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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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no acordo se refere que as empresas têm uma responsabilidade no sentido de adoptarem uma política de preços compatível com a redução da inflação para os 8 %.

A este respeito vale a pena salientar que o novo índice de preços ao consumidor, que acaba dc ser regulado no quadro da independência técnica do Instituto Nacional de Estatística —que, aliás, é uma das tradições dos países membros da Comunidade Europeia e que também se verifica em Portugal —, leva a que, de facto, se tenha consciência de que os objectivos do Governo, isto é, a meta dos 8 % para a inflação, são objectivos ambiciosos, mas razoáveis, visto que a inflação era, na realidade, mais baixa do que aquilo que se poderia detectar no anterior índice de preços. Aliás, isso era conhecido, na prática, e o Governo tinha consciência de que poderia aí haver uma margem, como, de facto, há.

Em todo o caso, talvez seja importante salientar aqui um aspecto do acordo que se prende muito com o próprio Orçamento. Os Srs. Deputados recordam-se, com certeza, dc que o Govemo se disponibilizou para colaborar com o Parlamento, particularmente com esta Comissão, no sentido de a execução do Orçamento ser, de facto, qualquer coisa que co-responsabilize o Govemo e o Parlamento, pelo que também se fez esse apelo aos contribuintes.

Ora bem, o acordo de concertação social vai também ser acompanhado com muito cuidado e esta estrutura de acompanhamento envolve as partes signatárias do acordo, apesar de ter havido um compromisso, por parte do Governo, de informar, tanto quanto possível, os não signatários, enquanto estes se mantiverem à margem do acordo, na esperança de que cies possam motivar-sc e a ele aderirem, o que vai refiectir-sc na própria estrutura de acompanhamento.

Calculo que os Srs. Deputados estejam a interrogar-se sobre qual foi o preço do acordo em matéria orçamental. Bom, nós aqui temos de distinguir duas coisas: o efeito do lado da despesa e o efeito do lado da receita.

É evidente que o «suplemento de acordo» — é assim que irá chamar-se —, que, portanto, irá ser enviado a cada funcionário público que tenha um aumento do vencimento total inferior a 10 % e que será a diferença até este valor— e isso será regulamentado e discutido com os sindicatos da função pública —, envolverá uma despesa suplementar. Isso é indiscutível!

Na verdade, será uma despesa que rondará uns bons milhões de contos, que vamos ter de retirar da dotação provisional, o que nos vai obrigar a uma gestão ainda mais rigorosa. Em todo o caso, pensamos que os vários ministérios conseguirão absorver este subsídio de acordo sem problemas de maior. Mas, insisto, isto vai exigir uma gestão ainda mais rigorosa do que anteriormente, visto que, apesar de tudo, é um montante considerável.

Depois, do lado das receitas, temos uma eventual perda de receitas, por via dos benefícios suplementares, que foram dados e que foram bastante generosos. De qualquer forma, não nos vamos esquecer de que o efeito do lado da receita é ambíguo porque, por um lado, diminui a receita, via benefícios, mas, por outro, também aumenta a matéria colectável, pelo que estamos convencidos dc que haverá maior criação de emprego ou, pelo menos, menor aumento do desemprego, aumentando a massa salarial a uma taxa mais elevada — aliás, foi esse o efeito do acordo.

Por conseguinte, também teremos aí uma maior receita que nos permitirá não ter surpresas desagradáveis no fim do ano. Em todo o caso, não vamos esquecer que o Or-

çamento é uma previsão e, portanto, consideramos que isso está dentro do intervalo dessa previsão.

No entanto, suponhamos que a situação é de tal maneira mais desfavorável que nos obriga, ou que nos poderia obrigar, a medidas adicionais. Nesse caso, estamos preparados para dar a percentagem que é aplicada ao PIDDAC, a chamada cláusula de reserva de convergência, que vem contemplada no Orçamento, e alterá-la, se for necessário, para atender à perda de receitas que possa resultar do acordo.

Portanto, estamos absolutamente a coberto contra todas as contingências que possam resultar deste acordo — aliás, só assim é que poderíamos assiná-lo em consciência e sem demagogias nem promessas desencontradas!

Portanto, quer do lado da despesa quer do lado da receita, consideramos que dentro da gestão prudente que faremos ao longo do ano cabem os valores a que nos obrigámos com os parceiros sociais.

Penso que talvez não valha a pena entrar mais em pormenor no acordo, pois o seu texto é conhecido, é bastante claro e será acompanhado com grande rigor, de resto, tal como a gestão orçamental.

Finalmente, gostaria de, mais uma vez, disponibilizar--me, bem como à minha equipa, para vir aqui prestar os esclarecimentos que forem necessários sobre os pilares da política económica global, sempre que isso for entendido como necessário.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Ferro Rodrigues, Octávio Teixeira, Nogueira de Brito, Helena Torres Marques, Martins Goulart c Gameiro dos Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Govemo, Srs. Deputados: Como é evidente, a nossa função de Deputados não é discutir um acordo que foi subscrito por outrem, isto é, que não tem o Parlamento como signatário.

Esse acordo é um assunto importante, sem dúvida, mas respeita apenas aos signatários, embora, uma vez que tem efeitos orçamentais, nós esperássemos que mais cedo tivessem sido entregues à Assembleia da República— e não através do Sr. Ministro — alguns cálculos sobre as consequências da sua aplicação em matéria de receita c de despesa. De qualquer forma, mais vale tarde do que nunca, pelo que pensamos que é possível com perguntas e respostas concretas solucionar esse atraso.

Dentro desta perspectiva, a primeira questão que gostaria de colocar é a seguinte: no Q2, que também é um documento que não responsabiliza esta Assembleia da República mas, sim, o Governo e que tem uma determinada coerência interna nas contas do sector público administrativo anualizadas —que constam do relatório geral que o Governo entregou juntamente com o Orçamento —, está previsto um saldo global em percentagem do PIB de 4,3 %, ou seja, ligeiramente superior aos 4 % que correspondiam ao compromisso do Governo nesse quadro.

Assim, gostaria de saber até que ponto é previsível que estes 4,3 % possam ser alterados com o acordo, ou seja, se o Governo considera ou não que nem ao nível das décimas existirá qualquer relação entre o acordo e o saldo global do sector público administrativo.

Sei que O Sr. Ministro não gosta muito de percentagens, mas neste caso, como ela corresponde, diria, a uma