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Medida Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade pú-

blica

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto

Legislação suporte Financia-

mento

Comunitá-

rio

Ministério

N Designação

46 Programa de apoio e estímulo ao consumo nos sectores do

alojamento, cultura e restauração (IVAucher)

Programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em sectores fortemente

afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo

que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade

do IVA suportado em consumos nos sectores do alojamento, cultura e restaura-

ção, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em

consumos nesses mesmos sectores.

Este programa tem 3 fases distintas:

1) Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores po-

dem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos sectores da restauração,

alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;

2) Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício

acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;

3) Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores po-

dem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 sectores

abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

O montante de saldo não utilizado pelo consumidor, independentemente do

sector de consumo, é considerado para efeitos da dedução à coleta prevista no

artigo 78.º-F do Código do IRS.

31/dez/20

28/mai/21

07/jun/21

08/set/21

15/dez/21

AdCentra Despesa Subsídios 200 M€ de

acordo

com

POE/2021

Orçamental Lei n.º 75-B/2020

Artigo 405.º

Decreto Regula-

mentar n.º 2-A/2021

Portaria n.º119/2021

Decreto Regula-

mentar n.º 6-A/2021

Despacho n.º

12150/2021

MF, METD

47 Aquisição de vacinas contra a COVID-19, para ano 2021 e

2022, no âmbito do procedimento europeu centralizado,

bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e

administração.

Despesa, para 2021, associada aos procedimentos aquisitivos, no âmbito dos

Acordos Prévios de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Eu-

ropeia de 18 de junho de 2020 [C(2020) 4192 final].

Despesa associada aos procedimentos aquisitivos referentes ao processo de va-

cinação, designadamente os relacionados com o armazenamento e a aquisição

de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração.

Para 2022, é autorizada aa realização de despesa adicional associada aos pro-

cedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito de to-

dos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Eu-

ropeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de)

291,4 M€.

31/dez/20

14/mai/21

30/dez/21

AdCentral Despesa Aquisição de bens e

serviços

Aquisição

de vacinas,

400 M€ de

acordo

com

PE/2021−25

e 21,5 M€

Em 2022 até

máximo de

291,4 M€

Orçamental Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

119/2020

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

55/2021

Resolução do Con-

selho de Ministros n.º

196/2021

Fundo Euro-

peu REACT

MS

48 Benefícios fiscais para transmissões e aquisições intracomuni-

tárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfe-

tante cutâneo.

Redução para taxa reduzida de IVA e a possibilidade de dedução à coleta do

IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição

Prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da taxa reduzida do IVA aplicável às

importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de prote-

ção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;

31/dez/20 e

26/jan/21

31/dez/21

AdCentral Receita Despesa fiscal/Aquisi-

ção de bens e servi-

ços

23 M€ de

cordo com

PE/2021−25

Orçamental Lei n.º 75-B/2020

Artigos n.ºs 366 e 380

Despacho n.º

1053/2021

Lei n.º 99/2021

METD,MF e MS

49 Suspensão das obrigações de cumprimento dos planos pres-

tacionais em curso ou a instaurar no primeiro trimestre de

2021

Suspensão de execuções fiscais no primeiro trimestre de 2021.

Suspensão, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, das obrigações das contri-

buintes assumidas em planos prestacionais em curso, sem prejuízo de os poderem

continuar a cumprir nos prazos estabelecidos.

Suspensão dos processos de execução por dívidas fiscais, em curso e futuros, en-

tre 1 de janeiro e 31 de março de 2021.

15/jan/21 AdCentral Receita Receita fiscal Orçamental Decreto-Lei n.º 6-

E/2021 artigo 6.º

MF

50 Suspensão das obrigações de cumprimento dos planos pres-

tacionais em curso no primeiro trimestre de 2021

Suspensão de execuções contributivas no primeiro trimestre

de 2021.

Os planos prestacionais em curso por dívidas à segurança social fora do âmbito

dos processos executivos ficam suspensos entre 1 de janeiro e 31 de março de

2021, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.

Suspensão, durante o mesmo período, dos processos de execução contributiva,

em curso e futuros.

15/jan/21 Segurança So-

cial

Receita Receita contributiva Orçamental Decreto-Lei n.º 6-

E/2021 artigo 6.º

MTSSS

51 Exportação Segura 2021 Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais

de curto prazo em mercados da OCDE, com a redenominação «Exportação Se-

gura 2021. Operações de seguro de créditos contratadas em complemento de

apólices de seguro celebradas entre as empresas e as seguradoras, para países

identificados, com cobertura das seguradoras, na Apólice base, por valor inferior

ao do pedido de cobertura apresentado para um cliente/importador, pelo to-

mador do seguro/segurado/beneficiário, com créditos constituídos até 30 de ju-

nho de 2021, desde que as ameaças de sinistro/incumprimentos tenham sido co-

municados às seguradoras até 30 de abril de 2022.

15/jan/21 AdCentral Despesa Passivo contin-

gente/Ativos financei-

ros se a garantia for

acionada

750 M€ Dívida Despacho n.º

669/2021

METD

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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