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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

55 Apoio ao Sector da Cultura Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o sector:

a) Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas:

i) Garantir Cultura - tecido empresarial- 30 M€;

ii) Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam

atividades de natureza não comercia- 12 M€;

b) Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cul-

tura., ou seja, IAS (438,81 M€) /mensal até agosto 21.

c) Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES);

d) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);

e) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

(DGLAB);

f) Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;

g) Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);

h) Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

15/fev/21

24/Mar/21

07/abr/21

06/jul/21

03/set/21

AdCentral Despesa Subsídios/ Transferên-

cias

Programa

Garantir

Cultura -

53,6M€

Orçamental Portaria n.º 37-

A/2021

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

33-A/2021

Portaria n.º 80-

A/2021

Decreto-Lei n.º 56-

A/2021

Portaria n.º 184-

A/2021

Fundos co-

munitários

MC

56 Isenção do IVA (dispositivos de diagnósticos, vacinas e pres-

tação serviços)

Isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnós-

tico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de

serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020

do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.

Prorrogada a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do

IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19.

Prorrogada para 2022, a vigência da respetiva inseção se modo a que se se

mantenha até ao termo do prazo admissível pela Diretiva (UE) 2020/2020 do Con-

selho, de 7 de dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE, ou seja, até

31 de dezembro de 2022.

17/fev/21

30/jun/21

31/dez/21

AdCentral Receita Impostos indiretos

(IVA)

Orçamental Lei n.º 4-C/2021

Despacho n.º

6406/2021

Despacho n.º 12870-

A/2021

MF, MTSSS, MS

57 Apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no

ano de 2021

Medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela do-

ença COVID-19 no âmbito do alargamento dos apoios financeiros atribuídos às

associações de jovens no ano de 2021 quanto:

a) Aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, criados pela Por-

taria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14

de dezembro;

b) Ao Programa Formar+, criado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.

2/mar/21 AdCentral Despesa Subsídios Orçamental Portaria n.º 47/2021 MEduc

58 Alargamento do período de carência de capital em emprés-

timos com garantia do sector público e regime especial de

concessão de garantias.

Prorrogação, dos períodos de carência de capital e de uma extensão maturi-

dade dos seus créditos, por nove meses, relativamente a operações de crédito

contratadas após 27 de março de 2020 que beneficiam das garantias concedi-

das pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mú-

tuo, as quais não se encontram abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-

J/2020, de 26 de março. Presume-se a aceitação desta prorrogação para as em-

presas dos sectores mais afetados que poderão, até 31 de março de 2021 renun-

ciar à mesma, sem prejuízo da possibilidade de renúncia, a todo o tempo, por

parte de qualquer mutuário, de período de efeitos inferior a nove meses.

A título excecional e temporário, precede-se à expansão da atividade do Fundo

de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias

não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo

Prorrogação da vigência da linha de financiamento ao sector social, até 30 de

junho de 2022

22/mar/21

22/dez/21

AdCentral Despesa Ativos Financeiros/Pas-

sivos Contingentes

S/impacto or-

çamental.

C/impacto

orçamental

se a garantia

for acionada

Decreto-Lei n.º 22-

C/2021

Decreto-Lei n.º 119-

A/2021

59 Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e

Desportiva e PROGRAMA FEDERAÇÕES +DESPORTIVAS.

Fundo de apoio dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

(IPDJ, I. P.), dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins

lucrativos, no montante global de (euro) 35 M€:

a) REATIVAR DESPORTO, destinada a apoiar clubes desportivos no processo de re-

toma da atividade desportiva federada, 30 M€, sob a forma de subsídio a fundo

perdido;

b) Reforço do montante disponível para a edição do Programa de Reabilitação

de Instalações Desportivas de 2021, PRID 2021, 5 M€, extensível a 5 M€;

c) Reforço do montante disponível para a tranche destinada exclusivamente a

clubes desportivos na edição do Programa Nacional de Desporto para Todos de

2021, PNDpT 2021, para 3 m€, representando uma dotação adicional de 2 M€

24/mar/21

08/jul/21

26/ago/21

29/set//21

AdCentral Despesa Subsídios/ Ativos Fi-

nanceiros

35 M€ e

30 M€

Orçamen-

tal/Dívida

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

33-A/2021

Portaria n.º 142-

B/2021

Portaria n.º 178/2021

Presidência do

Conselho de

Ministros

ME

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

285