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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

Requisitos:

Manutenção de emprego;

Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a

título de levantamento por conta.

Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR,( artigos 1.º,13-Gº,14.º e 16.º,

aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro), sendo caso

das empresas com atividade principal afetada pelas determinações legais ou

administrativas decorrentes da situação de calamidade, decretada pela Resolu-

ção do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação

atual, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, 59 e 90, é atribuído um apoio

suplementar e alterados os limites máximos

30/dez/20,

15/jan/21,

24/mar/21

22/dez/21

Portaria n.º 317-

B/2021

APOIAR RENDAS Apoio destinado a empresas com quebras de faturação, que atuam nos sectores

afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (lista de CAE

prevista no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro):

-PME;

-Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou

mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art.º 2º do regulamento

do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual,

calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.

Programa Apoiar Rendas com o objetivo de apoiar a fundo perdido o paga-

mento de rendas. Destinado a inquilino com quebra de faturação:

- 30% do valor da renda, Até 1200€ por mês para quebras entre 25% e 40% - ;

- 50% do valor da renda, Até 2000€ por mês para quebras superiores a 40%.

Pagamento em duas parcelas durante o primeiro semestre de 2021.

Obrigações:

Alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a

utilização de imóveis.

Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, (artigos, 13.º-B, 13.º-C, 14.º e

16.º).

300 M€ Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

114/2020, ponto 2

alínea a).

Portaria n.º 15-

B/2021 e anexo A da

mesma

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

33-A/2021

Portaria n.º 317-

B/2021

METD, MF e

Mplan

35 Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e

contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro

de 2020

— No mês de novembro de 2020, o pagamento de IVA que tenha de ser reali-

zada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa,

pode ser cumprida:

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou

b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros.

— Diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a no-

vembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades em-

pregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pequena e

média empresa, (artigo 100.º do Código do Trabalho):

– As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribui-

ções dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis presta-

ções iguais e sucessivas, sem juros, sendo que é prorrogado o prazo até 31 de de-

zembro de 2021, para as entidades empregadoras referidas no n.º 4 do artigo 9.º-

A do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, poderem

indicar, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no

n.º 5 daquele artigo pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário

do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.

22/nov/20

07/jul/21

20/ago/21

AdCentral

Segurança So-

cial

Receita Impostos

Contribuições e quoti-

zações

Impacto or-

çamental por

via do deferi-

mento: Me-

nor receita

em 2020 e

maior receita

em 2021

Decreto-Lei n.º

99/2020

Artigo n.º 9-A

Despacho n.º

6641/2021

Despacho n.º

8275/2021

Presidência do

Conselho de

Ministros

36 Linha de crédito dirigida a apoio de tesouraria para micro e

pequenas empresas

Linha de crédito dirigida a apoio de tesouraria para micro e pequenas empresas:

-700 M€ para microempresas e 300 M€ para pequenas empresas,

- Valor máximo de 50.000€ de apoio por cada microempresa e 250.000€ para

cada pequena empresa.

-Maturidade até seis anos;

-Período de carência de 18 meses.

10/dez/20

13/mai/20

Adcentral Despesa Ativos Financeiros Conferência de im-

prensa do METD

Despacho n.º

4799/2021

37 Linha de apoio para microempresas do Turismo - COVID-19

(Turismo de Portugal IP) (alargada)

Linha de apoio com uma dotação de 100 milhões de euros, visa apoiar as mi-

croempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte

retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsá-

vel sem juros remuneratórios. Financiamento máximo por empresa € 750 mensais,

por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, mul-

25/mar/20

09/set/20

AdCentral Despesa Ativos financeiros Em 2020

90M€ e

alargada

inicialmente

para

100 M€ e

Dívida e Or-

çamental (ju-

ros)

Despacho Norma-

tivo n.º 4/2020

Despacho Norma-

tivo n.º 10/2020

METD

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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