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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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A ideia concreta que lenho é de que, no Ministério das Finanças, seguimos rigorosamente as instruções da Contabilidade Pública no sentido dè nao aumentar as despesas com bens e serviços, ou seja, todas as despesas que não sejam de pessoal. Portanto, admito que haja aqui alguma coisa que tenha a ver com algum capítulo específico, mas, neste momento, não sou capaz de dizer qual é o elemento.

Como o Sr. Deputado Octávio Teixeira poderá ver — e constatará que isso é objectivamente assim —, o orçamento do Ministério das Finanças tem, em termos nominais de funcionamento, não considerando o capítulo das despesas excepcionais, um decréscimo relativamente ao orçamento do ano anterior.

Quanto às questões de pessoal, apresentadas não só pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira como muito especialmente pelo Sr. Deputado João Proença, um dos pontos que tem levantado algumas dúvidas tem a ver com o artigo 10.°, n.B 4. O Sr. Deputado João Proença pergunta o que é que acontece às pessoas que não têm lugar de origem, que estavam no desemprego ou que estavam noutros lugares.

Ora bem, o objectivo deste artigo é exclusivamente para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Portanto, o que se pretende é que um indivíduo, pelo facto de estar a desempenhar um cargo político ou um cargo num gabinete, não tenha por isso que vir a beneficiar ou a fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Se um indivíduo não é da Caixa Geral de Aposentações, terá os seus descontos para a segurança social e não tem de fazer descontos para Caixa Geral de Aposentações.

Portanto, se uma pessoa não tem lugar de origem, provavelmente está a descontar para a segurança social e não para a Caixa Geral de Aposentações, e não é pelo facto de estar num lugar político que faz esses descontos. De resto, nunca ninguém o fez.

Quanto ao artigo 5.9, Sr. Deputado João Proença, estamos na disponibilidade e na disposição de o rever e alterar, se assim se entender, para melhor especificar esta autorização legislativa no que respeita aos recursos humanos, de acordo com os critérios que melhor se adequarem e por forma a que este artigo não levante quaisquer problemas, até por um motivo muito simples e claro: é que não lemos aqui qualquer ideia escondida; como tal, não lemos qualquer interesse em utilizar uma autorização legislativa para fazer qualquer coisa que não se saiba o que é e, assim, estamos na disposição de alterar este artigo nos lermos em que se considerar mais adequados.

O objectivo fundamental da alínea a) do artigo 5.fl, na alteração dos critérios de constituição dos excedentes, é, basicamente, o de deixar de se considerar excedentes apenas com base em critérios de antiguidade. Todos os critérios que estão definidos para constituição de excedentes e para constituição de subulilizados têm tido sempre como preocupação, exclusivamente, os interesses dos funcionários, e a Administração Pública não tem retirado — são coisas meramente formais — quaisquer benefícios desta situação.

Quando um funcionário é considerado subulilizado tem apenas 30 dias para ser colocado num lado qualquer. E evidente que não há tempo absolutamente nenhum para que a Administração possa colocá-lo e daí que, imediatamente, ele passe à aposentação.

Ora bem, o que pretendemos é que haja um período mais alargado para que seja possível fazer a colocação desse funcionário. No entanto, estamos na disposição de considerar que haja, por iniciativa dos funcionários, uma situação que sc poderá chamar de pré-aposentação. Isto é,

todo o esquema administrativo de passagem para excedentes e depois de passagem à reforma leva a processos, de alguma forma, morosos e complicados que poderão evitar-se, caso haja acordo entre a Administração c o funcionário, visto que o que o funcionário quer é ir para a aposentação, ter uma indemnização para sair ou ler outro tipo de saída e ir para o sector privado, mas numa situação em que não se desligue da Administração Pública.

Portanto, o objectivo é simplesmente que, tanto a situação de excedentes como a situação de subulilizados, tenham efectivamente tradução numa maior mobilidade na Administração Pública, por vontade da Administração e dos funcionários, coisa que, como o Sr. Engenheiro Proença bem sabe, não tem acontecido. Os quadros de excedentes não têm servido com esses objectivos, os subulilizados muito menos e é aí que precisamos, rigorosamente, de fazer transferências de funcionários de locais onde há superlotação para outros onde há falta de funcionários, deixando sair «selectivamente» — e este é um ponto que gostaria de frisar— aqueles funcionários que assim o desejem. Digo selectivamente porque a Administração Pública não deverá deixar aposentar-se antecipadamente pessoal que forçosamente vai ter de ser substituído, mas apenas nos casos em que isso seja do interesse tanto do próprio como da Administração.

São apenas estes os objectivos destes artigos, mas admito perfeitamente poder alterar-se a sua redacção dc forma a que fiquem verdadeiramente claros, sem qualquer hipótese de dúvida.

A Sr.* Deputada Helena Torres Marques falou do problema do aumento de 7 % para a função pública e das transferências que foram feitas para a administração local.

Sr.* Deputada, não me lembro — talvez pode ser falha da minha memória — de se terem feito transferências para as autarquias locais, tendo em consideração os aumentos de vencimento. Nunca me lembro de tal ter acontecido!

No ano passado, a certa altura — c estávamos em negociações também na área do Acordo Económico e Social —, fizemos, repentinamente, um aumento na função pública de 13,5 % quando não era esse o valor que constava no Orçamento do Estado, mas era um valor, de alguma forma, inferior. E não me lembro de ter feito qualquer correcção por esse motivo para as autarquias tocais.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr." Secretária de Estado, se me permite, só quero precisar que nos outros anos não houve suspensão da Lei das Finanças Locais. Quem suspende a Lei das Finanças Locais e fixa, administrativamente, os aumentos é o Governo, que disse que «nenhuma câmara aumenta menos que 7 %». Não percebo como é que pode dizer que não aumenta menos que 7 %, dado que não pode dizer nada disto! Se o disser tem de ser «não aumenta menos do que 10 %», que é o aumento da função pública, ou «menos do que 16 %», que é o que dá o exclusivo de postos ... Agora 7 %, como é que pode ser?

A Oradora: — Sr.' Deputada, não é, com certeza, a suspensão da Lei das Finanças Locais que está a perturbar os orçamentos de autarquias, porque esses estavam feitos com base nas transferências que normalmente receberiam. Portanto, penso que a perturbação poderia, neste momento, resultar ao contrário, isto é, haver um excesso de recursos que rigorosamente não estavam orçamentados.

Passaria agora a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro para responder às questões que foram postas sobre as Regiões Autónomas e sobre os juros.