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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

31 Apoio de liquidez e tesouraria das atividades dos agricul-tores e das pequenas empresas ativas na criação de aves

e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de

pequenos ruminantes.

Medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e

de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades dos

agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem

como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminante, com uma dota-

ção global de 12,2 M€.O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária,

não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo IV da pre-

sente portaria.

18/nov/20 AdCentral Despesa Transferências cor-

rentes

12,2 M€ Orçamen-

tal

Portaria n.º

268/2020

MA

32 Linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial ex-

portadoras

Apoio através de linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial, inde-

pendentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percenta-

gem do volume de negócios proveniente de exportações de bens:

- Montante global de (euro) 75º M€, com a possibilidade de 20 % do crédito

concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manuten-

ção de postos de trabalho,

- A dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF);

- Medida suportada por fundos europeus;

- 4 mil € por posto de trabalho (800€ a fundo perdido).

20/nov

10/dez/20

Adcentral Despesa Ativos Financeiros 1050 M€ Com im-

pacto or-

çamental

na % a

fundo per-

dido.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 2

Conferência de

imprensa do METD

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados

Presidência

do Conselho

de Ministros

33 Linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-

presas e Mid Cap de empresas que prestam serviços de

apoio a eventos culturais e desportivos.

Apoio concedido através de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-

presas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no forneci-

mento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos,

desportivos ou corporativos:

- Montante global de 50 M€, com a possibilidade de 20 % do crédito conce-

dido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de

postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF;

- 4 mil € por posto de trabalho (800€ a fundo perdido).

20/nov/20

28/dez/21

Adcentral Despesa Ativos Financeiros 50 M€ Com im-

pacto or-

çamental

na % a

fundo per-

dido.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 3

Despacho n.º

12735-A/2021

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados

Presidência

do Conselho

de Ministros

MF

34 Linha de Apoio à tesouraria de sectores particularmente afe-

tados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da

pandemia da doença COVID -19 Programa APOIAR.

Apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imedi-

ato, dirigido a micro e pequenas empresas e a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos sectores particular-

mente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pande-

mia da doença COVID -19, a determinar mediante despacho do membro do

Governo da área da economia, nos termos do Quadro Temporário dos Auxílios

de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação (C(2020) 1863)

de19 de março. Medida suportada por fundos europeus.

Programa APOIAR. Inclui as medidas APOIAR+, APOIAR RESTAURAÇÃO, APOIAR

SIMPLES e APOIAR RENDAS.

Alargamento a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e

encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto

que regulamenta o estado de emergência, nomeadamente panificação, paste-

laria e fabricação de artigos de pirotecnia, assim como o aumento dos limites

máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a

50 %, com efeitos retroativos

Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, (artigos 1.º, 8.º, 13.º-B, 13.º-C,

13.º-G, 14.º e 16.º, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de no-

vembro), sendo que as decisões de concessão de incentivo são alargadas até à

data limite de 30 de junho 2022

20/nov

24/nov e

30/dez/20

15/jan/21

24/mar/21

02/ago/21

14/set/21

11/nov/21

22/dez/21

AdCentral Despesa Subsídios 750 M€ S/ impacto

orçamental.

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

101/2020

Ponto 1

Portaria n.º 271-

A/2020

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

114/2020

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

33-A/2021

Portaria n.º 168-

B/2021

Portaria n.º 248-

A/2021

Portaria n.º 317-

B/2021

Fundos Co-

munitários

(REACT, FE-

DER)

Presidência do

Conselho de

Ministros

APOIAR + APOIAR+ -Dotação 750 M€ a fundo perdido (incluindo cerca de 200 M€ para res-

tauração).

Destinatários-

Empresas com quebras de faturação, que atuam nos sectores afetados pelas

medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (atividade económica inse-

rida na lista de CAE do Anexo B à Portaria n.º 15-B/2021):

Micro empresas e PME;

Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou

mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento

do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual,

calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros. A

taxa de financiamento é de 20% do montante da diminuição da faturação:

Portaria n.º 271-

A/2020

Portaria n.º 15-

B/2021 e Anexo A

da mesma

Portaria n.º 168-

B/2021

METD, MF e

Mplan

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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