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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

Reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos. O regime exce-

cional de contratação previsto é também aplicável nos casos em que os serviços

e estabelecimentos de saúde tenham necessidade de proceder à contratação

de técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epide-

miológicos

22/dez/21 Decreto-Lei n.º 119-

A/2021

7 Eliminação período de espera infetados COVID-19 Atribuição subsídio de doença infetados não sujeita a período de espera (3 dias). 13/mar/20 Segurança

Soci-

al/AdCentral

(CGA)

Despesa Transferências / Subsí-

dio por doença

Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 20.º

9 MTSSS

8 Apoio à Desproteção Social Trabalhadores independentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerra-

mento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou admi-

nistrativa de fonte governamental, no estado de emergência e que, não se en-

contrando obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, na-

cional ou estrangeiro, declarem o início ou reinício de atividade independente

junto da administração fiscal.

A atribuição da prestação obriga o trabalhador à declaração de início ou reiní-

cio de atividade independente e da manutenção do exercício de atividade por

um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação.

- Valor de 50% do IAS (219,41 €), concedido por um mês.

13/Mar/20,

23/out/20 e

15/jan/21

Segurança So-

cial

Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 26.º

Portaria 250--B/2020

Decreto-Lei n.º 6-

E/2021 artigo 3.º.

MTSS

9 Apoio extraordinário à redução da atividade económica:

trabalhadores independentes e sócios gerentes. Trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos

à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos

por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no es-

tado de emergência. Têm direito a um apoio financeiro com duração de 1 mês,

prorrogável mensalmente, correspondente ao valor da remuneração registada

com base de incidência contributiva, com o limite de valor entre 1 e 1,5 IAS (In-

dexante de Apoio Sociais). No caso de paragem parcial tem direito em propor-

ção da % da quebra de faturação.

13/mar/20

15/jan/21

24/mar/21

07/abr/21

13/abr/21

16/abr/21

06/jul/21

Segurança So-

cial

Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

A/2020

Artigo 26.º

Decreto-Lei n.º 6-

/2021 artigo 3.º.

Decreto-Lei n.º 23-

A/2021

Lei n.º 15/2021

Decreto-Lei n.º 26-

C/2021

Portaria n.º 85/2021

Decreto-Lei n.º 56-

A/2021

MTSSS

10 Apoio extraordinário à manutenção, suspensão de contrato

ou redução de horário de trabalho, em empresa em situa-

ção de crise empresarial (layoff simplificado)

Apoio a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encer-

ramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou ad-

ministrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença CO-

VID-19, e vigora enquanto se mantiver o confinamento no âmbito do estado de

emergência.

-O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remunera-

ção normal ilíquida, ou o valor da RMMG (665€) correspondente ao seu período

normal de trabalho, com o limite de 3 RMMG (1.995€).

A Segurança Social suporta 81% deste valor e a entidade empregadora os res-

tantes 19% (30% de 2/3 de remuneração).

- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social,

a cargo da entidade empregadora.

- Para aceder ao layoff) simplificada as empresas tem de desistir, se estiverem ins-

critas) do apoio extraordinário à retoma progressiva.

- Planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do

Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente re-

querimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho,

possam manter-se até à sua conclusão.

26/mar/20 e

15/jan/21

19/jan/21

24/mar/21

Segurança So-

cial

Despesa Transferências Orçamental Decreto-Lei n.º 10-

G/2020 consolidado

Decreto-Lei n.º 6-

E/2021 artigo 2.º

Despacho n.º 818-

C/2021

Decreto-Lei n.º 23-

A/2021

MTSSS

11 Medidas apoio à cultura Medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, no que con-

cerne aos espetáculos de natureza artística, festivais e espetáculos de natureza

análoga inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em

2022, prever-se que se os consumidores não exercerem o direito à devolução do

26/mar/20

15/jan/21

AdCentral Sem impacto

orçamental

Decreto-Lei n.º 10-

I/2020

MC

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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