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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio à Conta Geral do Estado 2021, devendo o

presente parecer, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da

República, ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Salvador Formiga — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a

apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de Contas

e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2021 deu entrada no dia 17 de maio de 2022 na

Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República, a remeteu à Comissão de Educação e Ciência (CEC), para elaboração do

competente parecer.

Em reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2023, a CEC nomeou relator o Deputado Rui Cruz, do Grupo

Parlamentar do PSD.

A CGE 2021 é acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas (TdC) e do Conselho Económico e

Social (CES).

A elaboração deste parecer implicou a análise do documento Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos

anexos e pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que

cabem no âmbito de competência material da CEC, ou seja, educação, ciência, tecnologia e ensino superior.

1.2. Análise setorial

No Quadro I observa-se a despesa efetiva consolidada da administração central, por programa orçamental

(PO), permitindo uma análise nacional da sua execução.