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18 DE MAIO DE 1991

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uma acção correctiva mas uma acção preventiva, ou «pastoral», do exacto cumprimento das tarefas que a cargo desses serviços estejam.

E deverá ser um promotor activo do civismo, designadamente através da divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais. Tratar-se-á de urna dignificada pedagogia dos direitos do homem.

Será o seu relatório anual «de leitura indispensável», cp.ro/> au>nx)ha Jorge Miranda (Manual cít.. p. 268, cm nota).

E com ele cumprirá a «relação fiduciária» que, seja qual for a posição de que se parta, o vincula à Assembleia da República.

11 — Acontece, no entanto, que, se o número c a qualidade técnica dos assessores do Serviço do PJ —c, antes dele dos dois adjuntos e dos dois coordenadores— é o bastante, sendo mesmo a qualidade assinalável, as instalações do Serviço do PJ são de tal modo precárias, insuficientes e não funcionais que a rentabilidade possível está substancialmente limitada.

O prédio onde se encontra instalado o Serviço do PJ não dispõe das condições mínimas.

Os dois adjuntos possuem, como se disse, apenas de um gabinete, o mesmo acontecendo com os dois coordenadores; na sala onde estes trabalham está, para além deles, instalada uma funcionária, que lhes presta o imediato apoio burocrático.

Quanto aos assessores, acotovelam-se em pequenos gabinetes, em grupos de dois, três ou quatro: apenas para três assessores existem pequenos gabinetes individuais, tipo «mansarda».

As condições de trabalho são péssimas.

Não existe uma sala de reuniões ou uma sala onde possam ser colhidos os depoimentos das pessoas convocadas para esse efeito. A própria sala de espera, que era comum ao PJ, aos adjuntos, aos coordenadores, aos assessores e ao público que ao Serviço se dirija para apresentar queixas terá de ser agora transformada num gabinete para uma funcionária contratada para prestar apoio burocrático aos adjuntos.

As inspecções externas dificilmente se poderão realizar, pois, até ao início de funções do actual Provedor, o Serviço apenas dispunha de dois velhos automóveis, qualquer deles com mais de 15 anos de uso, estando um afecto, nos termos legais, ao próprio Provedor.

O quadro aprovado pelo Decrcto-Lci n.9 314/88, de 8 de Setembro, prevê somente dois motoristas — o que significava que, no período de férias ou de doença dc um deles, o Serviço, ele mesmo, deixava de poder dispor de motorista.

Neste momento, foi transitoriamente afectado ao Serviço um elemento a ele estranho, que supre as mais instantes necessidades de deslocação dos coordenadores c assessores em funções dc inspecção, que estão agora a ser incentivadas.

Embora aquele decreto-lei preveja 10 lugares dc escriturario-dactilógrafo, encontram-se apenas preenchidos seis lugares, sendo os restantes quatro a extinguir.

Só que desses seis escriturarios-dactilógrafos apenas três escrevem ... à máquina. Dois traiam do manuseamento dc processos e um dá entrada à correspondência geral.

Até ao dia 30 de Junho de 1990 prestaram serviço no sector de processos 11 unidades:

a) Dois do quadro;

b) Dois do quadro de excedentes interdepartamental;

c) Seis fornecidos por empresas dc trabalhos temporários (tipo manpower).

Entretanto, desde 30 de Junho os três funcionários do QEI saíram do Serviço.

E cessaram também actividade, numa imperativa c drástica necessidade de compressão de encargos, quatro das unidades das empresas de trabalhos temporários. As

duas restantes, que trabalham no sector de processos, esiao

afectadas uma ao sistema informático C OUtra à expCdiÇÜO

dc correspondência.

O bloqueamcnto do trabalho de máquina é, assim, decisivamente preocupante.

Aliás, tendo sido informatizado o serviço a partir de 1 de Janeiro de 1989, não foi previsto um novo quadro para ele — ou o alargamento do existente.

Disto adveio, necessariamente, uma completa arritmia funcional, em termos de pessoal, já que o sistema de computadores passou a estar a cargo de funcionários que então desempenhavam outras tarefas — de insubstituível acompanhamento.

12 — As preocupações quanto a este estado de coisas sobem dc ponto quando sc verifica que o último relatório anual do PJ apresentado é o de 1986.

13.1 —Não dispõe o edifício do Serviço de qualquer dispositivo ou elemento de segurança.

O edifício está decadente, sem possibilidade de nele se efectuarem obras dc vulto (até porque se trata dc um edifício «classificado»), não oferecendo as mais elementares condições de eficácia e dignidade.

O serviço de acolhimento ao público está próximo do gabinete de trabalho do Provedor, contra tudo aquilo o que acontece cm serviços similares dc outros países.

13.2 — Não existe gabinete de imprensa — c nem sequer um assessor de imprensa.

13.3 — Não dispõe o Serviço do PJ, desde fins de 1986, de um estacionamento privativo ou condicionado frente às suas instalações. Para além dc tudo o mais, daí advém um evitável risco para as entidades que se desloquem em automóvel com motorista. Um evitável risco c uma frequente causa dc atritos que cm nada ajudam a dignificar o Serviço.

14 — Dispõe o pessoal que presta serviço na Alta Autoridade contra a Corrupção dc um regime especial dc prestação dc trabalho, podendo, a lodo ele, excepto ao Alto Comissário, ser atribuída uma remuneração suplementar (artigo 16.9, n.9 1, do Decreto Regulamentar n.9 3/84, de 12 de Janeiro, e artigo 2.9 do Decrcto-Lei n.9 327/84, de 12 dc Outubro).

Neste aspecto, o pessoal do Serviço do PJ está em flagrante situação dc inferioridade.

É sobretudo patente a falia dc adequação do estatuto remuneratório dos coordenadores c assessores, face ao carácter específico das suas funções.

Estão em curso diligências para a publicação de um diploma legal que atenuaria a actual situação de injustiça relativa.

A solução adequada seria, no entanto, a que vigora cm Espanha, por exemplo (n.91 do artigo 35.9 da Lei Orgânica 3/1981):

Las personas que sc encuentren al servicio dei Defensor dei Pueblo, y mientras permanezcan en el mismo, sc considerarón como personal al servicio dc las Cortes.