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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras medi-

das de combate.

Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2021 15/jan/21 Decreto-Lei n.º 6-

D/2021

MMEAP

19 Regime excecional para as situações de mora no paga-

mento das rendas

Regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas aten-

dendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e do-

ença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de

rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de

incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de

abril de 2020 e até ao prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avalia-

ção junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.),

até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.

6/abr/20

14/abr/20 e

02/fev/21

07/jul/21

23/dez/21

29/dez/21

AdCentral Garan-

tias/Passivos

contingentes

Dívida/Orça-

mental

Lei n.º4-C/2020

Portaria n.º91/2020

Portaria n.º26-A/2021

Decreto-Lei n.º 56-

B/2021

Decreto-Lei n.º 119-

B/2021

Portaria n.º 325/2021

MIH

20 Atribuição de financiamento e compensações aos operado-

res de transportes essenciais

Compensação aos operadores de transportes, decorrentes da quebra da pro-

cura associada à declaração do estado de emergência associado à pandemia

COVID19:

1. Programa de Apoio à Redução Tarifária (Dotação centralizada, transferência

para Fundo Ambiental);

2. Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público

(PROTransP, Fundo Ambiental);

3. Subsídios e indemnizações compensatórias (Passe 4_18@escola.tp, passe

sub23@superior.tp e passe Social +).

Prolongada até ao final de 2021 a vigência das regras de atribuição de financia-

mento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da

pandemia COVID-19.

Prorrogação até 30 de junho de 2022 da vigência das regras de atribuição de fi-

nanciamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âm-

bito da pandemia COVID-19

7/abr,

30/dez/20.

15/jan/21

AdCentral Despesa Capítulo 60 e outros Orçamental Decreto-Lei n.º 14-

C/2020

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

118/2020

Decreto-Lei n.º 6-

B/2021

Decreto-Lei n.º

104/2021

Artigo 5.º

Presidência do

Conselho de

Ministros

21 Regime excecional para promover a capacidade de res-

posta das autarquias locais no âmbito da doença COVID19

Alteração de limites aos fundos disponíveis para cálculo dos limites da despesa. 10/abr/20 Adlocal Orçamental/

dívida?

Lei n.º 6/2020

Lei n. 12/2020, de 5

de julho

Prorrogação de vigência das normas até 31 de dezembro de 2021 15/Jan/21 Decreto-Lei n.º 6-

D/2021

MMEAP

22 Apoio aos operadores do sector da Pesca Linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, permitindo a contratação

de empréstimos e a renegociação de eventuais dívidas, com o pagamento dos

respetivos juros pelo Estado.

15/Abr/20

12/Mar/21

23/Abr/21

AdCentral Despesa Ativos Financeiros

Transferências (juros)

20 Dívida Decreto-Lei n.º

15/2020

Decreto-Lei n.º

18/2021

Portaria n.º 90/2021

MM

23 Apoio extraordinário e temporário às associações humanitá-

rias de bombeiros

Visa conceder apoio às associações humanitárias de bombeiros, de modo exce-

cional, através:

1) Possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento permanente

que lhe é devido;

2) Disponibilização de financiamento específico, que se destina a fazer face às

necessidades de tesouraria, nomeadamente para pagamento de tesouraria. Re-

embolso a iniciar-se em janeiro de 2021, sem juros remuneratórios e até 48 presta-

ções.

30/abr,

24/jul e

18/ago/20

AdCentral Despesa Ativos Financeiros

/Transferências

Orçamental Decreto-Lei n.º

19/2020

Lei n.º 27-A/2020, de

24 de Julho, art.º197-

A.º

Presidência do

Conselho de

Ministros

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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