O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

a)A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro

dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de enti-

dades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da

majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada

A partir de 27 de Novembro de 2021 consideram-se justificadas, sem perda de di-

reitos, salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência

inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, indepen-

dentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de sus-

pensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento esco-

lar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determi-

nada por via legislativa, quando ocorridas nas seguintes situações:

- Nos períodos e fora dos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos ii e iv

ao Despacho n.º 6726-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131,

suplemento, de 8 de julho de 2021, ou definidos por cada escola ao abrigo da

possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de ju-

nho;

Nas situações de interrupção fora dos períodos de interrupção letiva fixada, o tra-

balhador por conta de outrem, o trabalhador independente e o trabalhador do

regime de proteção social convergente têm direito, respetivamente, aos apoios

excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.

No período compreendido entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022, é ativado o

apoio extraordinário às famílias que acompanhem os filhos durante esta semana.

No período de 27 de dezembro a 31 de dezembro de 2021 é ativado o apoio ex-

traordinário às famílias durante a suspensão de atividade de apoio à primeira in-

fância, atividades letivas e não letivas para os estabelecimentos particulares de

ensino especial bem com os das atividades dos estabelecimentos da educação

de pré-escolar, 1º e 2.º ciclo do ensino básico, cujo funcionamento se encon-

trasse previsto para este período.

27/nov/21

22/dez/21

23/dez/21

Decreto-Lei n.º

104/2021

Artigo 8.º

Decreto-Lei n.º 119-

A/2021 (altera O ar-

tigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 8-B/2021)

Decreto-Lei n.º 119-

B/2021

6 Regime excecional de gestão de recursos humanos Suspensão limites horas extraordinárias, flexibilização regras de contratação, sus-

pensão limites de idade, autorização de contratação simplificada sujeita apenas

à tutela, aplicável ao Ministério da Saúde, às forças de segurança, à ANEPC, às

entidades relacionadas com o sector da saúde no Ministério da Defesa, aos Servi-

ços Prisionais e ao Instituto Nacional de Ciências Médicas de Forenses

Para 2022, são mantidos os regimes excecionais de incentivos à recuperação da

atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados

de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde

Prorrogação do regime excecional de contratação de médicos aposentados

pelo SNS até 31 de dezembro de 2022.

Até 31 de março de 2022,é autorizada a constituição do vínculo de emprego a

termo resolutivo incerto com profissionais de saúde no âmbito da campanha de

vacinação

13/mar,

29/set e

03/nov/20

25/jun/21

08/jul/21

24/nov/21

27/nov/21

AdCentral Despesa Despesas com pessoal Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 6.º

Decreto-Lei n.78-

A/2020

Decreto-Lei n.94-

A/2020

Decreto-Lei n.º 54-

B/2021

Despacho n.º

6698/2021

Portaria n.º 264/2021

Decreto-Lei n.º

104/2021

MF, MS, MAI e

SEE

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

272