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13 DE DEZEMBRO DE 1990

94-(381)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para o artigo 51.° há uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

Participação na reforma educativa c novas competências

1 — Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1990, no âmbito da colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, às medidas previstas no artigo 55.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

2 — O disposto no número anterior só é aplicável através da celebração de protocolos com autarquias e desde que cumprido integralmente o disposto no artigo 3.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 51.° da proposta de lei, que é do seguinte teor

Participação na reforma educativa c novas competências

Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1991, no âmbito da colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, as medidas previstas no artigo 55.° da Lei n.° 114/88, de 31 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Uma vez que não há propostas de alteração ou de aditamento, vamos proceder à votação do artigo 52.° da proposta de lei, que é do seguinte teor:

Quotizações para a Caixa Nacional de Previdência

1 — A contribuição para o financiamento do sistema de aposentação devida pelas autarquias locais, respectivos serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais, bem como pc/os serviços e organismos da administração pública das regiões autónomas, é fixada em 6,5 % e 1,5 % das remunerações brutas dos seus funcionários e agentes, revertendo, respectivamente, para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado.

2 — As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro servirão de garantia relativamente às dívidas vencidas constituídas a favor da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, o PS absteve-sc na votação do artigo 52.° da proposta de lei,

porque, nos últimos Orçamentos, vem sendo habitual atribuirem-se novos encargos às autarquias sem serem estabelecidas as respectivas compensações.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, do texto do articulado do Governo falta-nos votar o artigo 17." Em seguida, passaremos à votação das propostas de aditamento de artigos novos.

Como para o n.° 4 do artigo 17." há uma proposta de aditamento das alíneas d) e e) apresentada pelo PSD, se VV. Ex.** estiverem de acordo, podemos começar por votar os n.°* 1, 2, 3 e as alíneas a), b) e c) do n.° 4 do artigo 17.° constantes da proposta de lei e, seguidamente, votaríamos as alíneas d) e e) do n.° 4 do artigo 17.° constantes da proposta de aditamento do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — A proposta de aditamento para o artigo 17.° que o PSD apresenta tem o maior alcance social porque se relaciona com a fixação do horário de trabalho num limite de 40 horas semanais para o pessoal operário da função pública.

Quando o PSD realizou a profunda reforma administrativa na área da função pública e dos regimes da função pública, garantiu-se aos sindicatos que iríamos baixando o horário de trabalho sempre que fosse possível e de modo a aproximá-lo do nível de carga horária da Europa, fazendo-o até, nalguns casos, abaixo dessa carga horária semanal média.

Na última discussão relativa aos salários da função pública, conduzida pela Sr.' Secretária de Estado do Orçamento em nome do Govemo, ficou acordado, pelo menos com uma das frentes sindicais, que o horário de trabalho do pessoal operário passaria de 44 para 40 horas semanais.

É nesses termos, e para dar cumprimento a essa medida do Governo de largo alcance social e às promessas feitas aos funcionários públicos, que o PSD aqui apresenta o aditamento ao artigo 17.°, pedindo, simultaneamente, autorização para legislar em matéria de pensões de sobrevivência, para que, também neste caso, melhore o regime de pensões de sobrevivência dos funcionários públicos e dos respectivos cônjuges sobrevivos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de clarificar um pouco as declarações feitas pelo Sr. Deputado Rui Carp.

Como o Sr. Deputado sabe, quando o Governo publicou este decreto-lei, criou problemas tremendos com a divisão das horas de trabalho, nomeadamente nas câmaras municipais.

Suponhamos o caso de um motorista, cujo horário de trabalho se inicia às 9 horas, e que tem de transportar o pessoal operário cujo horário de trabalho se iniciava às 8 horas. O pessoal operário ficaria à espera até às 9 horas para depois ser transportado para o respectivo local de trabalho.

Estas situações tiveram de ser, no imediato, rectificadas c clarificadas, pelo que esta proposta de aditamento do PSD significa tão-só reduzir a escrito aquilo que na prática, na generalidade dos municípios, tinha vindo a ser resolvido por ser impossível actuar de outra forma.