21 DE FEVEREIRO DE 1992
244-(225)
tradição flagrante entre o que consta do relatório do Governo que foi entregue aquando do Orçamento do Estado— na medida em que é dito que a harmonização fiscal, nas suas consequências, cm matéria de elevação das receitas do IVA, se viesse a ser aprovada, levaria a que as Regiões Autónomas tivessem o mesmo tratamento que as autarquias locais — e o relatório aprovado aqui, na Comissão de Economia, aquando do debate na generalidade, em que o PSD colocou um parágrafo cuja leitura leva à conclusão exactamente oposta, em matéria de harmonização fiscal/IVA e receitas das Regiões Autónomas.
Portanto, esta é a altura precisa para que se esclareça este ponto, que é, evidentemente, de uma grande importância política.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: Gostaria de colocar algumas questões e começaria pelos juros da dívida pública.
Em primeiro lugar, gostaria de saber se VV. Ex." poderão fornecer-me uma explicação cabal quanto aos juros da d/vida pública, na medida em que, aparentemente, estarão em desacordo com aquilo que é previsto em termos da evolução da economia no ano de 1992, já que aponta para uma taxa média implícita superior à de 1991 quando, em termos da projecção macroeconómica da economia, se prevê uma redução dessa taxa média. Como a diferença é substancial, conviria que houvesse uma explicação clara na medida em que, fazendo cálculos muito ligeiros, passa de uma taxa média implícita de 13,2 % para 14,7 %, o que dá logo à partida um diferencial da ordem dos 100 milhões de contos.
A segunda questão prende-se com o problema de um orçamento privativo, que é o Fundo de Estabilização Aduaneiro. A dúvida que coloco em sede deste orçamento resulta de ele não seguir a regra do equilíbrio, já que tem receitas previstas de 12,641 milhões de contos e despesas previstas de 2,240 milhões de contos. Há aqui uma diferença de 10,400 milhões de contos, em números redondos. Portanto, gostaria de saber para onde é que vai essa diferença e porque é que este orçamento não segue a regra do equilíbrio.
Uma terceira questão prende-se com as receitas do IVA com base em 1991, isto é, sem considerar quaisquer alterações em termos das taxas e das listas anexas ao código do IVA.
Ora bem, o Govemo, no relatório e em informações posteriores, aliás, registadas em acta, refere que terá trabalhado na seguinte base: com base em 1991, a evolução previsível do IVA para 1992 será da ordem dos 13,5 %. Tendo em atenção que a receita cobrada do IVA, em 1991, foi de 646 milhões de contos, de acordo com a informação escrita e prestada pelo Govemo, basta mutiplicar os 646 milhões de contos por 1,135, o que dará qualquer coisa na ordem dos 733 milhões de contos e não os 690 milhões de contos que estão inscritos no Orçamento. Do nosso ponto de vista, isto será uma questão de emenda pura e simples de um cálculo que terá sido feito numa situação anterior, ou seja, antes do conhecimento dos 646 milhões de contos de cobrança. De qualquer modo, deixava desde já a questão colocada, para que se fizesse a emenda e para que o Orçamento não saísse daqui errado.
Ainda sobre o IVA, queria levantar novamente uma questão já levantada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues.
Trata-se do problema do IVA/Regiões Autónomas. A questão que coloco, clara, frontal e simplislicamente, é esta: o que é que está certo, é o relatório do Orçamento ou é a proposta de Orçamento? Convém que isto fique esclarecido para, quando se votar o Orçamento, se saber o que é que se está a votar, isto é, se há ou não suspensão em relação à chamada harmonização fiscal para as Regiões Autónomas.
A questão da dotação provisional também já foi levantada. Por conseguinte, o nosso objectivo é no sentido do que foi expresso, ou seja, que fosse dada uma informação mais detalhada sobre a parte da dotação provisional já afectada, ainda que os números possam não ser números exactos mas pelo menos aproximados.
Tenho uma pergunta para fazer aos Srs. Secretários de Estado — é pena não estar cá o Sr. Ministro, senão também lhe faria a mesma pergunta — em relação às verbas que aparecem no Ministério das Finanças, na rubrica residual de aquisição de serviços, ou seja, «Outros serviços».
Como é uma verba relativamente elevada, pergunto se, ao menos no âmbito do Ministério das Finanças, no ano em que a intenção é reduzir despesas de funcionamento e, designadamente, as menos necessárias, os Srs. Secretários de Estado não encaram a possibilidade de reduzir as dotações que têm inscritas nos departamentos respectivos para esta rubrica residual de «Outros serviços», já que sempre se poupariam, mesmo sem grande esforço, algumas centenas de milhares de contos.
Finalmente, solicitaria à Sr.* Secretária de Estado Adjunta c do Orçamento — aliás, já falei com ela sobre este assunto, informalmente— que desse alguma informação mais concreta sobre o regime específico que se prevê aplicar no âmbito da proposta de alteração prevista para o artigo 10.°, n.° 4, ou seja, em relação ao problema da aposentação de membros dos gabinetes e sobre todas as suas implicações, lendo em consideração que há membros dos gabinetes que são originários da função pública e outros que não o são. Portanto, gostaria que nos desse uma informação mais cabal sobre esta matéria e nos dissesse se haverá alguma ponderação, não em termos da eliminação desta proposta mas de uma melhor adequação à situação real.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.
O Sr. João Proença (PS): — Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, quero colocar-lhe algumas perguntas, sobretudo referentes à Administração Pública.
Na discussão já havida sobre o artigo 5.°, referente às autorizações legislativas, foi suscitado o problema de elas serem bastante vagas nos seus objectivos, nomeadamente no caso de aposentação antecipada, que é sempre da iniciativa do trabalhador. A pergunta que coloco ao Govemo é se é sua intenção clarificar um pouco melhor o âmbito das autorizações legislativas ou se pretende manter a mesma redacção. De qualquer modo, já dissemos que o PS entende que o quadro em que as autorizações legislativas são pedidas, que é análogo ao do ano anterior, é extremamente incorrecto. As autorizações legislativas deviam ser claras nos objectivos do legislador, o que não é o caso.
Relativamente à questão agora colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira acerca do artigo 10.*, n.° 4, sobre que regime de aposentação é que abrange o pessoa/ dos gabinetes, dá ideia que o artigo 10.B, n.9 2, nomeadamente,