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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio. Quando

seja requerido após aquela data e até 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o

valor de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de

apoio de três meses.

41 Apoio ao arrendamento Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a

quem já acedeu a outras linhas de crédito.

30/dez/20

30/set/20

10/dez/20

Despesa 100 M€ Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

114/2020, ponto 2

alínea b

METD

Contratos de arrendamento não habitacional:

- Prolongamento até 30 de junho de 2021 da suspensão atualmente em vigor de

efeitos relacionados com a cessação de contratos.

Contratos de arrendamento de estabelecimentos encerrados desde março de

2020:

- Diferimento para janeiro de 2022 do pagamento das rendas referentes a 2020 e

2021, sendo que estas podem ser liquidadas em 24 mensalidades.

Sem efeito Sem efeito Sem efeito Lei n.º 58-A/2020

Conferência de im-

prensa do METD

42 Linha de crédito para MId Cap e grandes empresas Lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a

Mid Cap e grandes empresas que atuem nos sectores particularmente afetados

pela crise sanitária.

30/dez/20 AdCentral Despesa Garantias, são passi-

vos contingentes, im-

pacto da despesa em

ativos financeiros

750 M€ Passivos con-

tingentes

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

114/2020 ponto 4

METD

43 Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empre-

sas.

São beneficiárias da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de

qualquer sector de atividade, em situação de crise empresarial, nos termos do

disposto no Decreto – Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual,

que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições previstas no artigo

6.º da presente portaria e Nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comis-

são Europeia, de 6 de maio,

O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natu-

reza de subsídio reembolsável., sendo apoio referido corresponde ao valor de até

€ 3000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente

anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante

máximo de:

a) € 25 000, para as microempresas;

b) € 75 000, para as pequenas empresas.

O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da

data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de

capital de até 12 meses sendo aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos

base.

31/dez/20

28/jul/21

14/set/21

AdCentral Despesa Ativos financeiros 100 M€ Dívida Lei n.º 75-B/2020

Artigo 185.º

Decreto-Lei

n.º64/2021

Portaria n.º 192 –

A/2021

METD

44 Limitação extraordinária do 1.º e 2.º pagamento por conta

de IRC para cooperativas, micro, pequenas e médias empre-

sas

O Orçamento de Estado para 2021 prevê a possibilidade de dispensa de paga-

mentos por conta de IRC aplicável às entidades classificadas como cooperativas

ou como micro, pequenas e médias empresas, a qual surge na continuidade do

artigo 2.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, e que foi regulamentado pelo Despa-

cho n.º 8320/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 28 de

agosto de 2020.

Esta legislação suspende o 1.º e o 2.º pagamento por conta de IRC, a serem reali-

zados até 31 de agosto e 30 de setembro, respetivamente, para cooperativas e

micro, pequenas e médias empresas. O 3.º pagamento por conta (data limite 15

de dezembro) poderá ser limitado até 100%, quando se verifique que o montante

entregue a título de adiantamento é já superior ao imposto que seria devido. Esta

possibilidade já se encontra prevista no artigo 107.º do CIRC

31/dez/20

30/jun/21

06/jul/21

AdCentral Receita Impostos diretos (IRC) Orçamental Lei n.º 75-B/2020

Artigo 374.º

Despacho SEAF n.º

205/2021-XXII

Despacho n.º

6564/2021

MF

45 Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da

doença COVID -19.

Criação de um subsídio extraordinário e de caráter transitório, no valor de 20% do

salário base (até ao máximo de 219 euros mensais), direcionado aos profissionais

de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou integrados no Ministério da Saúde,

que exerçam funções em regime de trabalho subordinado, pratiquem de forma

permanente atos direta e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas

ou doentes infetados com COVID-19.

O subsídio é extraordinário e transitório, atribuído no ano de 2021 enquanto persis-

tir a situação de pandemia da doença COVID -19 em período de emergência,

calamidade ou contingência.

31/dez/20

e

24/mar/21

AdCentral Despesa Custos com pessoal 34 M€ (lí-

quido) de

acordo

com

POE/2021

Orçamental Lei n.º 75-B/2020

Artigo 291.º

Portaria n.º 69-

A/2021

MS

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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