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285. Caso as regras orçamentais estivessem em vigor em 2020 e 2021, a regra de despesa determinaria

que a taxa de crescimento da despesa primária líquida deveria ser igual ou inferior à taxa de cresci-

mento do PIB potencial do médio prazo, dependendo da posição do país em relação ao OMP. A regra

da despesafoi introduzida em 2011 no âmbito do designado Six Pack. Os acréscimos de despesa que

fossem além da taxa de crescimento do PIB potencial de médio prazo deveriam ser compensados por

medidas discricionárias adicionais no lado da receita. Deste o modo, a regra de despesa é um comple-

mento do OMP, assegurando o crescimento da despesa primária líquida numa trajetória sustentável,

compatível com o atingimento do OMP.43

Regra da dívida

286. Em 2021, o peso da dívida pública no PIB nominal desceu a um ritmo mais rápido do que o mínimo

determinado pela regra de um vigésimo da redução da parte que excede o patamar de 60% do PIB. A

variação anual do rácio da dívida pública no PIB reflete a evolução do saldo estrutural primário, o efeito

dos juros, o crescimento do PIB nominal e os efeitos défice-dívida. Durante o período 2017–2019, Portugal

esteve sujeito a um período transitório para o cumprimento da regra da dívida: chamava-se”ajusta-

mento estrutural linear mínimo” (MLSA, iniciais da expressão em língua inglesa).44 A partir de 2020, se não

tivesse havido derrogação do previsto no PEC, Portugal ficaria sujeito à regra geral de redução em um

vigésimo anual do desvio da dívida pública face ao valor de referência (60% do PIB). Em 2020, o peso

da dívida pública de Maastricht no PIB atingiu 134,9% (Gráfico 48), refletindo os contributos ascendentes

dos efeitos numerador e denominador. A trajetória observada violaria a regra da dívida em 2020, mas

esta foi entretanto suspensa.45 Em 2021, a redução do rácio da dívida pública (de 134,9% para 125,5%)

foi mais acentuada do que a regra do vigésimo exigiria (131,2%, caso estivesse em vigor), beneficiando

da redução dos ativos sob a forma de depósitos e do aumento do PIB nominal.

Gráfico 48 – Trajetória da dívida pública de Maastricht(em percentagem do PIB nominal)

Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO.

43 A despesa pública primária líquida subtrai à despesa pública total algumas componentes: as despesas com juros, as despesas

relativas a programas da União Europeia inteiramente cobertas por receitas de fundos comunitários. Acresce que a formação bruta

de capital fixo financiada a nível nacional é alisada pela média dos últimos quatro anos. São tidas em consideração as medidas

discricionárias do lado da receita ou os aumentos de receitas de impostos determinados por lei. São excluídas as medidas pontuais,

tanto do lado da receita como da despesa.

44 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA).

45 Devido à situação pandémica que surgiu em 2020, foi ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do PEC, pelo que a regra

da redução da dívida pública foi temporariamente suspensa no sentido de acomodar medidas de política COVID-19.

131,2

121,5116,6

134,9

125,5

60

70

80

90

100

110

120

130

140

2018 2019 2020 2021

Regra 1 vigésimo Dívida de Maastricht

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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