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16 DE JULHO DE 2022

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Quadro 4 (n.º 182 CGE2020) — PO17 — Ambiente e Ação Climática: Despesa por classificação

económica

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia a República a opinião do relator é facultativa,

eximindo-se o autor do presente parecer de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de

2020.

Parte IV – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Pescas conclui o seguinte:

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Agricultura e Pescas, a Conta Geral do Estado 2020, para emissão de parecer sobre as matérias da sua

competência;

2. O valor do défice orçamental das Administrações Públicas atingiu -5,7% do PIB no ano de 2020;

3. As taxas de execução da despesa no Programa Orçamental – Agricultura (PO 20) e no Programa

Orçamental – Mar (PO 21) foram respetivamente de 81,9% e 52,3%. A execução do programa Orçamental

Ambiente e Ação Climática (PO 17) foi de 76.5%.

4. A Comissão de Agricultura e Pescas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos.