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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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pelo traçado da linha vermelha;

• A identificação da melhor forma de preservação dos vestígios e estruturas do Baluarte do Livramento e

das muralhas envolventes que se revistam de caráter singular, designadamente da guarita, através da

reposição dos mesmos após a intervenção e/ou da respetiva inventariação ou conservação fora do sítio;

• A adoção de medidas minimizadoras dos impactos que a obra desencadeará na atividade da Casa de

Goa, assegurando-se, nomeadamente, a compensação adequada a que esta possa suportar os custos

de reinstalação da sua sede e de todas as suas atuais valências no espaço que foi identificado pelo

Município de Lisboa para o efeito, no antigo Aquaparque no Restelo.

VI. Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto admitiu, a 29 de junho de 2022, a

Petição n.º 28/XV/1.ª (Salvar a muralha e a guarita do Baluarte do Livramento).

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro

peticionário e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Sem prejuízo de à data de elaboração do presente relatório se encontrarem preenchidos os requisitos

referidos no n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição, relativo à obrigatoriedade da audição

de peticionários quando em número superior a 1000, aquando da decisão de receber os peticionários em

audição, o número de peticionários não excedia esse número, decidindo-se, no entanto, proceder-se ao

agendamento da audição dos peticionários, com base na relevância e eventual impacto no património e na

cidade de Lisboa.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo, para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da lei do exercício do direito de petição.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da lei do exercício do direito de petição.

6 – De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º da referida lei do exercício do direito de petição, deve

dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião

da Comissão do dia 7 de dezembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 213/XV/2.ª

(EM DEFESA DOS MÚSICOS DO CENTRO COMERCIAL STOP, DO PORTO, DA CULTURA E DA

TRANSPARÊNCIA NO PROCESSOURBANÍSTICO)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição