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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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dc alteração de comportamentos. Nesses programas temos a possibilidade de fornecer formação profissional, sobretudo para os seguintes estratos de mulheres: mulheres sós e com filhos a cargo; mulheres que suportaram longos períodos de inactividade, designadamente, a seguir à maternidade ou acompanhamento de filhos menores; finalmente, de mulheres provenientes dc zonas rurais mais protegidas.

A Sr.° Presidente: — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário dc Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — A Sr.' Deputada Apolónia Teixeira referiu-se à questão da transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social e depois, também, o Sr. Deputado Ferro Rodrigues voltou a referir esta questão.

Que cu tenha ouvido, enquanto aqui estive no Parlamento, nunca algum membro do Govemo responsável pela Segurança Social afirmou que a transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social era aquilo para que a Lei de Bases da Segurança Social aponta. Sendo assim, não vim, hoje, aqui fazer qualquer confirmação oficial.

Todos sabemos — c razões existem para isso — que a transferência do Orçamento do Estado está aquém daquilo para que a Lei de Bases da Segurança Social aponta.

Isto quer dizer que para 1991 se deu um grande passo — isso é indiscutível — no sentido de, progressivamente, a transferência do Orçamento do Estado cobrir as despesas com a acção social, com o orçamento de administração da Segurança Social, com os regimes não contributivos c com os regimes fracamente contributivos.

É desejável que este esforço prossiga c, certamente, que o crescimemto económico dos próximos anos vai possibilitar que esse grande objectivo da Lei de Bases da Segurança Social seja atingido.

Em todo o caso no orçamnto da Segurança Social lerá que haver sempre solidariedade. Em todo o caso, também é bom rcconhccer-se que hoje o peso da solidariedade no orçamento da Segurança Social é bem menor do que há alguns anos. Vou recordar aos Srs. Deputados, apenas por excesso de zelo, que anos houve cm que não foi possível sequer aos beneficiários activos serem solidários com os pensionistas. Foram anos cm que as laxas de inflação — lembramo-nos lodos — eram muilo elevadas e, por exemplo, as pensões não tinham qualquer aumento.

Os Srs. Deputados, facilmente, percorrendo a úllima década, encontrarão anos consecutivos em que as pensões não liveram qualquer aumento c sc recuarem um pouco mais, por exemplo, aos anos de 1974/1975, constatarão que em muitos anos consecutivos o abono de família não teve qualquer aumento!

Quanto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, em meu entender, a sua criação consubstancia uma medida dc grande alcance. Introduziu-se a capitalização no financiamente do sistema dc segurança social. Até aí, vivia-se o sistema da repartição, pois com as contribuições pagavam-se prestações. Foi cm 1989 que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social foi criado, tendo sido, desde logo, dotado com as colectas de imposto profissional c dc imposto complementar incidentes sobre os rendimentos de 1988 e impostos pagos em 1989. No que respeita ao imposto profissional foi apenas a colecta do imposto pago pelos trabalhadores por conta própria.

Ficou, desde então, definido que também, ano a ano, quando houvesse saldo do orçamento da Segurança Social, uma parte seria transferida para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sendo, ao mesmo tempo, abastecido com os meios disponibilizados com a alienação do património imobiliário da Segurança Social.

Há pouco a Sr.* Deputada perguntou com é que se processava a alienação deste pauimónio. No que respeita aos fogos que estão habitados é feita a sua avaliação e é proposta aos respectivoss inquilinos a sua venda. Os inquilinos adquirirão esses fogos se for essa a sua vontade, continuando como inquilinos da Segurança Social na situação contrária. Relativamente aos fogos de'olulos é feita a sua respectiva avaliação c são alienados mediante concurso público.

Em relação à acção social, vamos dispender, em 1991, 54,7 milhões dc contos; vamos pagar a instituições particulares dc solidariedade social, a título dc acordos de cooperação, 35,3 milhões dc contos; vamos dispender com os programas de combate à probreza cinco milhões de contos c o restante vai ser aplicado no custo de funcionamento dos estabelecimentos oficiais da Segurança Social c na atribuição de subsídios eventuais a famílias carecidas — são subsídios dc natureza mais corrente para situações que vão surgindo esporadicamente. Temos também alguma previsão para ocorrer a situações geradas por calamidades, como sejam os incêndios florestais e as inundações que, infelizmente, por vezes, também se verificam.

A Sr.* Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.a Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.° Apolónia Teixeira (PCP): —Sr. Deputado Rui Carp, aproveito esta ocasião para clarificar uma questão. Não quero concluir que o Sr. Deputado — que, aliás, já foi Secretário de Estado do Orçamento — não tivesse comprendido a pergunta que há pouco formulei quanto à execução do orçamento da Segurança Social. Como é natural, o Sr. Deputado remeteu-me para a conta consolidada SPA. Gostaria de reforçar o meu pedido, fundamentando o termo remetido para esta questão. Se analisar a conta consolidada SPA c aquilo que se previa no Orçamento para 1990 para contribuições poderá verificar que sc previa aí uma verba dc 693 milhões de contos, enquanto que na conta SPA, no Orçamento para 1991, há a estimativa de execução de 723,9 milhões de contos.

Ora bem, isto ainda reforça mais a necessidade dc haver, dc facto, um conhecimento real da execução do orçamento da Segurança Social. Comparando estas duas contas c o que estava previsto no Orçamento para 1991 e a estimativa que existe neste momento, podemos verificar que há, efectivamente, um diferencial muito acentuado, o que confirma a subavaliação dc 1990. Se se previa, em conuibuições, uma verba de 793 milhões de contos e, afinal, só sc recolheu 723,9 milhões de contos é porque existe, de facto, uma subavaliação do orçamento da Segurança Social que tem repercussões nas prestações.

O Governo pretende, neste caso, apresentar o 14.° mês como a benesse do Govemo de Cavaco Silva. No entanto, verificamos que, afinal, isso não representa uma benesse, mas algo que resulta dc uma subavaliação das conuibuições em 1990.

Portanto, esta é que a realidade. Não houve qualquer benesse do Governo! Ela deve-se, dc facto, ao aumento de receitas no quadro das conuibuições. Comparando o