O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

preço dos bilhetes de ingresso, no prazo de 14 dias úteis a contar da data pre-

vista para a realização do evento no ano de 2021, considera-se que o portador

do bilhete ou do vale aceita o reagendamento do espetáculo de natureza artís-

tica, festival ou espetáculo de natureza análoga.

05/abri/21

Decreto-Lei n.º 6-

E/2021 artigo 7.º

Decreto-Lei n.º 26-

A/2021

12 Moratória pública para empréstimos de particulares e em-

presas até 30 de setembro de 2021 (prorrogação de prazo

de contratos em 12 meses), prorrogada parcialmente até 31

de dezembro de 2021.

Aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, prorrogada

até 30 de setembro de 2021, que prevê: a proibição de revogação (total ou par-

cial) das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, a prorrogação

ou suspensão dos créditos por um prazo de vigência da presente medida, de

forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a

prevenir eventuais incumprimentos. Beneficiários:

Empresas (PME certificadas),empresas do sector não financeiro, Empresários em

nome individual (ENI) e entidades do sector social (IPSS, associações sem fins lu-

crativos e outras): diferimento de 6 meses de juros e capital a empresas indepen-

dentemente da sua dimensão e que tenham regularizadas as sua situação contri-

butiva e fiscal.

Famílias: esta medida é aplicável a créditos à habitação, para aquisição de ha-

bitação permanente, que tenha a situação fiscal e contributiva regularizada e

alvo de quebra de rendimento.

Para usufruírem da moratória os beneficiários tem, até 30 de Setembro de 2020,

de requerer à entidade bancária e produz efeito a partir da data do requeri-

mento. A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a to-

dos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores

para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissio-

nal

Possibilidade de concessão de garantia pessoal concedida pelo Estado, até ao

limite previsto na LOE/2020

Prorrogação até 30 de setembro 2021: Os créditos concedidos a pessoas singula-res, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas perten-

centes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pandemia da

doença COVID -19, continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento

de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período adicional.

As empresas dos sectores mais afetados dispõem também de uma extensão da

maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período

em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime. O restante

tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021,

beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do

mesmo ano.

Novo Regime aplicável às medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de

setembro de 2020, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021 e

por um período de moratória de até nove meses, a contar da data dessa ade-

são.

As entidades beneficiárias a que se refere o artigo 5.º-A e 5.º-C do Decreto-Lei n.º

10-J/2020, de 26 de março, beneficiam da prorrogação suplementar dessas me-

didas até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão

do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações

de crédito

Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinancia-

mento do crédito em moratória, sendo que esta isenção aplica-se aos factos tri-

butários ocorridos após 14 de setembro de 2021.

26/mar, 16

jun, 29/set e

31/dez/20

30/jul/21

04/nov/21

AdCentral Despesa Passivos contingentes

(Garantias) /Ativos Fi-

nanceiros (caso as

garantias sejam acio-

nadas)

Limite 500

M€ para

garantias

pessoais na

LOE/2020

Dívida Decreto-Lei n.º 10-

J/2020

artigo 2.º, 3.º, 4º e 5.º

Artigo 11.º e 12.º

(garantias)

Alteração:

Decreto-Lei n.º

26/2020

Alteração:

Decreto-Lei n.º 78-

A/2020

Decreto-Lei n.º

107/2020

Lei n.º 50/2021

Lei n.º 70/2021

Presidência do

Conselho de

Ministros

13 Prorrogação automática das prestações por desemprego Os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021

são, excecionalmente, prorrogados por seis meses.

26/mar,16/

abr,6/jun,

15/jul e

30/dez/20

Segurança So-

cial

Despesa Prestações por de-

semprego

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

F/2020

Artigo 6.º

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

41/2020

Ponto 3.3.

Lei n.º 75-B/2020

Artigo 154.º

MTSSS

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

274