O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

52 Apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica Apoio extraordinário que visa mitigar os efeitos decorrentes do acréscimo de con-

sumo de energia elétrica motivado pelo confinamento geral, através de uma

comparticipação diária, de acordo com escalão de potência. Destina-se a:

- Consumidores com tarifa social de eletricidade, períodos de 15 dias no máximo

1 mês;

- Os consumidores domésticos abastecidos em baixa tensão normal, com uma

potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, benefício de único de 15 dias.

15/jan/21 AdCentral Despesa Subsídios (através do

Fundo Ambiental)

Orçamental Decreto-Lei n.º 6-

E/2021 artigo 8.º

MAAC

53 Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores Trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia

da doença COVID-19, sendo abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendi-

mento dos Trabalhadores (AERT):

1) Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço

doméstico, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a data de

entrada em vigor da presente lei;

2) Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço

doméstico que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação

de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos,

três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação

de desemprego.

3) Os trabalhadores independentes, que cumpram a condição de recursos, nas

seguintes situações a partir de 1 de janeiro de 2021:

a) - Trabalhadores independentes que terminem o subsídio de cessação de ativi-

dade em 2021 e cujas atividades estão sujeitas ao dever de encerramento por

decreto governamental (não sujeito a condição de recursos nos primeiros 6 me-

ses).

b) - Trabalhadores independentes economicamente dependentes (entidade

contratante apurada em 2019) que estejam na situação de desemprego involun-

tário e sem proteção no desemprego e que tenham pelo menos 3 meses de con-

tribuições nos últimos 12 meses à data do desemprego.

c) - Trabalhadores independentes com quebra de rendimentos e que cumulati-

vamente): i)) Tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses

à data do requerimento; (ii) Quebra de faturação superior a 40 % entre a última

declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendi-

mento relevante médio mensal de 2019 ou, se por essa forma o trabalhador não

conseguir aceder ao apoio, o rendimento relevante médio mensal de 2020.

d) - Trabalhadores que não se enquadrem nas situações acima, que tenham es-

tado registados na Segurança Social Direta a partir de janeiro de 2019 e que te-

nham atividade como trabalhador independente no mês de referência do

apoio.

4 - Empresários em nome individual abrangidos exclusivamente pelo regime dos

trabalhadores independentes e que se encontrem sujeitos ao cumprimento da

obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados

há pelo menos 12 meses e que se encontrem):

a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade

do respetivo sector, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou

b) Em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da fatura-

ção no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes

da segurança social.

O apoio que se encontre a ser pago em 31 de dezembro de 2021, é prorrogado

até ao último dia do mês de fevereiro de 2022, mantendo-se em vigor, até à

mesma data, a regulamentação e legislação complementar aprovadas.

31/dez/20

25/jan/21

13/abr/21

27/nov/21

Segurança So-

cia

Despesa Transferências/ medi-

das excecionais (CO-

VID)

De acordo

com o

PE/2021−25,

os apoios

extraordiná-

rios aos ren-

dimentos

dos traba-

lhadores,

estimam-se

617,5 M€.

Orçamental Lei n.º 75-B/2020

Artigo 156.º

Portaria n.º 19-

A/2021

Decreto-Lei n.º 26-

C/2021

Decreto-Lei n.º

104/2021

Artigo 12.º

MTSSS

Presidência do

Conselho de

Ministros

54 Ativação de mecanismos excecionais de gestão de profissio-

nais de saúde para realização de atividade assistencial, no

âmbito da pandemia da doença COVID-19

Estabelecimento de mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde

para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Sa-

úde (SNS). Incidem sobre: Remuneração do trabalho suplementar, horário acres-cido, contratação excecional de médicos e médicos e enfermeiros aposentados,

remuneração de trabalho por turnos, contratação de prestação de serviços, afe-

tação do período normal de trabalho, etc.

02/fev/21 AdCentral Despesa Despesa com pessoal Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2021

Presidência do

Conselho de

Ministros

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

284