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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

1-os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

2 - A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da

faturação da empresa, calculada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo an-

terior, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 eu-

ros para as pequenas empresas.

3 - No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada admi-

nistrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite

máximo referido no número anterior é alargado para 11.250 euros, no caso das

microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.

4 - No caso das empresas do sector da Restauração, elegíveis à medida APOIAR

RESTAURAÇÃO, o incentivo apurado nos termos dos números anteriores pode

acumular com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo 12.º

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor

apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo

os limites máximos aumentados:

Microempresas: 13.750€

Pequenas empresas: 33.750€

Requisitos:

-Manutenção de emprego

-Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios

-Não cessar atividade.

Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, (artigos 1.º, 8.º,14.º e 16.º, apro-

vado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro), sendo caso das empresas com atividade principal afetada pelas determinações legais ou admi-

nistrativas decorrentes da situação de calamidade, decretada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual,

enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, 59 e 90, é atribuído um apoio suple-

mentar e alterados os limites máximos.

Portaria n.º 317-

B/2021

APOIAR RESTAURAÇÃO Empresas com quebras de faturação, que atuam nos sectores afetados pelas

medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (atividade económica inse-

rida na lista de CAE do Anexo B à Portaria n.º 15-B/2021):

Micro empresas e PME;

Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou

mais, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2º do regula-

mento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios

anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de

euros.

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da fatu-

ração da empresa.

Requisitos:

-Manutenção de emprego

-Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios

-Não cessar atividade.

Portaria n.º 271-

A/2020

Portaria n.º 15-

B/2021 e anexo A da

mesma

Portaria n.º 168-

B/2021

METD, MF e

Mplan

APOIAR + SIMPLES Apoio destinado a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade or-

ganizada, a empresários em nome individual, com ou sem trabalhadores por conta de outrem, com quebras de faturação, que atuem nos sectores afetados

pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (lista de CAE prevista

no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro).

A taxa de financiamento a atribuir é 20% do montante da diminuição da fatura-

ção da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F,

com limite máximo de 4.000€.

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor

do 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em

1.000€.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada adminis-

trativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite

máximo referido é alargado para 10.000€.

Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor

do 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em

2.500€.

> No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos

termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação

do disposto no artigo n.º 13º-C.

Portaria n.º 271-

A/2020

Portaria n.º 15-

B/2021 e anexo A da

mesma

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

33-A/2021

Portaria n.º 168-

B/2021

METD, MF e

Mplan

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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