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9 DE DEZEMBRO DE 2023

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urbanos, a preservação do património histórico e cultural e a salvaguarda da vida de associações e

coletividades relevantes para a vida das comunidades e a necessidade de construção de soluções

equilibradas entre os vários interesses em presença.

No que respeita concretamente à expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa, não é este,

aliás, o único troço do referido alargamento da rede em que se têm suscitado reservas por parte de residentes

ou outras pessoas e entidades afetadas pelo traçado (veja-se, por exemplo, igualmente pendente na

Assembleia da República, a Petição n.º 105/XV (Salvar o Jardim da Parada – Contra o traçado da Linha

Vermelha de São Sebastião a Alcântara).

Um investimento público desta escala em meio urbano consolidado confronta-se quase inevitavelmente

com constrangimentos e dificuldades desta natureza, daí a imprescindível sujeição do projeto a avaliação de

impacto ambiental, como ocorreu na presente circunstância (e no quadro da qual as questões colocadas foram

abordadas), e a identificação de medidas de minimização dos respetivos impactos.

Atento o estado de execução da obra de expansão à data da conclusão do presente relatório, bem como

conhecedora dos constrangimentos (técnicos e financeiros) que se colocam, deve a Assembleia da República

assumir algumas recomendações ao Governo para que se assegurem a implementação do levantamento de

questões identificadas na avaliação de impacto ambiental, nomeadamente:

• O cumprimento das condicionantes definidas no Título Único Ambiental (que se anexa), a saber:

«2. No troço entre o Palácio das Necessidades – Vale de Alcântara, o projeto de execução deve garantir:

d) Que a intervenção junto ao Baluarte do Livramento e espaço envolvente, clarifique o seu programa

funcional e aposte numa estratégia de minimização das áreas a demolir, incluído as instalações da Casa

de Goa (na salvaguarda dos paramentos das muralhas existentes) e da antiga vila operária (pelo seu valor

de memória), assim como preveja uma adequada requalificação dos espaços e demais integração

paisagística.

3. Junto ao Baluarte do Livramento, deve ser garantido:

a) A não afetação das estruturas a «cotas positivas» no limite noroeste do Baluarte do Livramento;

b) A realização do adequado diagnóstico arqueológico que demonstre que a plataforma defronte da

muralha noroeste, à saída do túnel, corresponderá a um afloramento rochoso, e não a uma estrutura

(desmoronada) pertencente à designada segunda muralha inferior existente a norte.

c) A revisão do projeto, de modo a assegurar que a sua construção, preferencialmente em túnel mineiro,

não afetará a integridade do troço da muralha de cronologia anterior à fortaleza seiscentista, objeto de

escavação e valorização nos anos 90 do Século XX.

d) O rebaixamento máximo da cota base do túnel no atravessamento da estrutura defensiva para que

os impactes visuais e formais no limite noroeste, na transição entre a secção em túnel e a solução para

viaduto, possam ser os menores possíveis;

e) O escoramento e entivação preventiva da guarita do Baluarte, devendo qualquer opção alternativa de

atuação de preservação deste elemento patrimonial ser devidamente fundamentada (incluindo a atual

proposta de desmonte, no início da empreitada, para posterior reposição no final dos trabalhos).»

• O cumprimento das medidas de minimização para o projeto de execução identificadas no Título Único

Ambiental, a saber:

«4. Prever a preservação in situ das preexistências do Baluarte do Livramento, definindo um plano de

reabilitação e valorização, face à intervenção para a construção do túnel e do viaduto de Alcântara.»

• O cumprimento das medidas de minimização identificadas no Título Único Ambiental para as fases

prévias à obra, para a fase de obra e para a fase de exploração (em particular as que respeitam ao

levantamento e acompanhamento arqueológico);

• A efetivação da garantia de soluções habitacionais para os residentes na vila operária que serão afetados