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II SÉRIE-C — NÚMERO 31

O ponto sensível da questão é o de que o Sr. Engenheiro ... foi solicitado a prestar declarações. A sua

imagem não surgiu no decurso de uma reportagem.

4 — Com o respeito que me merece qualquer órgão informativo, e com salvaguarda da independência e da dignificada autonomia dos jornalistas, não se me afigura que esteja em causa essa independência ou essa intransferível dignidade.

Dá-se até o caso de a minha intervenção ter tido como dcslinatário o conselho de gerência da RTP, e não qualquer departamento informativo da mesma empresa pública.

Não vejo como, numa perspectiva genérica, o conselho de gerência da RTP —que é uma empresa pública de comunicação social — se possa dissociar dos termos em que genericamente é exercida a prestação desse funda-mental serviço público. Salvo melhor opinião, não pode o conselho de gerência da RTP confinar-se como que a meras tarefas de gestão empresarial, como se pudessem ser comuns os critérios — repito, genéricos — de actuação dos departamentos informaüvos de uma empresa de comunicação social e os de uma empresa de transportes ou de prestação de quaisquer outros serviços análogos.

Desponta, precisamente, desta posição — que nada tem a ver com a liberdade de expressão ou com a independência dos jornalistas— o reparo que faço, e que tenho como socialmente útil e construtivo, à actuação da RTP, quer na emissão do dia 24, quer na do dia 25.

5 — O poder da RTP é um dos mais significativos poderes públicos — sobretudo numa sociedade democrática, como felizmente é a nossa.

Nunca deverá ser exercido, mesmo que possa não ser esse o propósito que determinar qualquer situação concreta, cm detrimento dos direitos fundamentais da pessoa ou do essencial respeito que lhe é devido.

Daí que esta minha intervenção, accionada pelos deveres que me são conferidos em benefício do Estado e da sociedade, se dirija exclusivamente ao conselho de gerência da RTP, não considerando pertinente estabelecer como que uma «polémica» com a direcção do canal 1 da mesma empresa pública, no estilo da que poderia ser propiciada pela carta «pessoal» (?) que me foi dirigida pelo Sr. Chefe do Departamento de Noticiários e Actualidades.

O que me determina é aferir das orientações gerais da empresa, no exercício da função de serviço público que lhe cabe assegurar.

6 — Comunique ao conselho de gerência da RTP e ao Sr. Deputado...

Vou remeter as principais peças deste processo à Assembleia da República, para conhecimento.

Lisboa, 2 de Novembro de 1990.

Processo n.B 2191/90.

Segurança social. Assistência médica. Reembolso de despesas

1 — Apresentou o engenheiro ... reclamação neste órgão do Estado, fundando-se em não lhe haverem sido reembolsadas as despesas que fizera com a deslocação e tratamento em Londres a cataratas que lhe afectaram o olho direito, reembolso que lhe fora indeferido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa.

Contactada a comissão instaladora da aludida ARS, veio a mesma esclarecer, em 11 de Junho de 1986, que a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários informara

que o tratamento efectuado em Londres não podia ler sido efectuado em Portugal, pelo que o reclamante fora intimado a apresentar os documentos de despesa, paia aprCCiaÇãO.

E o reembolso das despesas foi, na realidade, efectuado.

2 — Aconteceu, no entanto, que, quando apresentou os aludidos documentos, requereu o reclamante que a ARS de Lisboa lhe pagasse as despesas ocasionadas pela deslocação e traiamcnto em Londres de cataratas, desta vez no olho esquerdo.

Só que a ARS, depois de solicitar a comprovação de tais despesas, veio a indeferir o pedido, por decisão comunicada em 14 de Novembro, aduzindo que os documentos haviam sido apresentados após o decurso do prazo de 180 dias estabelecido superiormente, contado da data dos pagamentos.

3 — A orientação superior constara, segundo esclareceu depois a ARS, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de Maio de 1981, publicado no Diário da República, 2.' série, de 29 de Maio.

4 — Daí ter o ... de novo feito apelo a este órgão do Estado, no sentido de obter o reembolso das despesas respeitantes à 2.s deslocação a Londres.

Ouvida a ARS de Lisboa, veio esta dizer, cm 18 de Abril de 1988 (processso n.s 142/86) que, na verdade, qualquer das duas intervenções cirúrgicas não poderia ler sido efectuada em Portugal.

Mas, quanto à 2.-, o reembolso foi solicitado em 15 de Julho de 1986, quando a deslocação se efectuara em 30 de Agosto de 1985 — decorridos, pois, os tabelados 180 dias.

Só que no mesmo ofício, informou a ARS de Lisboa que a documentação apenas é pedida depois de autorizada a deslocação.

Ora, como do mesmo ofício se mostra, tal autorização apenas foi concedida em 19 de Maio de 1986. Viria a ser comunicada ao reclamante em 11 de Junho dc 1986.

5 — Tudo faz crer que, por assim ser, não tem razão a ARS de Lisboa, pondo, com isso, cm causa, o legítimo direito à protecção da saúde do reclamante, constitucionalmente assegurado.

6 — Vê-se ainda do processo que o reclamante pretendeu entregar a documentação respeitante à 2.'- deslocação em Agosto dc 1985 — tendo-lhe então sido dito para aguar-dar. a respectiva autorização de reclamação.

7 — Pelo exposto, que tenho como perfeitamente concludente c controlável pelo Ministério da Saúde, recomendo ao Sr. Ministro da Saúde que determine que, através da Administração Regional de Saúde de Lisboa, se processe o urgente pagamento ao reclamante engenheiro... das despesas reclamadas, como era seu direito, em 15 dc Julho dc 1986, e ainda não pagas.

8 — Só agora é feita esta recomendação pelo atfaso verificado aos processos pendentes neste órgão do Esuido, o qual está agora a ser recuperado.

Lisboa, 27 de Novembro de 1990.

Processo n.B 150/86.

Administração local. Feiras e mercados. Sanção

1 — Na sequência da reclamação apresentada por ... apuraram-se os factos seguintes:

2 — A reclamante ... é concessionária da banca n.a ... do Mercado de Miralcjo concelho do Seixal.

3 — Tal mercado está submetido à jurisdição da Junta de Freguesia de Corroios.