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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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de vários peticionários que gostaria de sublinhar: «Isto não é só sobre o STOP, isto é, sobre a cultura no

Porto, a Cultura Nacional e a forma como se cuida dela».

Relativamente à solução do crowdfunding, considera que, apesar de ser sempre uma opção viável, neste

caso funciona como um escape a um apoio público por parte da Câmara Municipal do Porto a privados.

Continua a sua intervenção reforçando o pedido expresso na petição de chegar à fala com o do Ministro da

Cultura, considerando «[…] que o mínimo seria, pelo menos, termos uma reunião com o Ministro para

percebermos com ele – se ele não pode fazer esta declaração publica de interesse cultural – em que matérias

ele nos pode ajudar.»

Mafalda Maria Brogueira Ribeiro finaliza a intervenção dos peticionários agradecendo e deixando «Um voto

de coragem a todos os presentes para devolvermos o mais brevemente possível o STOP à cidade e a cidade

ao STOP.»

A audição foi gravada em suporte vídeo, disponível na página da Comissão.

Pedidos de informação

Os serviços da Comissão solicitaram, no dia 10 de outubro de 2023, pedidos de informação ao Presidente

da Câmara Municipal do Porto e ao Ministro da Cultura.

Foi recebida a resposta da Câmara Municipal do Porto, datada de 8 de novembro de 2023, que se encontra

disponível da página da Comissão e que caracteriza o Centro Comercial STOP como um edifício construído no

início da década de oitenta, com 146 lojas, utilizado como sala de ensaios, dois cafés, duas lojas de venda ao

público e como estacionamento aberto ao público, não possuindo, no entanto, na sua maioria, licença de

utilização, uma vez que não reúne os requisitos previsto no regime jurídico da segurança contra incêndios em

edifícios (RJSCIE).

Na sua resposta, a Câmara Municipal do Porto resume as diligências efetuadas em virtude das diversas

lojas/frações serem utilizadas sem a respetiva autorização (existem apenas 22 frações com licença de

utilização válidas), em particular:

• Vários processos de fiscalização instaurados ao longo do tempo, em particular, 4 selagens de salas, 19

deslocações de carros-patrulha, 594 reclamações de ruído e 3 incêndios com 6 vítimas;

• Em outubro de 2020 é dada oportunidade aos proprietários e arrendatários para se pronunciarem quanto

à intenção de ordenar a cessação de utilização;

• A 4 de fevereiro de 2021, por despacho da Vereadora da Fiscalização e Proteção Civil, é ordenada a

cessação da utilização das frações;

• Os proprietários e arrendatários não procederam nem à legalização da obra nem deram cumprimento à

ordem de cessação voluntárias das frações;

• No decorrer de 2021, o condomínio do STOP apresenta um pedido de licenciamento de obras de

alteração;

• A 31 de maio de 2022, é aprovado pelo Vereador com o pelouro do Urbanismo e Espaço Público o

projeto de arquitetura, sendo dado um prazo de seis meses para a apresentação dos respetivos

processos de especialidades;

• No dia 7 de novembro de 2022, o condomínio do STOP requere a prorrogação do prazo para

apresentação de especialidades;

• A 9 de novembro de 2022, o pedido é deferido, não tendo, no entanto, sido apresentados quaisquer

projetos de especialidades até 8 de março de 2023;

• O município interpela a ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e ao Ministério da

Administração Interna para encetarem todos os procedimentos necessários para a salvaguarda e

segurança de pessoas e bens;

• Sem resposta das entidades, o município determina a posse administrativa com vista à cessação coerciva

e selagem das frações sem licença de autorização;

• Ao mesmo tempo, o município interpela a ANEPC para a realização de uma inspeção extraordinária,

dando conhecimento do relatório do RSB do Porto, que atestava a flagrante violação das normas legais,