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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Na primeira reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a esta pergunta foi respondido que haveria uma verba de cerca de 46 milhões de contos incluída na dotação provisional, tendo em conta também as despesas com a área da educação.

A Oradora: — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, a isso respondo-lhe imediatamente dizendo que se algum de nós — provavelmente terei sido eu— o disse, quero agora deixar registado que disse uma coisa errada, porque, efectivamente, esses 46 milhões de contos estão contemplados no orçamento do Ministério da Educação. Só assim se poderá explicar o aumento de verba do capítulo u" do orçamento do Ministério da Educação, que não teria qualquer outro tipo de explicação. O aumento de verba relativa a esse capítulo, em termos de remunerações certas e permanentes, é de cerca de 60 milhões de contos. Evidentemente que faz parte da massa salarial e, portanto, na massa salarial contamos com esses 46 milhões de contos, que estão já orçamentados no Ministério da Educação, não fazendo, portanto, parte da dotação provisional. Agora percebo por que é que os senhores estavam tão preocupados com a minha dotação provisional! É que esses 46 milhões de contos também não estão lá.

Há, portanto, duas áreas que, para mim, são imprevisíveis e admito justificarem uma dotação provisional: por um lado, a presidência portuguesa e, por outro lado, o financiamento do quadro de excedentes.

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado, transferimos para o orçamento do Ministério das Finanças todas as pessoas que passarem a fazer parte do quadro de excedentes, passando esse ministério a suportar o respectivo encargo e deixando liberto para os serviços pelo menos metade desse valor, o que significa que poderá haver um aumento de despesa que evidentemente não conseguimos neste momento visionar. Porém, como não

penso que o seu número seja de centenas de milhar, provavelmente nem a dezenas de milhar chegará, não creio também que seja necessária aqui uma verba muito significativa. No entanto, a fazerem-se esses pagamentos, será utilizada a dotação provisional, já que não está nada orçamentado sobre essa matéria no orçamento do Ministério das Finanças.

Isto significa, como de resto acontece todos os anos, que toda a folga, direi assim, que existe na dotação provisional se destina a reforçar os vencimentos, caso os serviços não consigam suportar esses aumentos.

Por conseguinte, direi que o Orçamento do Estado para 1992 não tem falhas significativas, até porque o Ministério da Educação, que é, como se sabe, o ministério de maior peso em termos de vencimentos, tem este ano, no respectivo capítulo, os vencimentos totalmente orçamentados. Penso, portanto, que não haverá nenhum problema nessa área.

Por outro lado, o Serviço Nacional de Saúde, que é também, evidentemente, um sector pesado, está aqui identificado na dotação provisional. Tudo o que nos resta são, portanto, 40 milhões de contos, que estarão disponíveis para eventuais reforços nos orçamentos dos serviços que deles necessitem, em termos de pessoal. De outra forma, não estou a visionar, a menos que aconteça uma catástrofe, para onde t que vfco estes 40 milhões de contos...

Assim sendo — e aqui respondo já em parte à questão do acordo —, direi que não desconheço nem nego que o acordo feito na Concertação Social tem implicações orça-

mentais no pagamento dos vencimentos aos funcionários, os quais não estão orçamentados nos serviços. Não lhe sei dizer concretamente, neste momento, qual o montante em causa e não lho direi porque, com certeza, irão ser feitas negociações com as organizações sindicais em termos do

acordo ou em nomo do acordo. Mas, daquilo que visiono,

penso que o aumento de vencimentos decorrente do acordo

não implicará menos do que uma verba de 6, 7 ou talvez 8 milhões de contos, sendo evidente que essa verba só poderá sair da dotação provisional naqueles casos em que os serviços não consigam assimilar essa diferença.

Por consequência, neste momento não farei seguramente nenhuma correcção aos diferentes orçamentos dos diversos ministérios. Só o farei na medida em que se for verificando que, efectivamente, os serviços não estão a conseguir assimilar o pagamento dos vencimentos. Porém, penso que essa despesa não será menos do que 7 ou 8 milhões de contos, o que cabe dentro destes 40 milhões.

Devo dizer que não estou a responder às perguntas pela ordem em que me foram feitas, porque estou a deixar algumas questões para os Srs. Secretários de Estado. Quanto à questão de saber se o que estava implícito, no quadro anualizado do Orçamento do Estado, era a sua entrada em vigor em Março ou em Abril, responderei que estava implícito que o Orçamento entrasse em vigor em Abril, portanto com quatro meses de receita perdidos.

Relativamente às consequências orçamentais do acordo, penso ter respondido à questão da despesa e o que referi foi aquilo que neste momento visiono — e digo que visiono porque as negociações com as organizações sindicais reiniciar-sc-ão provavelmente amanhã ou, o mais tardar, no início da próxima semana.

Quanto às receitas, as consequências são também, de alguma forma, significativas. E o que aqui é mais significativo é evidentemente a perda de receita em IRS pelo facto de, em consequência do acordo, se ter autonomizado a dedução com encargos com a habitação, dedução essa

que, pela primeira vez, incluiu também as amortizações e não apenas os juros e que vai até ao montante de 240 contos. Ora, isto significa uma perda de receita da ordem dos 4,5 a 5 milhões de contos, só que essa consequência verificar-se-á no Orçamento de 1993 e não no de 1992, na medida em que é uma receita a cobrar em 1993.

Aquela medida que tem efectivo impacte no IRS de 1992 tem a ver com o aumento da dedução em IRS para os rendimentos resultantes do trabalho. Fizemos os cálculos e sabíamos que, por cada 5 contos, havia uma perda de receita da ordem de 1,4 milhões de contos, o que significaria uma receita de 2,8 milhões de contos. Como também esperamos que haja algum aumento de receita proveniente de um nível de vencimentos superior àquele que tínhamos considerado quando fizemos o cálculo do IRS, direi que, nesta área, é capaz de se verificar uma perda da ordem dos 2 milhões de contos.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira falou no Fundo de Estabilização Aduaneiro, dizendo que este não segue a regra do equilíbrio. Não segue porque não tem que seguir; um fundo não tem de ter receitas iguais às despesas, sendo, portanto, essa a razão.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando falou no orçamento do Ministério das Finanças, disse haver uma rubrica com um montante muito elevado nas despesas com outros serviços. Neste momento não sou capaz de lhe dizer — mas posso fazê-lo daqui a pouco — qual é o moüvo do que referiu, qual a rubrica que contribuiria para isso, supondo que está a fazer uma análise correcta, como calculo que esteja.