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9 DE DEZEMBRO DE 2023

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III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusões e parecer

Anexos

I – Nota prévia

A Petição n.º 213/XV/2.ª, subscrita por 7936 peticionários, que tem como primeira subscritora Mafalda

Maria Broguera Ribeiro, deu entrada na Assembleia de República a 23 de setembro de 2023 e baixou à

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto a 29 de setembro de 2023, na sequência de

despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Adão Silva, para apreciação e elaboração do

respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão, de 10 de outubro de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e

nomeada relatora a signatária do presente relatório a Deputada Rosário Gambôa.

A referida petição foi publicada no Diário da Assembleia República (DAR), constando no DAR Série II B n.º

6/XV/2.ª, de 14 de outubro de 2023, nas página 29-30.

II – Objeto e conteúdo da petição

Os signatários pretendem salvaguardar a manutenção de segurança do Centro Comercial STOP e a

permanência dos seus arrendatários, solicitando à Assembleia da República a sua intervenção tanto no

sentido de promover uma reunião entre os representantes dos utilizadores do Centro Comercial STOP e o

Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, como no sentido da aprovação de uma declaração de interesse

nacional deste equipamento por parte do Ministério da Cultura.

Para os peticionários, os músicos do Centro Comercial STOP não são apenas intérpretes e compositores,

mas também guardiões de uma herança musical e peças fundamentais do presente e futuro cultural do País,

sublinhando que o Centro Comercial STOP tem sido um farol de criatividade e inovação musical, servindo

como espaço vital para ensaios, colaborações, performances e gravações.

Neste contexto, os peticionários referem não poder ignorar as ameaças cada vez mais evidentes de

encerramento do Centro Comercial STOP, solicitando que este processo seja pautado por decisões

transparentes, devida e atempadamente comunicadas a todas as partes envolvidas, particularmente aos

proprietários e seus arrendatários.

III – Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto inteligível e a primeira signatária estão devidamente identificados, bem como o respetivo domicílio,

para além de cumprir os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 5.º e 17.º do regime jurídico

de exercício do direito de petição (RJEDP).

A referida nota de admissibilidade entende que, nos termos do artigo 12.º do RJEDP, não se verificam

razões para o indeferimento liminar da petição.

A referida nota esclarece, ainda, que efetuada uma pesquisa à base de dados da AP constata-se que sobre

matéria idêntica foram apresentadas perguntas ao Governo pelos Grupos Parlamentares do BE, PCP e DURP

PAN.

A referida nota refere, ainda, que a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto realizou

também no passado dia 26 de setembro de 2023 uma audição, a requerimento apresentado pelo Grupo

Parlamentar do BE, sobre a situação em que se encontra o Centro Comercial STOP, cujo requerimento e

gravação podem ser consultados aqui.