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analisadas, cinco apresentam desvios idênticos ou superiores a 80%, sendo que as restantes sete medi-

das revelam desvios inferiores a 10%.

26. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o

País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando

anuncia as medidas. No entanto, persiste a falta de informação quantitativa e qualitativa que permita

a avaliação da eficácia de medidas de política orçamental. O MF desconhece a existência de um

modelo de governação das medidas por si classificadas como principais nas Propostas de Orçamento

do Estado, que permita: i) saber que entidades são responsáveis pelo seu desenho, implementação e

prestação de contas; ii) estudos prévios de diagnóstico e fundamentação das medidas; iii) montar e

alimentar indicadores de acompanhamento; iv) definir metas extraorçamentais de impacto e resultado

(só existe previsão de custo financeiro e sempre escassamente explicado); v) avaliação ex post da qua-

lidade das medidas. A perpetuação de todo este desconhecimento público, e também dentro da Ad-

ministração Pública, impede o debate construtivo sério e tecnicamente fundamentado sobre a quali-

dade das medidas de política sectorial com reflexos orçamentais relevantes. A quem interessa manter

este véu de ignorância?

27. A UTAO apresenta novamente uma sugestão que visa apurar a execução orçamental das medidas

de política declaradas como “principais” nos documentos de previsão orçamental. Tendo por base a

experiência adquirida, em anos anteriores, com o reporte mensal da execução e dos impactos das

medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada à contabilização da execução

das medidas de política orçamental anunciadas nos documentos de programação anual (relatórios das

POE) e de médio prazo (Programas de Estabilidade). Começaria por a DGO criar um código nos classi-

ficadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria disponível na base de dados de

execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes (UTAO e Conselho das Finan-

ças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e Tribunal de Contas) o pudessem

conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Execução Orçamental publicada men-

salmente pela DGO a uma súmula em termos semelhantes aos que passaram a existir para as medidas

de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão comportaria vantagens, entre outras, do

reporte célere do grau de execução das principais medidas orçamentais, assim como a disponibilização

e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A UTAO considera que a adoção desta suges-

tão contribuiria de modo relevante para a transparência e conhecimento em tempo quase real da

evolução financeira da execução das principais medidas de política orçamental.

28. Duas outras recomendações, no domínio do relato de medidas de política orçamental, presentes

no Relatório UTAO n.º 4/2022, de 17 de março, mantêm plenamente a sua importância e são plasmadas

nesta apreciação: (i) Recomendação no domínio da transparência ex ante dos Orçamentos do Estado

— presença de um anexo técnico no relatório do MF que acompanhar cada POE relativo às chamadas

“medidas principais de política orçamental”; (ii) Recomendação no domínio da transparência ex post

dos Orçamentos do Estado — em cada ano, o Tribunal de Contas (TdC) deverá auditar um subconjunto

das medidas de política principais explicadas no referido anexo do relatório da POE que as tiver anun-

ciado.

29. A política orçamental em 2021 apresentou uma orientação expansionista pró-cíclica em contexto

de recuperação da atividade económica, materializando-se na deterioração do saldo primário estrutu-

ral perante a recuperação do hiato do produto. A natureza pró-cíclica da política orçamental adotada

em 2021 deve ser interpretada com cautela, tendo em consideração o enquadramento excecional da

emergência pandémica no biénio 2020–2021.

Execução orçamental em Contabilidade Pública

30. Em 2021, o défice ajustado das AP em contabilidade pública foi 8342 M€ (– 3,9% do PIB), uma me-

lhoria de 2060 M€ (1,3 p.p. do PIB) face ao ano anterior. O ano de 2021 constituiu um período atípico,

muito influenciado pelo contexto pandémico, que onerou a despesa, mas beneficiou da retoma da

atividade económica, que impulsionou a receita fiscal, e do aumento significativo nas transferências

11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________

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