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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

inscrita no orçamento das comissões dc coordenação regionais e destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos GAT.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 46.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

No ano de 1991 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 950 000 contos destinada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 46.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 46.° Juntas dc freguesia

No ano de 1991 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante dc 450 000 contos destinada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 47.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 47.°

Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 100 000 contos destinada ao Financiamento das assembleias distritais, nos termos do disposto no Decreto-Lci n.° 288/85, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 14/86, de 30 de Maio.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 48.° da proposta de lei;

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 48.°

Auxílios financeiros às autarquias tocais

No ano 1991 será inscrito no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do

Território uma verba de 150 000 contos destinada a concessão de auxílio financeiro às autarquias locais para fazer face a situações específicas que afecíem

financeiramente os municípios, nos termos do

Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 49.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 49.°

Cooperação técnica e financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1 300 000 contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de coniralos-programa e de acordos de colaboração nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 50.° da proposta de lei.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

Para uma declaração dc voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, o PSD espera que esta norma seja definitivamente esclarecida pelo Governo, uma vez que todos os anos surge uma disposição semelhante e todos os anos promete esclarecê-la.

Trata-se de uma matéria polémica entre os serviços do Ministério da Agricultura c Pescas e o Ministério do Planeamento, pelo que espero que, dc uma vez por todas, se defina o que se passa com a taxa do pescado.

O Sr. Presidente: —Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, pensamos de uma forma algo diferente daquela que o Sr. Deputado Rui Carp aqui deixou expressa.

Em nosso entender, é claro que não se trata dc. vim. problema dc regulamentação, apenas sendo necessário que o Governo pague, em definitivo, às autarquias o que ihes deve há já muitos anos. '

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, esta questão é clara c está definida na Lei das Finanças Locais. Apenas se torna necessário que o Governo cumpra, de vez, a legislação em vigor.