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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

mento de acordo. Trata-se de um suplemento e não de uma tabela e, por conseguinte, não vai ter efeito no crescimento de 1993.

Sexta pergunta: a saúde. Não há dúvida de que há uma despesa suplementar, que poderá ser compensada pelo facto de as comparticipações, ao longo do ano, poderem vir a ser alteradas para a generalidade das pessoas. Este aspecto configura-se como uma medida de carácter marcadamente social, razão pela qual foi incluída no acordo. Não posso adiantar mais números, apenas que estão claramente dentro dos intervalos dos vários ministérios, neste caso, cm particular, do Ministério da Saúde.

A sétima questão, quanto à habitação, sobre se as autarquias foram ou não consultadas. Penso que não tinham de ser. Estamos agora a discutir este processo. Fizemos uma proposta e consideramos que tínhamos o direito de a fazer. Nada mais tenho a acrescentar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, referiu na sua intervenção que um acordo é fundamentalmente um resultado de cedências mútuas, o que compreendo, porque é evidente que não há acordo se não houver capacidade para transigir. Neste acordo o Governo é um de entre três parceiros, pelo que pode falar-se num acordo trilateral.

Faço um parêntesis para dizer que lamento não termos uma versão definitiva do Acordo de Concertação Social. Também tenho uma versão porventura provisória, porque já reparei nalgumas divergências de pormenor, é certo, em relação ao que o Sr. Ministro disse.

Voltando à primeira questão que comecei por referir, suponho que um dos aspectos em que o Sr. Ministro insistiu muito quando fez as apresentações iniciais do Orçamento e do programa QUANTUM foi no problema da evolução da produtividade.

É conhecido o seu rigor nesse domínio e várias vezes, em diálogo que sustentou com alguns parlamentares com posições sindicais, até fez apelo à possibilidade de os convencer de que os ganhos de produtividade relativos

seriam muito reduzidos porque acompanhados por aumentos no emprego.

Na sua exposição dc hoje o Sr. Ministro aludiu ao facto de'este acordo possibilitar um comportamento positivo dessa variável emprego, o que, suponho, não se compagina bem com os ganhos de produtividade que, no fundo, foram admitidos. Daí que pergunte: Sr. Ministro, cies são o resultado da necessidade de cedência ou de uma convicção do Sr. Ministro, final, diferente daquela que linha nesta matéria?

No que respeita à despesa, o Sr. Ministro afirmou que acreditava que o acordo a que se tinha chegado em sede de Conselho Permanente de Concertação Social produziria aumentos de despesa. Falou cm alguns milhões dc contos, querendo referir-se precisamente a este suplemento, isio é, ao que vai ser pago aos funcionários públicos que, por via da aplicação de sistemas dc promoções, etc., não alcancem o valor mínimo de 9,75 %.

O Sr. Ministro disse «Vai ser necessária uma gestão ainda mais rigorosa.» Estou, porém, convencido de que uma gestão ainda mais rigorosa nos vai dispensar dc fazer alterações e vai mesmo tornar desnecessário o recurso à dotação provisional para além do que estava previsto.

Sr. Ministro, pode explicar-me em que sentido é que falou em «dotação mais rigorosa»? Na gestão do pessoal? Na gcslão dos recursos humanos com os instrumentos que concebeu na proposta orçamental? Ou queria rcfcrir-se a uma gestão mais rigorosa no funcionamento em geral, sendo certo que o Sr. Ministro já invocou aqui um crescimento nominal e daí que se sinta a necessidade, para atingir um determinado crescimento, de utilizar precisamente uma gestão de pessoal mais rigorosa através do manuseamento dos excedentes?

Por outro lado, o Sr. Ministro também falou na cláusula de reserva de convergência, ou seja, no congelamento das despesas do PIDDAC. De qualquer modo, a possibilidade de socorrer-se a uma reserva superior, isto é, a um congelamento superior a 4 %, porventura inferior ao que estava previsto no ano passado —que era maior, efectivamente — vai levar o Sr. Ministro ou o Governo a alterar a sua proposta ou não considera isso necessário?

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Ministro, gostava de dizer que os elementos que temos sobre o Acordo de Concertação Social me parecem suficientes, como se pode verificar, para debater esta questão. De todo o modo, é um facto que esse acordo não nos foi entregue oficialmente, dc forma que, se os Srs. Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano estiverem de acordo, formularei, em nome da Comissão, um requerimento ao Sr. Presidente do Conselho Permanente de Concertação Social para que nos seja enviada a versão definitiva.

Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, responderei às quatro perguntas que me colocou.

Em primeiro lugar, referiu que se tratava de um acordo trilateral. Por acaso, são cinco parceiros: a CIP, a CCP, a CAP —cada qual com a sua sensibilidade muito diferenciada e pronunciada—, a UGT e o Governo. A CGT?) Intersindical Nacional participou também, como não podia deixar de ser, em todas as negociações que tiveram lugar no Conselho Permanente de Concertação Social, embora também tenha havido uma série de encontros bilaterais, muitos deles com esta central sindical.

Por isso mesmo, referi na minha intervenção inicial que a CGTP iria continuar a ser informada do acompanhamento deste acordo de um modo tão intenso quanto possível, embora, naturalmente, não faça parte formalmente da Comissão que faz o seu acompanhamento. Aqui, o principio que o Conselho Permanente dc Concertação Social adoptou foi, nas palavras de um dirigente patronal, o seguinte: «Quem não gosta, não come!»

Portanto, pode dizer-se que é um acordo pentagonal, que envolveu, efectivamente, cedências mútuas, mas pensamos que é um bom acordo, como já tivemos oportunidade de dizê-lo.

O segundo ponto tem a ver com a produtividade. É uma pergunta que, efectivamente, tem razão dc ser, embora me pareça que já respondi duas vezes a essa questão. Mas não há dúvida nenhuma de que se tivéssemos que seguir até ao fim a visão do Governo nesta matéria, então, a diferença entre os 8 %, que é o referencial anual para os preços, e os 9,75 %, que é o referencial anual para a contratação colectiva, deveríamos explicar esse 1,75 % com base em