O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Anexo 1: Listagem das principais medidas adotadas em resposta à pandemia COVID-19 com efeitos diretos nas finanças públicas de 2021

Anexo 1

Observações:

(i) A informação constante deste anexo foi publicada originalmente no Anexo 4 do Relatório UTAO n.º 2/2022, de 14 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida

listagem por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.

(ii) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas

pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia e que produzem efeitos nas contas públicas durante o ano

de 2021. Assim, compila medidas com impactos nas finanças públicas de 2021, segundo a ótica da contabilidade pública orçamental, que foram adotadas pelo

Governo em momentos distintos: i) fase inicial (março a junho de 2020), denominada “fase de emergência”, tomadas com o objetivo de providenciar auxílio

imediato, após a declaração de situação pandémica, na frente sanitária e na mitigação dos impactos socioeconómicos da paralisação forçada da atividade

económica. ii) “fase de estabilização”, ou seja, o conjunto de medidas que foram adotadas ao longo do segundo semestre de 2020 para consolidar ou estabilizar

os terrenos sanitário e socioeconómico até final deste ano; iii) medidas adotadas em 2020 com efeitos nas contas públicas do ano de 2021, nomeadamente as

medidas previstas no OE/2021, assim como todas as iniciativas adotadas já durante o ano de 2021, em resposta à evolução da pandemia COVID-19. As expressões

“fase de emergência” e “fase de estabilização” foram cunhadas pelo Governo na p. 1 do documento Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

(iii) As medidas de política COVID-19 cujos efeitos em contabilidade pública orçamental se extinguiram no ano de 2020 estão disponíveis no portal Internet da AR.

As recensões da UTAO mais completas das medidas adotadas ao longo de 2020 pelos subsectores públicos Administração Central e Segurança Social, repartidas

entre i) fase de emergência e ii) fase de estabilização, permanecem acessíveis ao público nos Anexos 4 e 5, respetivamente, do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18

de fevereiro.

(iv) As medidas aparecem no quadro abaixo pela ordem cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram origem. Note-se que a coluna “Data” inclui

também a data de apresentação das medidas, para além da data de publicação dos diplomas que as estabeleceram na ordem jurídico-regulamentar. A lista

deixa de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos e as regras

de organização das atividades letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional decididas até ao dia 31 de dezembro de 2021

pelos órgãos de soberania e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço considerável investido na construção deste instrumento,

poderão subsistir lacunas. Uma vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.

(v) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.

Muitas destas medidas têm expressão financeira e inserem-se no espírito da fase de estabilização definida no PEES. Idealmente, o sistema de informação conta-

bilística utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta consolidada das AP deverá incluí-las e sabe-se que algumas já constam dos apuramentos

mensais divulgados pela DGO na Síntese de Execução Orçamental. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais para o desígnio nacional

de combater os malefícios da doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as inúmeras medidas

tomadas por estes subsectores. Por isso, não constam do quadro abaixo. Os leitores interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos

Regionais e dos Municípios.

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

270