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21 DE FEVEREIRO DE 1992

244-(231)

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Sr. Deputado, acabo de ver o relatório a que se refere e não me parece haver uma contradição tão clara como V. Ex.° diz entre ele e o Orçamento do Estado. O relatório referc-se à intenção, ao objectivo, de fazer transferências suficientes para permitir um mais acelerado investimento nos arquipélagos e, com base nas receitas provenientes da harmonização fiscal, haver uma possibilidade de se atingir esse objectivo. Tratando-se agora de uma alteração fundamental da estrutura, pretende-se que a transferência não seja automática, com base nas percentagens dos montantes

inicialmente previstos. No entanto, esse é um ponto que está ainda em aberto mas não vejo contradição entre as duas...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — É que, na verdade, a expressão harmonização fiscal é utilizada no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que — insisto — foi votado apenas pelo PSD, como algo que permite mais receitas para as Regiões Autónomas e, portanto, a satisfação de expectativas superiores. No relatório da responsabilidade do Govemo e que acompanha o Orçamento do Estado diz-se o seguinte: «[...] dada a natureza excepcional do ajustamento efectuado, cujas receitas devem destinar-se a reduzir o défice, não faria sentido que fossem motivo de acréscimo de despesa, pelo que se prevê que apenas a pane respeitante ao crescimento da receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do FEF e da importância a entregar ao governo das Regiões Autónomas». Portanto, o Govemo tem poucas horas para poder informar a Assembleia do que esta irá votar, porque não podemos, em matéria desta importância política, ficar sem saber o que vamos votar.

O Orador: — Sr. Deputado, essa matéria será, certamente, esclarecida antes da votação. No entanto, o princípio da não transferência directa está suficientemente esclarecido no relatório e obviamente que, no espírito da harmonização, cabe também encontrar-se uma fórmula para atender aos objectivos de apoiar ou acelerar o investimento nos arquipélagos. Aliás, repito, essa informação será dada antes de ser necessário votar.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guido Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Guilherme Silva, deseja intervir sobre esta matéria?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção tem como finalidade trazer algum aclaramento a esta questão. Parece que está esclarecido que a referência que o relatório do Orçamento do Estado faz, neste particular, às Regiões Autónomas queria significar que também as autarquias locais dessas Regiões estavam sujeitas ao regime da não comparticipação da parte do IVA proveniente da harmonização. Digo isto porque também se prevê uma solução em que pode ser atribuído aos governos das Regiões Autónomas, na parte das autarquias,

uma verba global que possa ser depois distribuída regionalmente pelas câmaras municipais, de acordo com critérios a fixar legalmente, e daí falar-se em verba a transferir para os governos regionais.

Aliás, penso que não se pode entender doutra forma, por razões constitucionais e estatutárias. Como se sabe, as receitas cobradas nas Regiões são, constitucional e estatutariamente, verbas e receitas das Regiões e também todos sabemos que o IVA tem um processamento próprio; quando se instaurou esse imposto, que é centralizado em termos da sua arrecadação, teve que se encontrar um

critério que garantisse este princípio estatutário c constitucional, o qual está fixado por despacho ministerial e é o da capitação.

E óbvio que não há dois IVA mas apenas um e esse vai ter uma receita mais alargada proveniente da harmonização. Aliás, se se procedesse doutra forma, as Regiões Autónomas seriam duplamente agravadas porque se fixava a receita IVA tradicional, relativa a 1991, no montante de 690 milhões de contos e todos sabemos que, mesmo que não houvesse harmonização, essa receita iria aumentar. Portanto, fixar-se nesse número para calcular a capitação para o ano de 1992 relativamente às Regiões Autónomas era já um agravamento e é de todo impensável, estatutária e constitucionalmente, que não haja efectivamente a contagem global para efeitos de capitação.

Penso que, com este aclaramento, a questão está esclarecida e que, em consciência, todos podemos votar.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa): — Sr. Presidente, aproveitarei esta minha curta intervenção para responder à Sr.' Deputada Helena Torres Marques.

Sr.* Deputada, como sabe, em 1991 tivemos basicamente cinco meses úteis de privatizações e daí que o resultado das receitas das privatizações tenha sido de cerca de 125 milhões de contos. Dessas receitas, 80 % foram aplicados na amortização da dívida pública e os restantes 20 % em dotações de capital na CP, nos STCP, na Carris, na Transtejo e no Metro — se a memória não me falha. Mas se V. Ex." quiser números rigorosos, quer quanto às receitas de 1991 quer quanto à aplicação dos 20 % em dotação de capital, dar-lhe-ei com todo o gosto essa indicação.

Relativamente a 1992, confirmo-lhe o valor de 350 milhões de contos e, para lhe dar alguma ideia da razoabilidade deste número, dir-lhe-ei que, nos próximos dois meses e tendo em vista as operações que estão em vias de concretização e já regularizadas, teremos uma receita aproximada de cerca de 140 milhões de contos.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Ferreira Matias): — Sr. Presidentc,-Srs. Deputados: Vou responder muito sucintamente à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, respeitante às receitas do imposto automóvel. Como já tive oportunidade de dizer em Comissão, temos uma situação de pré-contencioso ou de contencioso com a Comunidade Europeia, que é, aliás,