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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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 Cruel para os animais que, apartados do grupo, ficam confinados à cela de um canil sem perspetiva de

adoção ou são deixados na rua a procriar, gerando situações conflituais traduzidas no uso de métodos

violentos por parte de alguns cidadãos;

 Perturbadora e antipedagógica para a comunidade em geral;

 Desfasada das linhas orientadoras internacionais.

Tudo o acima descrito resulta numa muito discutível gestão de dinheiros públicos, desperdiçados em

custos elevados de uma prática incorreta que, longe de resolver o problema, o agrava.

O número de cães que nasce em Portugal diariamente para uma vida de precariedade e sofrimento nas

ruas é um flagelo de há décadas, sobejamente identificado e com implicações graves no bem-estar dos

animais e na convivência comunitária.

A prevenção é a forma mais eficaz e mais económica de combater este flagelo. Assim, a medida

temporária de recolher, esterilizar, identificar, desparasitar, vacinar e devolver cães de matilhas errantes aos

locais de origem já se encontra implementada há largos anos em muitas áreas do globo ecom resultados

muito positivos.

A implementação de programas CED para grupos de cães errantes por parte dos municípios seria, por

isso, a resposta disponível imediata mais ética e eficaz à reprodução descontrolada e consequentes impactos

no bem-estar dos animais, na comunidade e no ambiente em que se inserem.

Lembramos que a implementação de programas CED para grupos/matilhas de cães errantes faz parte das

linhas orientadoras da OMS – Organização Mundial de Saúde e também a FECAVA – Federação de

Veterinários Europeus de Animais de Companhia assume a posição de que, perante a limitada capacidade de

recolha, a esterilização e devolução de cães errantes «pode ser considerada como medida temporária de

controlo populacional» eficaz.

É também do nosso conhecimento que o acompanhamento de grupos de cães errantes que foram

intervencionados com CED por voluntários ou associações tem revelado estabilidade ou mesmo diminuição no

número de animais, menos dispersão do grupo e consequente menor impacto e/ou incómodo na comunidade

humana e menor interação com outros animais.

Por todas as razões supracitadas, atendendo à relevância desta matéria e das suas implicações práticas,

que causam enorme revolta e perplexidade, os peticionários abaixo assinados, no exercício do seu direito de

petição, vêm por este meio apelar:

1 – À alteração da legislação, de forma a permitir a implementação de CED como medida temporária de

controlo populacional de matilhas de cães errantes;

2 – À aprovação de uma estratégia nacional para os animais errantes, assente nas preocupações

explanadas acima e em abordagens éticas, contemporâneas e respeitadoras do animal enquanto indivíduo.

Este documento revela-se fundamental e urgente para a adequação e uniformização de procedimentos e

abordagens em matéria de bem-estar animal no controlo reprodutivo de errantes, evitando aumentar ainda

mais as consequências e os danos irreparáveis que a sua ausência tem causado na nossa sociedade, quer

aos animais, quer às cidadãs e aos cidadãos que se preocupam ativamente com o bem-estar animal e com a

boa gestão dos dinheiros públicos.

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de novembro de 2023.

Primeiro peticionário: Coletivo Animal.

Nota: Desta petição foram subscritores 7514 cidadãos.

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