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comunitárias destinadas ao cofinanciamento de medidas de política COVID-19. Adicionalmente, o iní-

cio da campanha de vacinação COVID-19 permitiu o levantamento progressivo de uma parte impor-

tante das restrições à atividade social e económica. Também se iniciou a implementação do Plano de

Recuperação e Resiliência Português (PRR). A evolução dos agregados orçamentais encontra-se muito

influenciada por este enquadramento.

31. A recuperação do saldo orçamental (+ 2060 M€) beneficiou do aumento da receita fiscal (2930 M€)

e do início da implementação do PRR português (39 M€). Em sentido oposto, o esforço financeiro com

as medidas COVID-19 aumentou 209 M€, tendo sido o aumento da despesa mitigado pelo cofinancia-

mento comunitário. A variação remanescente (– 700 M€) traduziu o funcionamento dos estabilizadores

automáticos, as transferências comunitárias restantes, medidas de política anteriores e os efeitos induzi-

dos e indiretos das medidas de política COVID-19 e das demais medidas de política em vigor.

32. A receita efetiva das AP em 2021 cresceu 9,0%, refletindo a evolução favorável na generalidade

das rubricas, destacando-se as transferências da União Europeia e a recuperação da receita fiscal, par-

ticularmente a dos impostos indiretos. As “Outras receitas correntes” foram responsáveis por cerca de

um terço do crescimento anual da receita efetiva, refletindo o aumento das transferências da União

Europeia, no contexto do instrumento NextGenerationEU. Estas incluem o recebimento de 456 M€ do

REACT e de 82 M€ a título de adiantamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que não

estavam previstos no orçamento inicial. A evolução dos impostos indiretos (+7,1%) encontra-se alicer-

çada no IVA (8,3%), cujo crescimento representou cerca de 46,4% do acréscimo da receita fiscal (+6,0%).

A evolução da tributação direta e das contribuições sociais manteve uma evolução favorável desde o

início da pandemia. Embora tenham sido prejudicadas pelos efeitos diretos de algumas medidas de

política COVID-19 que reduziram a receita, beneficiaram dos efeitos induzidos destas medidas que não

se encontram quantificados.

33. A despesa efetiva cresceu 5,8%, representando o reforço da intervenção pública no combate à

pandemia 35% deste incremento, tanto nos domínios da saúde como no do apoio à economia. O au-

mento da despesa das AP concentrou-se nas rubricas de transferências correntes, aquisição de bens e

serviços e investimento. No respeitante ao combate à pandemia, a rubrica de transferências correntes

foi a que refletiu um maior impacto acumulado (2131 M€), uma vez que registou as medidas mais signi-

ficativas de apoio ao emprego e manutenção da laboração e de reforço do sistema de proteção so-

cial. Esta tipologia de intervenção também determinou a evolução dos subsídios, representando 37,8%

da despesa anual das AP nesta rubrica. Durante o ano de 2021 assistiu-se a um aumento da despesa

pública com a saúde no combate à pandemia, evidenciada na rubrica de aquisição de bens e serviços

(1249 M€; 23,9%), refletindo a despesa com as vacinas, testes e medicamentos. A despesa do PRR

(+43 M€) não se encontrava prevista no orçamento inicial e, embora ainda incipiente, repartiu-se entre

a rubrica de investimento (16 M€) e transferências correntes para as famílias e ISFL (17 M€).

34. A posição orçamental alcançada em 2021 é significativamente melhor do que o objetivo do

OE/2021, com origem num nível de despesa inferior ao previsto. O resultado alcançado na execução

(– 8342 M€) foi superior ao previsto no OE/2021 (– 11 246 M€), com um desvio favorável de 2904 M€. Este

teve origem, sobretudo, na contenção da despesa (2496 M€), uma vez que a receita apenas excedeu

ligeiramente o previsto (436 M€). O ritmo de crescimento da despesa (5,8%) foi significativamente inferior

ao do referencial (8,5%), situando-se a generalidade das rubricas aquém da previsão, com exceção

das despesas com pessoal. Os maiores desvios negativos encontram-se nas rubricas de investimento

(1364 M€), “Outras despesas correntes” (979 M€) e aquisição de bens e serviços (466 M€).

Intromissão do poder político na gestão das entidades públicas

35. O Ministério das Finanças dispõe, essencialmente, de dois tipos de instrumentos de política que

utiliza para controlar a execução da despesa das Administrações Públicas, os chamados “instrumentos

convencionais” e os “não convencionais”. Nesta classificação da UTAO, integram os instrumentos con-

vencionais as normas que colocam sob decisão discricionária do Ministro das Finanças a autorização

para disponibilizar dotação de despesa. Para além destes instrumentos, há um outro conjunto de normas

jurídicas que permitem controlar a execução da despesa de uma forma dita não convencional. A UTAO

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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