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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Há, obviamente, alguns problemas de atrasos de pagamento por motivos burocráticos ou outros, mas estamos a fazer os possíveis para resolvê-los. Porém, a coexistência de atrasos de pagamento e de aplicação de receitas não me parece ser uma contradição em si.

O Sr. Presidente: — Penso que a Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento também quer prestar esclarecimentos. Aliás, julgo que é a última intervenção, depois da qual, por não haver mais inscrições, vamos terminar. Confirmo que, às 13 horas, os representantes dos grupos parlamentares têm já mesa marcada no restaurante dos Deputados por forma a que, durante o almoço e em conjunto, cheguemos a um consenso relativamente à condução dos trabalhos da parte da tarde.

Tem a palavra a Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira tem a ver com o problema da regulamentação do Tribunal de Contas e o estatuto do pessoal.

Devo dizer-lhe que o trabalho tem estado a decorrer e que já vamos numa segunda versão. Por parte do Ministério das Finanças, o trabalho relativo a esta segunda versão está elaborado em termos de pareceres e, portanto, esperamos que a todo o momento volte a haver um consenso entre as propostas apresentadas e as alterações de natureza técnica que foram feitas pelo Ministério das Finanças.

Quanto ao problema dos professores destacados, queria chamar a atenção do Sr. Deputado para o n.a 4 do artigo 9.° e faço-o não para me excluir desta situação mas, sim, para dizer que é uma medida tomada pelo Ministério I da Educação com a qual estou de acordo, porque, tendo I responsabilidades na Administração Pública, verificava com I enorme frequência que estava permanentemente a ser I preenchido grande número de lugares por professores que passavam a fazer trabalhos que poderiam ser desempenhados por outro tipo de pessoal, o que significava um custo adicional enorme.

Com efeito, aqueles trabalhos passavam, assim, a ser desempenhados por pessoas cujos vencimentos tinham um 1 nível muito mais elevado do que os dos funcionários do sector, pressupondo, efectivamente, que estavam a exercer funções docentes, motivo pelo qual cu não podia esconder a minha enorme relutância de cada vez que via destacar professores, passando-os para funções que iam desempenhar a par de outras pessoas muito menos remu-' neradas.

1 Tal facto gerava, com muita frequência, situações de enorme desigualdade, na medida em que chegava a haver, de uma só vez, por exemplo, destacamentos de 100 professores. E, como toda a gente sabe, o problema orçamental do Ministério da Educação era o de ter uma enorme percentagem de despesa com pessoal e uma relativamente

I desproporcional despesa de funcionamento.

i Penso que a estrutura do orçamento do Ministério da Educação terá de ser alterada e deverá sê-lo por uma via

I deste estilo.

i Portanto, penso que é uma medida correctamente tomada por parle do Ministro. E quanto ao ponto n.s 4, que

I diz «que compete ao Ministro exclusivamente», esclarece--se que este «exclusivamente» foi uma avocação do Ministro para ter esta competência na medida cm que é uma

competência própria dos dirigentes. Aconteceu até, algumas vezes, em muitos serviços, que se acabava com um destacamento e, no dia seguinte, a pessoa era requisitada pelo dirigente.

Consequentemente, porque é uma competência exclusiva e própria dos dirigentes, ela teve de ser avocada pelo Ministro que, com certeza, terá a sensibilidade para resolver os assuntos e, portanto, não fecha a porta. Diz, sim, que será ele a resolvê-los, se não provavelmente esta norma não teria efeito prático ou então tê-lo-ia mas muito reduzido.

Quanto ao problema do erro de cálculo na base do IVA, eu sei, Sr. Deputado Octávio Tcxeira, o que está a querer dizer. Porém, o Sr. Deputado sabe, tão bem quanto eu, que a fórmula do IVA fala em «previsões de receita» e não em «execuções de receita». Portanto, do nosso ponto de vista, não existe qualquer erro porque estamos a falar em estimativas de receita e não em elevadas receitas cobradas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Permite-me que a interrompa, Sr.* Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Neste momento não estou a falar cm fórmulas nenhumas! É só mesmo a questão da emenda do erro, é só a previsão que está cm causa. Ou seja, o que está em causa é a previsão da cobrança do IVA base 1991. E sobre isso o Govemo diz que é 13,5 % sobre as cobranças de 1991. Porém — e estou a ver agora—, apenas no mapa I a previsão é dc 13,5 % sobre as cobranças de 1991. E é só esse erro que quero que seja emendado.

A Oradora: — Anotei isso, mas, porque penso que não é bem assim, irei verificar.

Quanto ao Fundo de Estabilização Aduaneiro, pergunta-me para onde vai o saldo que possui.

Bom, o saldo vai —e o mesmo sucede ao longo de não sei quanto tempo, mas provavelmente há alguns anos — para preencher o objectivo para o qual foi criado. Este Fundo de Estabilização Aduaneiro foi criado com o objectivo de colmatar alterações que houve no sistema retributivo da função pública e que não conseguiu abarcar lodos os aspectos que estavam contemplados nos vencimentos das pessoas que lá estavam e que, efectivamente, recebiam. Portanto, o Fundo tem, como sabe, esse objectivo e o seu saldo é para cumpri-lo, uma vez que não terá outro tipo dc receitas.

Voltando novamente à dotação provisional, o Sr. Deputado Octávio Teixeira diz que tem 4 milhões para os descongelamentos, 5 para o suplemento de condição militar e 15 para o SNS.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, realmente não sei se os descongelamentos são 4 ou 3,8, se o suplemento de condição militar é de 5,2 ou se o Serviço Nacional dc Saúde é de 15 ou mais de 15 — posso admitir que seja mais de 15. Como sabe, na dotação provisional limito-me a ler de memória alguns aspectos com os quais não posso deixar de contar e sei que vou contar.

Portanto, isto soma 24 milhões, o que, para 1992, dá uma diferença razoável que cobrirá, com certeza, alguma deficiência que haja aqui neste cálculo mas que, no que respeita ao acordo, não cobre tanto quanto o Sr. Depu-tado está a dizer porque se existe corpo onde o aumento é muito superior a 10 % é no Serviço Nacional de Saúde.