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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

tiplicado pelo período de três meses, até 20.000€. Reembolso de capital em pres-

tações iguais trimestrais, com prazo máximo da operação até 3 anos e carência

de capital máxima até 12 meses.

O PEES previa a alargamento da linha de apoio para 100 M€, e a conversão par-

cial em fundo perdido.

23/abr/21

27/abr/21

18/out/21

posterior-

mente para

120 M€ e

para 160

M€

Despacho Norma-

tivo n.º 11/2021

Despacho Norma-

tivo n.º 12/2021

Despacho Norma-

tivo n.º 25/2021

38 Diferimento do pagamento do IVA no primeiro semestre de

2021

Possibilidade de todas as empresas do regime trimestral (incluindo ENI) de diferir o

pagamento do Iva Trimestral no primeiro semestre de 2021, sendo liquidado em 3

ou 6 prestações sem juros.

Possibilidade, das empresas do regime mensal com quebra de faturação anual

superior a 25%, de diferir o pagamento do Iva mensal no primeiro semestre de

2021, sendo liquidado em 3 ou 6 prestações sem juros.

15/dez/20 AdCentral Receita Impostos indiretos

(IVA)

Decreto -Lei n.º 103-

A/2020 Presidência

Conselho de

Ministros

39 Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva

em situação de crise empresarial

As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff simplificado mante-

nham quebras de faturação igual ou superior a 25% poderão para além da data

de 30 setembro de 2021, de igual forma e desde que mantenham os seus estabe-

lecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização

da situação pandémica, da prorrogação do apoio à retoma progressiva da ativi-

dade. Esta medida que tem como princípios:

-Compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do perí-

odo normal de trabalho, correspondente às horas não trabalhadas no valor de

4/5 da retribuição normal ilíquida (70% pela SS, 30% remanescentes ao emprega-

dor). Na redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a

quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da com-

pensação retributiva,

- Na redução acima de 75% a SS assegura 35% dos encargos referentes a horas

trabalhadas e 100% do pagamento das horas não trabalhadas.

- Redução de 50% das contribuições sociais, sobre a compensação retributiva.

- Remuneração dos trabalhadores pagas a 100% até 3 SMN.

-Gerentes de empresas com trabalhadores permanentes são abrangidos, desde

que tenham contribuições sociais feitas na empresa.

Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por

inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes e proi-

bição de distribuição de dividendos.

AS empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % podem continuar

a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses

de maio, junho, julho e agosto( nestes 3 meses com redução limitada a até 75 %

dos trabalhadores ao serviço do empregador) de 2021.

Possibilidade desistir do período remanescente do apoio extraordinário à retoma

progressiva, quando do mesmo se encontre a beneficiar, e a requerer subse-

quentemente o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho

pelo número de dias de suspensão ou de encerramento.

30/dez/20

15/jan/21

12/mai/21

06/jul/21

30/jul/21

13/ago/21

AdCentral/Se-

gurança So-

cial

Despesa Transferências/ medi-

das excecionais (CO-

VID)

Orçamental/

Dívida

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

114/2020 ponto 7

Decreto-Lei n.º6–

C/2020

Decreto-Lei n.º6 –

E/2020

Decreto-Lei n.º

32/2021

Decreto-Lei n.º 56-

A/2021

Portaria n.º 166/2021

Decreto-Lei n.º 71-

A/2021

Apoio atra-

vés emprés-

timo Pro-

grama SURE

MTSSS, MF

40 Incentivo financeiro extraordinário à normalização atividade

empresarial

Destinado a microempresas com quebra de faturação superior a 25%.

Montante: 2 SMN por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre

de 2021. Alargado ao 3.º trimestre de 2021, onde estas empresas podem benefi-

ciar um apoio adicional no montante equivalente a uma remuneração mínima

mensal garantida (RMMG).

Condicionalismos: proibição de despedimento coletivo, e extinção de posto de

trabalho até dois meses após o final do apoio.

Adicionalmente as empresas que atestem situação de crise empresarial têm di-

reito a um apoio financeiro com vista à retoma da atividade de montante equi-

valente até duas RMMG por trabalhador que tenha sido abrangido no primeiro

trimestre de 2021. A este incentivo acresce o direito à dispensa parcial de 50 % do

pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade em-

pregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos.

Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de

duas vezes a RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual

acresce o direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições

para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos

30/dez/20

24/mar/21

14/mai/21

AdCentral/Se-

gurança So-

cial

Despesa Transferências/ medi-

das excecionais (CO-

VID)

Orçamental/

apoio de fun-

dos comuni-

tários

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

114/2020 ponto 8

Decreto-Lei n.º 23-

A/2021. Artigo n.º 5.

Portaria n.º 102-

A/2021

Apoio atra-

vés emprés-

timo Pro-

grama SURE

e Fundo Eu-

ropeu RE-

ACT

MTSSS

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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