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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Têm insistido alguns Srs. Deputados da oposição, em diversos momentos — e agora mesmo o Sr. Deputado Martins Goulart o fez —, em contradições existentes em vários documentos que falam das receitas fiscais das Regiões Autónomas e que a elas pertencem por direito constitucional e estatutário.

Nós, Deputados da Assembleia da República, eleitos pelas Regiões Autónomas, do Grupo Parlamentar do PSD temo-nos mantido calados nesta Comissão. E porquê? Porque, desde o início do debate sobre o Orçamento do Estado, estamos convencidos da validade do texto do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, no que concerne às relações financeiras com as Regiões Autónomas, onde esse assunto é clarificado. Aliás, este texto não está em contradição com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria dc clarificar o entendimento do Governo acerca desta reunião, agora a terminar, e faço-o com a convicção profunda de que para os Srs. Deputados está perfeitamente claro que a equipa do Ministério das Finanças se encontra ao vosso dispor para responder a todas as questões que queiram colocar, desde que haja clareza e transparência no processo.

Escusado será dizer que a equipa do Ministério das Finanças é coesa. Quero com isto dizer que seria totalmente incoerente, quando de manhã se encontravam presentes, para responder a certos temas, três Secretários de Estado e um Subsecretário de Estado, vir de tarde o Ministro dar um acrescento, um apêndice, às explicações feitas pela sua equipa durante a manhã. Seria um desperdício do tempo dos Srs. Deputados e poderia levar a que, por interpretações puramente gratuitas e até mesmo demagógicas se pudesse tentar encontrar uma diferença só porque o ritmo, a passada, a linguagem solta, como diriam alguns, do Ministro é diferente dos da Secretária de Estado ou do Subsecretário de Estado.

Ficou, portanto, muito claro que a intervenção do Ministro se referia especificamente a um tema. Tentei ser o mais completo possível nas minhas explicações, mas era ponto de honra que o tema seria efectivamente este. Por isso, sem querer parecer aqui formalista ou legalista, pareceu-me que não era aceitável tentar transformar o que claramente se referia ao acordo numa nova discussão. Temos de saber aproveitar o nosso tempo e o dos Srs. Deputados ...

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — ... e, por conseguinte, tomei esta posição. Fi-lo com grande mágoa, devo dizer, porque é muito desagradável para um político ser obrigado a não responder a uma questão, e o Sr. Presidente com a experiência que lhe assiste não deixou de lembrar isso, dizendo: «Faremos o nosso juízo político.» Pois façam o vosso juízo político, Srs. Deputados! Agora o que é que seria, depois de uma equipa ter passado aqui toda a manhã a esclarecer-vos, vir um outro membro da equipa esclarecer ainda mais?

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Não é assim que trabalhamos e não é assim que trabalharemos durante o ano de 1992.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao fim desta audição e, antes de se ausentarem, talvez valesse a pena articularmos rapidamente o que vai passar-se a seguir.

Informo que o requerimento apresentado por 28 Deputados foi por mim despachado no único sentido possível e, portanto, está adquirido que a discussão e votação dos artigos 27.«, 29.9, 34.8, 36.°, 39.9, 46.° e 48.° será feita em Plenário.

Na minha opinião, as matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento, ou seja, os artigos 51.° a 56.9, 59.9 c 63.9 a 68.° cabem na alínea c) do n.° 2 do artigo 14.9 da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e, portanto, não são susceptíveis de qualquer requerimento, sendo automaticamente discutidos em Plenário.

Resta apenas uma zona de dúvida, que é a das autorizações extra-orçamentais, ou seja, a dos artigos 5.9 a 13.9

Assim, pergunto aos representantes dos grupos parlamentares se há consenso em relação a esta matéria para que, definitivamente, possamos organizar os trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, julgo que há consenso no sentido de as autorizações constantes dos artigos 5.9 a 13.° serem apreciadas em Plenário, nos termos do artigo 168.9 da Constituição, uma vez que se trata de matéria de reserva relativa de competência da Assembleia da República, expressamente prevista e, portanto, de artigos a votar em Plenário.

Relativamente à dívida pública, estamos naturalmente de acordo e penso que também existe consenso no sentido de que os artigos que devem ser discutidos em Plenário são justamente os artigos 51.° a 56.9, 59.9 e 63.° a 68.°

O Sr. Presidente: — Alguém se opõe ao consenso que foi anunciado pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins?

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, sem embargo de não ter aqui os apontamentos onde tinha anotado essas coisas, presumo que o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins tem a certeza dc que enunciou os artigos conforme tínhamos apreciado e, portanto, estamos naturalmente de acordo.

O Sr. Presidente: — Quanto ao requerimento — e vou insistir para que fique definitivamente registado —, não vale a pena citá-lo de novo até porque mandei distribuí-lo pelos Srs. Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano e, portanto, essa matéria é pacífica.

Quanto às matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento, não discutiremos nem votaremos em Comissão os artigos 51.° a 56.9, 59.9 e 63.9 a 68.°, ao abrigo da referida Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

Também não votaremos, ao abrigo do artigo 168.9 da Constituição da República Portuguesa, as autorizações extra-orçamentais constantes dos artigos 5.9 a 13.9

Dito e registado isto, iria propor que iniciássemos a apreciação e votaçBo a partir do artigo 24." do capítulo v