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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Quero dizer-lhe que, em relação às promessas eleitorais, são promessas para cumprir. O Sr. Primeiro-Ministro afirmou-o claramente na sua intervenção na Assembleia da República aquando da discussão, na generalidade, deste Orçamento e eu tenho a certeza de que estas promessas são para cumprir. Obviamente que não são para cumprir num ano, em 1992, mas durante os próximos quatro anos.

Há um outro assunto que não estava prometido, que é O aumento dos S % em relação aos pensionistas com pensões iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional. Entendemos que é uma medida justa, é uma medida que tinha de ser tomada mais tarde ou mais cedo e não havia melhor local para o fazer do que no âmbito da concertação social. Penso que foi a sede adequada, na medida em que ali se devem traçar as grandes linhas de orientação em relação à política de rendimentos e preços, não só dos activos mas também dos reformados, porque os reformados de hoje foram os activos de ontem e não devemos esquecer-nos disso. Por isso, é que considero que foi esse o local adequado para o efeito.

Obviamente que vai perguntar-me como é que vai ser financiado este aumento em relação ao Orçamento que está aqui perante nós.

Devo dizer-lhe que, em primeiro lugar, o orçamento da saúde tem um crescimento de 21,1 % e se tivermos em conta que ainda não estão aqui incluídos os aumentos gerais com pessoal, e se inscrevermos apenas 8 %, temos um orçamento com um crescimento de 26,4 % em relação ao orçamento inicial de 1991. Contudo, se eventualmente quiser fazer as contas em relação ao orçamento rectificativo (penso que será isso o que pretende), temos um crescimento da ordem dos 11,7% em relação ao orçamento rectificado de 1991; mas também temos, se incluirmos aqui os 8 % das despesas inerentes aos aumentos gerais com pessoal (se forem apenas 8 %), um crescimento de 16,6 %. Ora bem, há aqui, claramente, um crescimento orçamental que vai fazer face às despesas aqui consignadas.

Além do mais, como teve oportunidade de verificar, as taxas moderadoras têm dois efeitos — ou presumimos que venham a ter dois efeitos.

Por um lado, têm o efeito de promover alguma receita, não sendo, no entanto, essa a nossa principal preocupação ao aprovarmos as taxas moderadoras.

Por outro lado — e essa é a nossa principal preocupação —, terão o efeito de promover alguma redução no consumo, presumindo que ela seja suficiente para encaixar a despesa resultante dos S %, que vai ser afecta ao aumento da comparticipação nos medicamentos para os reformados. Mas, se assim não for, temos de introduzir algumas alterações no financiamento, o que veremos a seu tempo.

De qualquer maneira, tudo está estudado no pressuposto de que a redução no consumo seja suficiente para encaixar o aumento da despesa resultante desta alteração.

Penso que o Sr. Deputado Correia de Campos acabou por concordar genericamente com as grandes linhas de actuação do Ministério e isso apraz-me muito, com a excepção de duas ou três coisas, na medida em que estamos numa área em que não podemos nem devemos parúdarizar as questões que são essenciais. Esta é uma área muito delicada que diz respeito a todos os portugueses, pelo que penso que, quanto maior for o consenso à volta deste tema, melhor será.

O Sr. Deputado Correia de Campos diz que é preciso mais dinheiro. Diria que, se tivéssemos mais dinheiro, certamente que avançaríamos mais rapidamente no sentido da qualidade, mais rapidamente teríamos os nossos

hospitais convenientemente apetrechados, com equipamentos tecnológicos mais avançados, mais rapidamente teríamos equipamentos de primeira necessidade ou essenciais nos centros de saúde e teríamos seguramente um ritmo mais acelerado para alcançarmos esse objectivo de qualidade que faz parte do nosso Programa de Govemo. Mas temos de ter a noção de que o orçamento para a saúde (e é um orçamento substancial porque teve um crescimento substancial, como acabei de referir), faz parte do Orçamento do Estado, por consequência, tem de ser uma fatia desse Orçamento — não pode ser metade nem a totalidade do Orçamento do Estado.

Por isso, o orçamento que vos é presente é, talvez, suficiente para o efeito.

Gostaria de referir ainda a questão da exclusividade, que é um ponto que tem sido polémico e que tem suscitado algumas objecções.

Como sabe, a questão da exclusividade é responsável por um crescimento substancial dos custos com o pessoal, sobretudo a exclusividade ao nível das quarenta e duas horas, o que provoca, enfim, um aumento no salário base que se situa muito próximo dos 100 % e, portanto, é óbvio que aumentando o salário base aumentam em consequência todas as outras prestações, nomeadamente as horas extraordinárias, trabalho em dia de descanso, etc.

De facto, temos de ter a noção de que a exclusividade provocou um aumento substancial nos encargos com o pessoal. E mais, não só provocou esse aumento como induziu outras classes profissionais, uma vez que a exclusividade se aplica apenas aos médicos, a tentar obter este regime de exclusividade para os seus grupos e carreiras.

Fizemos uma análise atenta sobre este assunto e verificámos quais as vantagens que obtivemos a partir da adopção da exclusividade, concluindo que houve algumas, mas que também não podemos, de modo algum, continuar a manter este regime de uma forma tão aberta.

Por consequência, o que vamos fazer não é alterar, pura e simplesmente, o regime de exclusividade, mas sim reduzir o acesso à exclusividade naquilo que for possível por parte do Ministério da Saúde, ou seja, só aceitaremos a exclusividade em quarenta e duas horas aos funcionários, aos trabalhadores, aos médicos, concretamente, que sejam considerados absolutamente indispensáveis em termos de acréscimo de horário e para efeitos de exclusividade em relação aos serviços onde estão colocados.

Nos restantes casos, não será mais possível adoptar um regime de exclusividade por livre iniciativa ou por vontade exclusiva do próprio profissional. À vontade do próprio profissional terá que corresponder a necessidade da instituição em relação à utilização da exclusividade em regime de horário acrescido, como muito bem sabe, uma vez que em regime de horário de trinta e cinco horas ele é automático.

Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado José Reis, em que diz que temos um atraso em relação aos fornecedores na ordem de 3,9, quero dizer que, efectivamente, em alguns casos há atrasos — não o podemos esconder, está escrito e reflectido nos mapas que entregámos aos Srs. Deputados —, na medida em que há um défice acumulado durante os últimos anos em relação às despesas do Serviço Nacional de Saúde.

No entanto, é importante salientar que os próprios contratos prevêem, em alguns casos, o pagamento a 60 dias, noutros a 30 dias ou 90 dias. Ou seja, houve, de facto, um pequeno acréscimo durante o ano de 1991. Mas prevemos que em 1992 não haja esse acréscimo. E mais, se