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18 DE MAIO DE 1991

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de contrato de tarefa, não podia ser remunerado por trabalho que, por sua exclusiva falia, não cumpriu, pelo que foi legal e justo o desconto em questão.

Já, porém, quanto à despesa com o serviço da ambulância que o foi buscar à sua residência, não há qualquer disposição legal que permita que ela seja descontada na remuneração mensal do reclamante.

Nestes termos, no âmbito da competência que a lei me atribui, recomendo que seja devolvida ao interessado a importância de 5100$ que indevidamente lhe foi descontada no seu vencimento respeitante ao mês de Agosto de 1983.

Lisboa, 16 de Agosto de 1990. Processo n.9 1175/88.

9 —OUTROS DESPACHOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Conhecimento imediato das queixas pelo Provedor

Considero útil ter conhecimento das reclamações e outros pedidos que vão dando entrada na Provedoria, à medida que eles aqui vão ingressando. Com isso se obstará a que, inesperadamente, seja confrontado publicamente com a existência de processos de que denoto não ter conhecimento, o que é perfeitamente natural por mais célere que seja a sua tramitação.

Assim sendo, e sem em nada alterar a distribuição de funções já por mim estabelecida, designadamente em relação aos Ex."** Juízes-Coordenadores, determino aos serviços dc apoio que seja obtida diariamente uma fotocópia de cada reclamação ou carta que dê entrada na Provedoria.

Organizar-se-á, no meu Gabinete, um dossier com essas fotocópias de que será depois também dada vista aos Ex."*" Provedorcs-Adjunios e aos Ex."™ Juízes-Coordenadores.

Assim se alcançará uma «universalidade» de conhecimento mais integrado a nível geral da Provedoria.

Lisboa, 21 de Novembro de 1990.

Acto preparatório de uma audiência

1 — Ao que vejo do extracto publicado no Diário da República, 2.s série, n.B 189, de 18 dc Agosto de 1989, foi a Associação Nacional de Sargentos constituída por escritura de 14 de Julho do mesmo ano, constando dos respectivos estatutos ter por fim a promoção de actividades cívicas, nomeadamente de dignificação social e cultural dos associados, com respeito pelos princípios de deontologia profissional, e a criação de um espaço de convívio com a realização de actividades recreativas, desportivas e culturais que estimulem o inter-relacionamento dos associados. Dela podem ser sócios todos os sargentos das Forças Armadas.

2 — Compagina-se esse objecto estatutário com o disposto no n.° 6 do artigo 31.* da Lei n.9 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas) que veda, nesta área, associações de natureza política, partidária ou sindical — restrição que é constitucionalmente comportável (artigo 270.8). Daí o preceituado, por decorrência, na alínea g) do artigo 2.° da Lei n.8 11/89, de 1 de Junho (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar) e no artigo 19.° do Estatuto dos Militares dâs Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei

n.9 34-A/90, de 24 de Janeiro.

3 — Sendo o Provedor dc Justiça um órgão do Estado ao qual, por especial destinação, cabe a tutela dos direitos fundamentais, está, de igual passo, muito especialmente adstrito à observância da legalidade democrática.

4 — Por assim acontecer, e porque o pedido de audiência que, por carta de 12 do corrente mês, me é formulado pelo Sr. Presidente da Direcção da Associação Nacional dc Sargentos, se limita a mencionar que, nela, a mesma direcção pretende «abordar aspectos de índole associativa, nomeadamente o associativismo militar», entendo ser pertinente e necessário solicitar que sejam, com maior precisão, especificados os aspectos que poderão vir a ser tratados nessa audiência.

5 — Comunique-se, portanto, ao Sr. Presidente da Direcção da Associação Nacional dc Sargentos que, como acto preparatório da audiência, seja elaborada uma nota onde, com objectividade, se esclareça qual a finalidade da audiência, sendo certo que ela se deverá situar na moldura estatutária da mesma Associação Nacional de Sargentos e no sistema resultante da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e demais diplomas referenciados.

Lisboa, 15 de Novembro dc 1990. Processo n.9 2621/90.

Esclarecimento (interno) de uma referência

No semanário O Independente do passado dia 14 de Dezembro corrente e em reportagem que focou a atribuição dc casas pertencentes à segurança social, referiu o Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que, de cada vez que vaga uma casa, o seu gabinete se enche de pedidos.

E escreve-se textualmente:

Vindos [aqueles pedidos] de todos os lados. Desde o mais alto magistrado da Nação até a organismos como o Serviço do Provedor de Justiça.

Parecendo, de todo o contexto da reportagem, que os alegados «pedidos» deste órgão do Estado não foram institucionais, relativos à matéria de reclamações apresentadas por cidadãos, solicita-se que, tendo cm vista eventual inquérito interno tendente à averiguação de responsabilidades, nos seja informado com precisão quais as circunstâncias dos aludidos contactos e quais as identidades dos seus autores.

Lisboa, 26 de Dezembro de 1990.