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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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um valor pelo seu crédito e é importante explicar-lhe como funcionou este organismo.

Nos estatutos das sociedades de capital de risco do PEDIP estava escrito que os bancos que entrassem com capital poderiam fazê-lo, não através de cash, mas de créditos, e isto foi particularmente visível na NORPEDIP. Esta empresa entrou na COELIMA com 600 000 contos, dos quais apenas 280 000 contos cm cash, enquanto os outros 320 000 contos foram em créditos. Como? É que

havia bancos com créditos sobre a COELIMA que ainda não tinham subscrito a totalidade do capital que deviam na NORPEDIP. Então, tendo-se negociado o valor dos créditos, os bancos entraram com estes para o capital da NORPEDIP, pelo que esta empresa detém todos os créditos e converte-os em capital da COELIMA. É esta a actuação das sociedades de capital de risco do PEDIP, a qual, aliás, estava pensada desde o início da entrada em vigor do PEDIP.

Posso referir outro caso em que se procedeu da mesma forma, embora não tenha vindo a público. Há uma empresa da Covilhã, a FISEL, em relação à qual a NORPEDIP e a SULPEDIP tiveram uma acção conjugada deste tipo, há tempo, utilizando o mesmo tipo de mecanismo. Claro que o Sr. Deputado pode voltar a dizer que terá havido algum estímulo por parte de um membro do Governo no sentido de ajudar os bancos públicos a terem consciência de que o valor daqueles créditos não correspondia ao valor nominal que estava inscrito, mas que era muito menor.

Sobre esta matéria, há um aspecto para o qual é importante chamar a sua atenção: é que para os empresários, antigos donos da COELIMA, o processo foi como se se tivesse tratado de uma falência. Não houve qualquer prémio para os empresários. Quando muito, poderá considerar-se que foi concedido um prémio à empresa, porque esta conversão de créditos em capital expulsou o antigo capital da empresa. Portanto, todos aqueles empresários ficaram sem o que quer que fosse na empresa, pelo que este processo funciona exactamente como se se tratasse de uma falência. Digamos que não chegámos à falência, mas, no quadro da gestão controlada, houve, dc facto, uma substituição completa da estrutura accionista da empresa, que passou a pertencer a um sindicato financeiro de que estão credores os bancos e as sociedades de capital de risco. O que acabei dc explicar é o que foi feito relativamente à COELIMA.

O Sr. Deputado veio levantar a questão, extremamente pertinente, de saber se pode proceder-se da mesma forma em relação a mais sociedades. Respondo-lhe que pode, só que as duas sociedades do PEDIP já não têm muitas mais possibilidades de fazê-lo. É que, neste momento, de 27 participações que a NORPEDIP detém em empresas, 9 são em empresas do sector têxtil e do vestuário, o que, embora constitua um terço do total das suas participações, equivale a cerca de 50 %, em termos dc valor das participações. Isto é, neste momento, 50 % do valor da carteira de participações da NORPEDIP situa-se no sector têxtil e de vestuário — na SULPEDIP a percentagem é um pouco menor, o que se compreende porque actua numa zona distinta do País —, o que levanta um problema lógico quanto à gestão de uma sociedade deste tipo, que, aliás, já há vários meses me foi colocado pelo presidente da NORPEDIP.

E que não estamos cm condições de afectar mais recursos ao sector do têxtil e vestuário senão, às tantas, transformamos a NORPEDIP numa empresa unicamente vocacionada para este sector, o que não é correcto pois temos de actuar em sectores diversos. Por isso, já há vários

meses, a NORPEDIP propôs-me — e aceitei a ideia — a constituição de um fundo de capital de risco, subscrito por outras entidades, e que seria dirigido por esta empresa devido à experiência que já tem em processos do género do da COELIMA. Eu próprio transmiti a proposta da NORPEDIP, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, ainda antes das eleições e mesmo da acalorada discussão que tivemos na EXPONOR, em 11 de Setembro, a Sr.* SêCrétána de Estado do Planeamento tinha ido a Bruxelas indagar da possibilidade de o FEDER e os fundos estruüjrais poderem fazer parte de um fundo de capital de risco deste tipo. Só que não divulguei nada disto porque, se o tivesse feito publicamente, é evidente que, em termos de opinião pública, tal notícia significaria uma pressão para outros ministérios contribuírem com dinheiro para a constituição do fundo de capital de risco. Portanto, calei-me.

Posteriormente, esta matéria veio a público porque o Ministro do Planeamento e da Administração do Território e eu próprio pedimos ao Dr. Miguel Cadilhe a elaboração de um documento de reflexão sobre isto, em que aquela ideia foi retomada, embora já não fosse nova e, como informei, tivesse tido origem na NORPEDIP, uns meses antes. Aliás, é fácil explicar o desencadeamento deste processo, dado que as sociedades de capital de risco já estavam «afuniladas» no sector têxtil, pelo que a solução lógica era a de avançar para os fundos de capital de risco.

Certo é que o processo veio a público e daí é que se desencadeou esta grande operação de marketing acerca dos fundos de capital de risco, embora a ideia já viesse do passado.

Neste momento, os Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia estão precisamente a trabalhar na constituição de um fundo de capital de risco, embora não com os valores avançados pelo Sr. Dr. Miguel Cadilhe — de 50 a 100 milhões de contos. Na verdade, se neste momento conseguirmos constituir um fundo com valores entre 20 e 25 milhões de contos, considero que não é nada mau para começar. Recordo-lhe, Sr. Deputado, que, após três anos de funcionamento, as sociedades de capital dc risco do PEDIP já detêm participações em empresas do sector têxtil c de vestuário da ordem de 1,6 milhões de contos. Portanto, se constituirmos um fundo de 20 milhões de contos, já há um grande aumento em relação aos mecanismos actuais dc intervenção no sector têxtil através do capital de risco.

Portanto, Sr. Deputado, basicamente, o que está a ser feito é o que acabei de expor.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro tinha sugerido que tanto o Sr. Secretário de Estado da Indústria como o Sr. Secretário dc Estado da Energia usassem da palavra imediatamente a seguir a si próprio, no contexto desta matéria. Assim, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria (Alves Monteiro): — Sr. Presidente, ainda no seguimento da questão que o Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou quanto às empresas públicas, quero informar que só restam mais quatro empresas. Uma delas é a QUIMIGAL, que, como sabe, foi sujeita a um processo de reorientação estratégica, de recentragem estratégica e de saneamento financeiro, c em relação à qual posso afirmar ter-se tratado de um caso de grande sucesso.

De facto, em 1986, não se sabia o que iria acontecer no dia seguinte à QUIMIGAL, sendo o mais provável o