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13 DE DEZEMBRO DE 1990

94-(379)

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 — A adopção das medidas previstas no número anterior pressupõe a regularização das situações de indisciplina financeira que, facilitadas pela inadequação do sistema legal ainda vigente, se têm vindo a acumular desde o início dos anos 20, sendo o respectivo apuramento e responsabilização praticamente inviáveis, pelo que:

d) São amnistiadas as infracções financeiras praticadas nos consulados e secções consulares até 31 de Dezembro de 1989 e relevadas as obrigações dc reposição exclusivamente inerentes à responsabilidade financeira emergente das referidas infracções;

ti) São isentas dc julgamento ou arquivadas, conforme a fase cm que se encontrem, as contas dos consulados c secções consulares pendentes no Tribunal de Contas;

c) São extintos todos os processos de efectivação dc responsabilidade financeira ou administrativa por multa, relativos às infracções previstas no n.° 2, pendentes naquele Tribunal ou na Direcçãc-Geral do Tribunal de Contas.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 59.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 59.° Subvenção mensal vltalida prevista na Ld n.° 49/86

A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo ll.c da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, c demais legislação complementar, poderá ser requerida até 31 de Dezembro de 1991.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 44.° da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada pelo PCP uma proposta dc eliminação.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PRD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, lemos ainda para o artigo 44.° uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

Artigo 44.°

Dívidas ao sector público

Quando os municípios tenham dívidas às entidades, não financeiras do sector público, pode ser deduzida

uma parcela as suas transferências correntes e dc capital, até ao limite de 15%, desde que aquelas dívidas se encontrem definidas por sentença judicial transitada em julgado.

Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 44.° da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 44.°

Regularização das dívidas dos municípios a Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, e no caso dos municípios que não hajam celebrado com a EDP acordos dc regularização da dívida reportada a 31 dc Dezembro dc 1988 ou não estejam a cumprir acordos celebrados, a proceder à retenção dos montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50 % do acréscimo, verificado em 1991 relativamente a 1990, da receita da sisa respeitante às transacções ocorridas na área do município devedor,

b) Até 10 % das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

2 — Quando a verificação do limite definido no n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 6 dc Janeiro, impeça a contracção dc empréstimos cuja exclusiva finalidade seja o pagamento de dívidas do município à EDP, considera-se esse limite alargado na exacta medida do necessário para permitir a contratação desses empréstimos.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 45.°, cm relação ao qual foi apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 45.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

É o seguinte.

Artigo 45.° Apoio dos GAT is autarquias

No ano de 1991 será relida a percentagem de 025 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será