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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

II. Objeto da petição

Os peticionários solicitam o reconhecimento das suas competências diferenciadas e responsabilidades,

através da criação da carreira especial de técnico de secretariado clínico.

Assinalam que os assistentes técnicos de saúde lidam «diariamente com uma multiplicidade» de assuntos

e que o ensino politécnico está já a promover cursos profissionais de técnicos superiores em secretariado

clínico.

Lembram ainda que a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, extinguiu a carreira de técnico de secretariado

clínico, levando a que os administrativos da área da saúde fossem reposicionados como assistentes técnicos,

sustentando serem estes, atualmente, os únicos profissionais de saúde que não veem reconhecida a sua

atividade por uma carreira específica.

Fundamentam, em suma, a sua pretensão com o facto de o SNS ter a necessidade urgente de melhorar a

sua eficiência e solicitam que, no futuro, apenas sejam recrutados para as ULS do SNS, hospitais privados,

IPSS e Santas Casas da Misericórdia técnicos de secretariado clínico devidamente formados, qualificados e

certificados.

III. Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. A petição

cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento liminar, nos

termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

A Petição n.º 30/XVI/1.ª cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu

indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da

LEDP.

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão de Saúde requereu, no dia 21 de junho de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP,

informação ao Governo, tendo obtido, a 16 de julho, a seguinte resposta: