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II SÉRIE - C — NÚMERO 31

crcio-Lci n.8 369/83 é mais expressiva do que a usada para o Provedor de Justiça no artigo 8." da Lei n.8 81/77. Isto, embora, seja, em substância, equivalente.

8.1 — À inexistência de um gabinete do PJ é, por completo, inaceitável e está na raiz de surtos de desprestígio

de que o cargo — nuclear na nossa estrutura democrática — não raras vezes é alvo.

Ora, como pertinentemente se assinalou no parecer n." 8/84, de 27 de Abril de 1984, da Procuradoria-Gcral da República, «o legislador quer que o Provedor de Justiça, por efeito das honras, direitos, categoria, remunerações e regalias que lhe atribui, se situe, realmente e não apenas em abstracto, ao nível das entidades cuja actuação lhe cumpre inspeccionar e fiscalizar» (no Boletim do Ministério da Justiça, 341, pp. 59 e segs., máxime p. 71).

... Enudadcs essas que poderão ser os próprios ministros, enquanto exercem uma actividade administrativa ou enquanto superintendem na Administração Pública

8.2 — Susceptível de ser posta será, aliás, a interrogativa sobre se o PJ apenas possa intervir na actividade administrativa do Governo. Não estabelece o n.° 1 do artigo 23.8 da Constituição qualquer demarcação, aludindo, generalizadamente, a poderes públicos. E daí que, por exemplo, Fausto Quadros pense que «ele não impede que o Provedor de Justiça possa fiscalizar não só o exercício da função administrativa como também o exercício da função políüca e da função legislativa». A ser assim, o Estatuto do PJ deveria ser revisto neste aspecto («Omissões legislativas sobre direitos fundamentais», nos Dez Anos da Constituição, obra colectiva organizada por Jorge Miranda, 1987, máxime p. 61).

A questão não encontrará, por certo, uma resposta unívoca. De resto, movendo-sc dentro dos parâmetros que o actual Estatuto já lhe define, poderá o PJ exercer uma acção que, sc conseguida, será decisiva na modelação dos comportamentos políticos.

Sempre se dirá, no entanto, que a intervenção do PJ em sede de fiscalização da inconstitucionalidade (abstracta c por omissão) e nas recomendações legislativas que pode apresentar terá a ver com a função política e legislativa.

Apenas não se compreende que não possa ser exercitável avant la lettre, ou seja, pronunciando-se, em tempo útil, sobre os projectos legislativos que tenham a ver com os direitos fundamentais.

III

Os meios de acção do Provedor

9.1 — Como do sumariamente exposto advém, o Estatuto do PJ carece de ser reformulado; isto nos pontos que foram aduzidos e em alguns mais.

Onde, porém, a acção do PJ está limitada em termos de peremptória inaceitabilidade é no que respeita aos meios de que dispõe o Serviço que o apoia.

Porque o PJ é uma pessoa, a sua actuação espectacular, por esta ou aquela razão, poderá servir de elemento compensatório da crise do sistema glogal e organizado do órgão que prefigura.

Mas as coisas não estão pensadas para serem assim. Se o PJ tem de exercer uma magistratura de prestígio, e a sua boa aceitação cm termos de opinião pública (melhor dizendo, em termos de comunicação social) é fundamental, ele terá de se situar, e de poder contar, com aquele sistema global e organizado. Os casos que são postos & sua responsabilidade não são apenas os sensacionais; são alguns milhares por ano, alguns sem rosto nem significativo relevo

exterior. Só que cada um deles é, para o cidadão que o protagoniza, o mais importante, o mais justo, o mais merecedor de apoio e patrocínio. De pronto apoio e patrocínio.

Ora, por decorrência das deficiências do sistema do PJ, estavam em 30 de Junho de 1990 pendentes 7076 proecs-

SÔS.

E a este número terá de ser adicionado o de algumas centenas de processos que, embora formalmente findos, aguardam seguimento por falia de pessoal que possa assegurar o escoamento das suas conclusões finais; esses processos ascendiam, em 20 de Julho, a 797. A não serem removidas as causas deste atraso logístico, tal número avolumar-se-á, de dia para dia.

9.2 — Os números falam por si.

De 1988 para 1989 transitaram 6568 processos. Em 1989 iniciaram-se 2798 processos, sendo:

2743 reclamações (com 56 pedidos de declaração de

inconstitucionalidade); 56 iniciativas do PJ (com um pedido de declaração

de inconstitucionalidade).

Porque em 1989 findaram 2596 processos, transitaram para 1990 6770 processos.

Em 1990, até 30 de Junho, iniciaram-se 1542 processos, sendo:

1516 reclamações (com 26 pedidos de declaração de

inconstitucionalidade); 26 iniciativas do PJ.

Porque até 30 de Junho findaram 1236 processos, o número de processos pendentes nessa data era de 7076.

Isto, como se disse, para além dos que estavam formalmente findos, mas sem andamento burocrático.

9.3 — Os 7076 processos pendentes em 30 de Junho de 1990 haviam sido iniciados nos seguintes anos:

Em 1976: 83;

Em 1977: 73;

Em 1978: 36;

Em 1979: 75;

Em 1980: 20;

Em 1981: 22;

Em 1982: 73;

Em 1983: 163;

Em 1984: 242;

Em 1985: 713;

Em 1986: 1005;

Em 1987: 1060;

Em 1988: 1083;

Em 1989: 1133;

Em 1990: 1295.

9.4 — Ora uma das fundamentais razões de ser da instituição do Ombudsman é a celeridade e a imediação. Ele é uma alternativa «para o — além de mais complicado, moroso, caro, limitado, formalista e desacreditado — controlo (da Administração) pelos tribunais» (Vieira de Andrade, «A imparcialidade da Administração como princípio constitucional», no Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. L, 1974, pp. 219 e segs., máxime p. 293).

10 — Só que a actuação do PJ não se limitará, por certo, ao encaminhamento das queixas («feitas suas») dos cidadãos.

Para além, ou a partir de casos concretos, deverá ele efectuar, com ou sem aviso, visitas de inspecção aos serviços públicos ou equiparados, concretizando não aptvas,