaneamente abarca, indevidamente,

cinco medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19. O presente relatório compara as execu-

ções com as previsões e mostra quais foram as medidas anunciadas sem execução indicada na CGE.

16. Não é disponibilizado o impacto orçamental de cerca de 60% das principais medidas de política

orçamental anunciadas pelo Governo. A execução dos impactos orçamentais destas medidas foi quan-

tificada pelo MF na CGE/2020, por falta de informação, com a previsão inicialmente apresentada na

POE/2020. A UTAO solicitou esclarecimentos e a disponibilização dos impactos em falta, sendo que o MF

respondeu a uma pequena parte das questões colocadas. A análise no capítulo processou a resposta

recebida.

17. A apreciação é baseada nos dados disponíveis da execução de 15 medidas de política orçamen-

tal, num universo de 28 identificadas pela UTAO. A execução destas 15 medidas principais de política

orçamental impactou o saldo de 2020 negativamente, no montante de – 185,1 M€ (– 0,09 % do PIB). Este

valor decorreu, essencialmente, do efeito carreado para 2020 de medidas adotadas em anos anteriores

(– 142,5 M€), ao qual se adicionou o impacto de medidas de política novas, que contribuíram com

– 42,6 M€.

18. A execução agregada das medidas de política orçamental revelou um desvio com impacto posi-

tivo no saldo orçamental de 152 M€ (0,08% do PIB), face ao previsto na POE/2020. Este resultado agre-

gado resulta de desvios significativos ao nível de medidas individuais por falta de execução ou execu-

ção diminuta num elevado número de medidas.

19. A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental

leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para acompanhar e governar

a operacionalização das medidas. Uma questão que se pode colocar diz respeito ao grau de desen-

volvimento da estrutura que se encontra instalada para executar o relato da execução das principais

medidas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos de recolha de da-

dos nos sistemas informações estão devidamente implementados? Acreditando que no desenho de

medidas foi certamente recolhida a informação necessária para prever o impacto anunciado com

grande destaque público na altura da POE, custa a compreender como é que, decorridos entretanto

dois anos, permanece por implementar um processo que permita testar a qualidade da própria previsão

do MF. Numa lógica integrada, o anúncio de uma medida como principal pelo Governo deveria ser

acompanhada da implementação de um processo capaz de governar a medida e apurar tanto o seu

efeito orçamental como o(s) resultado(s) extraorçamentais pretendidos. Assim, não se aprende com os

eventuais erros na conceção das medidas, porque aparentemente ninguém acompanha a sua imple-

mentação.

20. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando

comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas

desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, as POE e os PE, sendo

que o interesse em conhecer a execução das medidas é diminuto e, ainda menor é o interesse em

tentar perceber por que é que os anúncios foram sub ou sobrecumpridos.

21. Uma primeira sugestão da UTAO para melhorar a prestação de contas tem natureza contabilística

e visa apurar a execução orçamental das medidas de política declaradas como “principais” nas POE e

nos PE. Tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte mensal da

execução e dos impactos das medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada

à contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO

criar um código nos classificadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria dispo-

nível na base de dados de execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes

(UTAO e Conselho das Finanças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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