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18 DE MAIO DE 1991

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-envolve ou que, pelo menos, deveria co-envolvcr os scus destinatários, se, neles, o ser ainda nao se tiver dissolvido irremediavelmente no ter (Gabriel Mareei).

24 — Creio, mesmo, que este apelo nunca terá antes sido feito em termos bem configurados, por mouvos conjunturais.

25—É inconcebível que as instalações do Serviço do

PJ tenham atingido o grau de degradação e de decadencia que logo à primeira vista se detecta.

26 — N3o é figurável que os técnicos do Serviço sofram de um estatuto remuneratório que os inferioriza no cotejo com os de organismos análogos, e que se vejam forçados a trabalhar em condições que só um grande apego à instituição poderá tomar suportáveis.

27 — Tenho como inadmissível que as instalações do Serviço do PJ não disponham de qualquer segurança e que o próprio Provedor, ao entrar na sala onde trabalha, possa ser confrontado com reclamantes menos conformados com os anos que sobre as suas reclamações — porventura justas — se acastelaram.

28 — Não me resigno com a ideia de neste momento existirem cerca de 8000 processos a aguardar vez, dentre os quais mais de 7000 em estado de pendência processual e próximo de 1000 em estado de pendência física, ou seja, sem pessoal que lhes possa dar andamento final.

29 — Creio que a proliferação de iniciativas legislativas tendentes à criação de uma Provedoria dos Deficientes, de um Promotor Ecológico ou de um Provedor dos Consumidores, ou a efectiva criação de um Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Lisboa, despontaram da dificuldade de resposta do Serviço do PJ a essas vertentes, decisivas na sociedade contemporânea.

A dispersão de meios e recursos desaconselha, sobretudo, a criação de novos Provedores nacionais. Mas, para isso, é indispensável que o Serviço do PJ funcione.

O único órgão nacional que, embora transitório, encontrará a médio prazo plena justificação será, por certo, a Alta Autoridade contra a Corrupção.

30 — Parece, aliás, de encarar a intervenção activa do PJ na tutela jurisdicional (legitimando-o para o impulso processual) dos interesses e direitos difusos, fragmentados ou colectivos. De certo modo, o projecto de lei de revisão constitucional n.° 2/V (apresentado pelo PCP) apostava para aí, numa linha de resto já prcsscntível noutros países e na doutrina (cf., por exemplo, Hein Kõtz, em Accès à la justice et Étal—Providence, obra colectiva publicada sob a direcção de Mauro Cappelletti, 1984, máxime p. 116).

31 —Estou em crer que se toma imprescindível até ao fim do ano em curso encontrar um complemento para as instalações do Serviço do PJ, em termos de descongestionar as actuais.

32 — Terão de ser disponibilizados significativos meios financeiros para que, através dos departamentos competentes do Estado e sob o seu directo controlo, sc renovem as actuais instalações, isentando-as do decadentismo que as toma impraticáveis, e que, com o previsto local complementar (a hipótese de um novo edifício onde se concentre todo o Serviço parece, a curto prazo, incon-figurável, cm termos de realidade), as possam desdobrar.

33 — É indispensável que o Serviço possa dispor de uma sala de reuniões e de uma sala onde se possa proceder à audição de cidadãos legalmente previstas.

34 — O PJ terá de dispor de um Gabinete, a exemplo do que, por exemplo, já acontece com a Alta autoridade contra a Corrupção.

35 — A acüvidade de inspecção aos serviços da administração central, regional c local, incluindo os institutos c empresas públicas, terá de se sistematizar, até porque através dela se exerce uma forma de participação das pessoas na vida do Estado, tomando transparente o que ainda hoje é, por vezes, opaco e ambígUO.

36 — Criar-se-á um departamento de publicações sobre direitos fundamentais e sobre a sua prática efectiva.

37 — Há que recuperar o tempo perdido. Cada dia que passa contribui para que acentue o desprestígio do Serviço, que não se pode apenas alicerçar na boa imagem e no relevo pessoa do Provedor. Aquela imagem e este relevo são condições necessárias, mas não suficientes.

Lisboa, 20 de Julho de 1990. — Mário Raposo, Provedor de Justiça.

8 — DESPACHOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA, COM ALGUMAS RECOMENDAÇÕES FORMULADAS EM 1990.

Direitos fundamentais. Liberdade de expressão. Televisão

1.! despacho I

1 —Para efeitos de queixa (artigo 23.° da Constituição e artigo 2.9 da Lei n.9 81/77, de 22 de Novembro) é-mc relatado pelo Sr. Engenheiro .... cm síntese, o seguinte:

1.1 —No dia 24 deste mês, uma equipa da RTP, composta por um jornalista, um operador de câmara c um ajudante, dcslocou-sc, por sua iniciativa (dela, RTP), à sede do Partido Socialista, no Largo do Rato, onde decorria uma reunião do Secretariado Nacional.

1.2 — Solicitou a jornalista da RTP aos dirigentes do Partido Socialista uma declaração destinada a ser incluída no Telejornal das 19 horas e 30 minutos, desde mesmo dia, sobre os trabalhos em curso.

1.3 — O Sr. Engenheiro .... que é deputado à Assembleia da República, «prestou as declarações solicitadas, no pressuposto óbvio de que, a serem transmiudas, a RTP as respeitaria na íntegra, o que, tratando-se de um meio dc comunicação áudio-visual, implicaria o respeito pelo texto e pela imagem».

1.4 — Sublinha o Sr. Engenheiro..., «que se não tratava de uma reportagem, mas de uma recolha de declarações, consentidas e prestadas com o propósito de, como tal, e só como tal, virem a ser utilizadas».

1.5 — Aconteceu, no entanto, que a RTP «veio a utilizar abusivamente, no Telejornal, parte das imagens recolhidas c a suprimir as declarações, substituindo-as por um texto [...] lido em voz ojf».

1.6 — Face à reacção depois manifestada pelo Sr. Engenheiro..., convidou-o a RTP a estar presente no 24 floras do dia imediato (25), para se pronunciar sobre o incidente por ela, RTP, criado.

1.7 — Nesse Telejornal «a jornalista de serviço conduziu a entrevista de modo a retirar uma conclusão absolutória do comportamento da RTP, em contradição com tudo o que [ele, Sr. Engenheiro...] havia afirmado, ao mesmo tempo que a este era abusivamente negada a possibilidade de contraditar tal conclusão, uma vez que lhe fora cortado