O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

28

reembolso, e solicitou a opinião dos peticionários, considerando as experiências de outros países.

Por fim, frisou que o objetivo final era garantir o acesso dos pacientes aos cuidados de saúde necessários

para uma melhor qualidade de vida.

A Deputada Sandra Pereira (PSD), saudando e agradecendo aos peticionários, destacou a importância da

discussão do tema, dado o aumento significativo da incidência e prevalência das doenças alérgicas em

Portugal. Deu nota da preocupação da Presidente da SPAIC quanto ao impacto na vida dos doentes,

evidenciando-se a importância da vacinação para prevenir o agravamento da doença, especialmente em

casos graves.

A Deputada lamentou o fim dos apoios em 2011 devido à situação financeira do País, expressando

solidariedade com as dificuldades enfrentadas. Destacou o custo da vacina, aproximadamente 400 euros, e

questionou os peticionários sobre a estimativa do número de pessoas a serem vacinadas e quais os custos

esperados para o Estado português, considerando-se os benefícios potenciais e os gastos associados à

medida. Por fim, agradeceu a presença da delegação.

Os peticionários, através do Dr. João Gaspar Marques, agradeceram as questões e comentários e

referiram-se às diligências técnicas realizadas junto do INFARMED, lP, para o registo das vacinas, explicando

que estas ainda não estão registadas devido à necessidade de um procedimento técnico específico devido à

natureza das vacinas, que são específicas para diferentes populações.

Em relação às alterações climáticas, enfatizou o impacto negativo desses fenómenos nas doenças

alérgicas, mencionando a experiência recente com poeiras mediáticas, como exemplo.

Sobre avaliação farmacoeconómica, aludiram a estudos, como um realizado em Portugal, que comprovam

a eficácia das vacinas no tratamento de alergias e dando nota de que iriam partilhar mais dados sobre

avaliação farmacoeconómica com a Comissão Parlamentar de Saúde.

Quanto aos custos, informaram da estimativa de um investimento anual para a vacinação, de cerca de 6 a

8 milhões de euros, com uma poupança potencial significativa para o Estado, considerando que o modelo de

comparticipação mais vantajoso passaria pelo reembolso através de farmácias, em vez do modelo atual de

pagamento direto ao laboratório.

Por fim, destacaram a importância do investimento na saúde dos pacientes alérgicos, considerando que os

benefícios diretos e indiretos superam os custos da imunoterapia.

Em paralelo, a Deputada relatora solicitou ao INFARMED, lP, através do Ministério da Saúde,

esclarecimentos adicionais sobre o tema, tendo obtido, a 26 de julho de 2024, a seguinte resposta:

«(…) Na sequência da informação solicitada relativa à Petição n.º 256/XV/2.ª, da iniciativa de Ana Cristina

Ramada Morête “Reposição da comparticipação das vacinas antialérgicas em Portugal”, designadamente

sobre i) o ponto de situação do pedido de registo de vacinas, e ii) a necessidade de pedido de registo

simplificado, informa-se o seguinte:

Pese embora, tenha sido já criado regulamentarmente um regime de registo simplificado a ser aplicado aos

medicamentos alergénios destinados a um doente específico, ainda não foi possível concretizar a sua

operacionalização.

Efetivamente, subsistem questões de natureza regulamentar, relativas ao modelo de prescrição, dispensa e

monitorização, com interações entre a base de dados, bem como decorrentes do sistema de comparticipação

que a natureza deste tipo de terapêuticas individualizadas torna mais complexa e que ainda não foi possível

resolver.

Estas questões estão a ser objeto de análise, reiterando o INFARMED, lP, o seu empenho na

concretização da operacionalização de um registo simplificado adequado a um modelo de comparticipação

cuja proposta será submetida logo que possível ao Governo para decisão.

Propomo-nos voltar ao contacto com essa Comissão no final do corrente ano».

VI. Opinião da relatora

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada

relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão