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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

1Regime excecional de contratação pública e autorização

de despesa em bens e serviços

Flexibilização das regras de contratação 13/mar/20,

23/abr/20

22/nov/20

AdCentralDespesaAquisição de bens e

serviços, investimento

OrçamentalDecreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 2.º e 3.º

Decreto-Lei n.º

18/2020

Artigo 2.º-A

Decreto-Lei n.º

99/2020

Artigo 2.º-A

MF, MS, MD,

MAI e SEE

2 Isolamento profilático Equiparação a doença- subsídio por doença a 100% da remuneração base no

período de isolamento profilático, com um limite de 28 dias (Trabalhadores que

exercem atividade por conta de Outrem, Trabalhadores Independentes e Traba-

lhadores do Serviço Doméstico).

13/mar,

24/jul e

03/09/2020

Segurança

Soci-

al/AdCentral

(CGA)

Despesa Transferências / Subsí-

dio por doença

De acordo

com

PE/2021−25,

a despesa

agregada

destas 2

medidas,

estima-se

em

163,9 M€

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 19.º

Decreto-Lei n.º 62-

A/2020

MTSSS

3 Subsídio por doença por infeção com COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3 dias),

prorrogado até 31 de dezembro de 2021, tendo sido novamente prorrogado até

30 de junho de 2022.

13/mar/20

06/jul/21

29/set/21

23/dez/21

Segurança So-

cial/AdCentral

(CGA)

Despesa Transferências / Subsí-

dio por doença

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 20.º

Decreto-Lei n.º 56-

A/2021

Decreto-Lei n.º 78-

A/2021 artigo 2.º

Decreto-Lei n.º 119-

B/2021 (Artigo 4.º)

MTSSS

Presidência do

Conselho de

Ministros

4 Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático Medida acessível aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por

motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12

anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em si-

tuação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de do-

ença por COVID-19.

13/mar/20 Segurança So-

cial/AdCentral

(CGA)

Despesa Transferências / Subsí-

dio assistência à famí-

lia

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 21.º

MTSSS

5 Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de

outrem- por via da suspensão das atividades letivas e não le-

tivas presenciais

Apoio para acompanhamento e assistência a filhos menores fora dos períodos

de interrupção letiva, que não abrange o período fixado de férias letivas.

Faltas justificadas e apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com

um limite mínimo de (euro) 665,00 e um limite máximo de (euro) 1995,00. Este

apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores indepen-

dentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletra-

balho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, be-

neficiando do referido apoio excecional à família, nas situações em que o seu

agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou

outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre

filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio

à primeira infância, estabelecimento de ensino pré – escolar ou do primeiro ciclo

do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade com-

provada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

Para os trabalhadores em teletrabalho que solicitem o apoio o valor da parcela

paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de

modo a assegurar 100 %, nas situações:

13/mar/20

22/jan/21,

22/fev/21

07/abr/21

Segurança So-

cial/AdCentral

(CGA)

Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 23 a 25.º

Decreto-Lei n.º 8-

B/2021

Decreto-Lei n.º 14-

B/2021

Lei n.º 16/2021

MTSS, MF e

Presidência do

Conselho de

Ministros

Assembleia da

República

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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